voltar para edição 167 baixar/imprimir

Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 167, Ano Xl Bom Sucesso, terça-feira, 19 de novembro de 2024 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Pensão por Morte de Segurado

PORTARIA Nº 1.880/2024 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
 
  
 
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:
 
 
 
Art. 1º - Conceder ao MENOR ÁLVARO GABRIEL LOPES DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 110.XXX.396-XX, na qualidade de neto sob a guarda dos avós, conforme processo administrativo, o benefício de pensão por morte, sem paridade, nos termos do Art. 25 da Lei Municipal 3.757 de 14 de julho de 2023, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da pensão recebida pelos segurados falecidos, acrescido de 10% (dez por cento), até a sua maioridade.
 
 
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/07/2024.
 
 
 
Bom Sucesso, 19 de novembro de 2024
 
  
 
 
Rogério de Castro Santos
Diretor-Presidente