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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 167, Ano Xl
Bom Sucesso, terça-feira, 19 de novembro de 2024
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria
Portaria de Pensão por Morte de Segurado
PORTARIA Nº 1.880/2024 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:
Art. 1º - Conceder ao MENOR ÁLVARO GABRIEL LOPES DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 110.XXX.396-XX, na qualidade de neto sob a guarda dos avós, conforme processo administrativo, o benefício de pensão por morte, sem paridade, nos termos do Art. 25 da Lei Municipal 3.757 de 14 de julho de 2023, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da pensão recebida pelos segurados falecidos, acrescido de 10% (dez por cento), até a sua maioridade.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/07/2024.
Bom Sucesso, 19 de novembro de 2024
Rogério de Castro Santos
Diretor-Presidente
Diretor-Presidente