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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 164, Ano Xl Bom Sucesso, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria Retificada de Pensão por Morte de Segurado
 
PORTARIA Nº 1.879/2024 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024


O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:

Art. 1º.  – O Artigo 1º da Portaria 1.862/2023, de 21 de novembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 


Art. 1º - Conceder à Sra. MICHELE ALVES RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº 111.999.586-89, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Sr. EDERSON LUIZ RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 091.253.476-16, servidor ativo do município, titular do cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula 23.655, falecido em 14 de outubro de 2023, o benefício de pensão por morte, sem paridade, nos termos do Art. 25 da Lei Municipal nº 3.757 de 14 de julho de 2023, com valor da pensão correspondente a 50% (cinquenta por cento) acrescida de 10 pontos percentuais do provento de aposentadoria por invalidez, conforme artigo 29 da Lei Municipal supracitada.

Art. 2º - A pensão por morte será devida por um período de 04 (quatro) meses, nos termos do art. 28, VI, “a”, da Lei Municipal nº 3.757 de 17 de julho de 2023.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/11/2023.


Bom Sucesso, 11 de novembro de 2024



 
Rogério de Castro Santos
Diretor-Presidente