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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 163, Ano XII
Bom Sucesso, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria
Portaria de Pensão por Morte de Segurado
PORTARIA Nº 1.905/2025 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:
Art. 1º - Conceder ao Sr. JOSÉ ANTÔNIO MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 575.785.598-34, na qualidade de cônjuge da ex-servidora, Sra. EDY APARECIDA MILANI MARTINS, inscrita no CPF sob o nº 089.066.456-00, aposentada no cargo efetivo de Professora, falecida em 14 de outubro de 2025, o benefício de pensão por morte, sem paridade, nos termos do Art. 25 da Lei Municipal 3.757/2023, calculado nos termos do Art. 29 da referida lei, em adequação à EC 103/2019, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do provento de aposentadoria acrescido da cota de 10% (dez por cento), recebido na data anterior ao óbito, a partir de 14 de outubro de 2025.
Art. 2º - O custeio deste benefício é de responsabilidade do Poder Executivo, mediante transferência financeira ao PREVBOM.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14/10/2025.
Bom Sucesso, 06 de novembro de 2025
Rodrigo Neves de Oliveira Sousa
Diretor-Presidente
Diretor-Presidente
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