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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 164, Ano XII
Bom Sucesso, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
Atos do Executivo - Portarias
Portaria Geral
PORTARIA Nº 032/2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
“PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 021/2025 E PORTARIA Nº 026/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Bom Sucesso, MG, Luiz Cláudio da Mata, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei e em especial com base no artigo 203 da Lei Municipal nº 1634/91 que contém o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, e
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade e aprofundamento da instrução processual no Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025, instaurado pela Portaria nº 021/2025 de 13/08/2025 c/c Portaria nº 026/2025 de 17/09/2025;
CONSIDERANDO o prazo originalmente estabelecido para a conclusão do PAD e o requerimento/comunicação da Comissão Processante, solicitando a dilação do prazo;
CONSIDERANDO que a prorrogação se faz imprescindível em razão da análise aprofundada da defesa escrita ante a complexidade da matéria nos termos da legislação vigente;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica PRORROGADO, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, referente ao Processo Administrativo nº 01/2025, instituída pela Portaria nº 021/2025 c/c a Portaria nº 026/2025.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput do presente artigo passará a vigorar a partir do dia seguinte ao término do prazo inicial.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas nas já citadas Portaria, especialmente no que se refere à composição da Comissão Processante.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 21 de outubro de 2025.
Luiz Claudio da Mata
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Acesso à Informação
