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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 169, Ano Xl
Bom Sucesso, sexta-feira, 22 de novembro de 2024
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria
Portaria de Pensão por Morte de Segurado
PORTARIA Nº 1.881/2024 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte e, em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado, pela presente Portaria, resolve:
Art. 1º - O Artigo 2º da Portaria 1.862/2023 de 21/11/2023, alterado pela Portaria 1.879/2024 de 11 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A pensão por morte será devida por um período de 15 (quinze) anos, nos termos do art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c” da Lei Federal 8.213/1991.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/10/2023.
Bom Sucesso, 22 de novembro de 2024
Rogério de Castro Santos
Diretor-Presidente
Diretor-Presidente