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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
CONTRATO Nº 160/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Edmarsio Antonio Tiote
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Supervisor Pedagógico
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 24/10/2023 a 19/12/2023
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Supervisor Pedagógico na Escola Municipal Carlos Pereira Santiago, Escola Municipal da Boa Vista e Escola Municipal Quinzinho e Amélia, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 12 (doze) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 161/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Solange Aparecida dos Santos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Supervisor Pedagógico
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/11/2023 a 30/11/2023
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Supervisora Pedagógica na Escola Municipal Protásio Guimarães com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 12 (doze) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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