voltar para edição 170 baixar/imprimir

Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 170, Ano XII Bom Sucesso, terça-feira, 18 de novembro de 2025 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Pensão por Morte de Segurado

PORTARIA Nº 1.907/2025 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
 
 
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:
 
 
Art. 1º - Conceder à Sra. SÔNIA LEONEL DE OLIVEIRA CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 695.XXX.XXX-34, na qualidade de cônjuge do ex-servidor, Sr. MÁRCIO CLARET DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 263.XXX.XXX-91, aposentado no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, falecido em 03 de novembro de 2025, o benefício de pensão por morte, sem paridade, vitalícia, nos termos do Art. 25 da Lei Municipal 3.757/2023, calculado nos termos do Art. 29 da referida lei, em adequação à EC 103/2019, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do provento de aposentadoria acrescido da cota de 10% (dez por cento), recebido na data anterior ao óbito, a partir de 03 de novembro de 2025.
 
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Bom Sucesso, 18 de novembro de 2025
 
 
 
 
Rodrigo Neves de Oliveira Sousa
Diretor-Presidente