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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 171, Ano XII
Bom Sucesso, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
Atos do Executivo - Portarias
Portaria Geral
PORTARIA Nº 035/2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
“PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 027/2025 DE 18/09/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Bom Sucesso, MG, Luiz Cláudio da Mata, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei e em especial com base no artigo 203 da Lei Municipal nº 1634/91 que contém o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, e
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade e aprofundamento da instrução processual no Processo de Sindicância Administrativa nº 04/2025;
CONSIDERANDO o prazo originalmente estabelecido para a conclusão do Processo de Sindicância e o requerimento/comunicação da Comissão Sindicante, solicitando a dilação do prazo;
CONSIDERANDO que a prorrogação se faz imprescindível por estar o processo na fase de apresentação de defesa escrita pela ora indiciada, Daiana Leila de Faria, nos termos da legislação vigente;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica PRORROGADO, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa, referente ao Processo de Sindicância Administrativa nº 04/2025.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput do presente artigo passará a vigorar a partir do dia seguinte ao término do prazo inicial.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na já citada Portaria, especialmente no que se refere à composição da Comissão Processante.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 19 de novembro de 2025.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Acesso à Informação
