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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 17, Ano XIII
Bom Sucesso, quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Atos do Executivo - Decretos
DECRETO Nº 4.922/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO Nº 4.922/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES EM REAJUSTAMENTO FUNCIONAL PARA NOVA AVALIAÇÃO PERICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação periódica da capacidade laborativa dos servidores em reajustamento funcional, com vistas à adequada compatibilização entre as limitações de saúde e as atribuições do cargo efetivo;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, eficiência e adequada gestão de pessoal;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam convocados todos os servidores públicos municipais atualmente em reajustamento funcional para se submeterem a nova avaliação pericial oficial, com a finalidade de reavaliar sua capacidade laborativa.
Art. 2º - A data, o horário e o local da perícia médica serão informados individualmente pela Divisão de Recursos Humanos, por meio de comunicação oficial.
Art. 3º - Os servidores convocados deverão, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação deste Decreto, apresentar à Divisão de Recursos Humanos atestado médico ou relatório médico circunstanciado, emitido por profissional legalmente habilitado, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, contendo, obrigatoriamente:
I - a descrição do diagnóstico clínico;
II - a indicação clara e objetiva das limitações sofridas em sua capacidade laborativa;
III - a especificação das restrições funcionais que impedem o exercício das atribuições do cargo efetivo.
Art. 4º - O não atendimento ao disposto neste Decreto poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso-MG, 19 de janeiro de 2026
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES EM REAJUSTAMENTO FUNCIONAL PARA NOVA AVALIAÇÃO PERICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação periódica da capacidade laborativa dos servidores em reajustamento funcional, com vistas à adequada compatibilização entre as limitações de saúde e as atribuições do cargo efetivo;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, eficiência e adequada gestão de pessoal;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam convocados todos os servidores públicos municipais atualmente em reajustamento funcional para se submeterem a nova avaliação pericial oficial, com a finalidade de reavaliar sua capacidade laborativa.
Art. 2º - A data, o horário e o local da perícia médica serão informados individualmente pela Divisão de Recursos Humanos, por meio de comunicação oficial.
Art. 3º - Os servidores convocados deverão, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação deste Decreto, apresentar à Divisão de Recursos Humanos atestado médico ou relatório médico circunstanciado, emitido por profissional legalmente habilitado, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, contendo, obrigatoriamente:
I - a descrição do diagnóstico clínico;
II - a indicação clara e objetiva das limitações sofridas em sua capacidade laborativa;
III - a especificação das restrições funcionais que impedem o exercício das atribuições do cargo efetivo.
Art. 4º - O não atendimento ao disposto neste Decreto poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso-MG, 19 de janeiro de 2026
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
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