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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 171, Ano XII Bom Sucesso, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 Atos do Executivo - Portarias Portaria Geral

         PORTARIA Nº 035/2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
 
 
 
“PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 027/2025 DE 18/09/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
                O Prefeito do Município de Bom Sucesso, MG, Luiz Cláudio da Mata, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei e em especial com base no artigo 203 da Lei Municipal nº 1634/91 que contém o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, e
 
 
                CONSIDERANDO a necessidade de continuidade e aprofundamento da instrução processual no Processo de Sindicância Administrativa nº 04/2025;
                CONSIDERANDO o prazo originalmente estabelecido para a conclusão do Processo de Sindicância e o requerimento/comunicação da Comissão Sindicante, solicitando a dilação do prazo;
                CONSIDERANDO que a prorrogação se faz imprescindível por estar o processo na fase de apresentação de defesa escrita pela ora indiciada, Daiana Leila de Faria, nos termos da legislação vigente;
                R E S O L V E:
Art. 1º. Fica PRORROGADO, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa, referente ao Processo de Sindicância Administrativa nº 04/2025.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput do presente artigo passará a vigorar a partir do dia seguinte ao término do prazo inicial.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na já citada Portaria, especialmente no que se refere à composição da Comissão Processante.
 
                       Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
 
 
        Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 19 de novembro de 2025.
 
 
 
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal