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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 3220/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
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“APROVA EM PRIMEIRA ETAPA O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM ESTAÇÃO”, NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO”
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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto na Lei Municipal 2.530/99 e suas alterações posteriores, bem como na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979,
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DECRETA:
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Art. 1º - Com as ressalvas contidas nos parágrafos deste artigo, fica aprovado o projeto de loteamento, com seu respectivo Memorial Descritivo, com a denominação “JARDIM ESTAÇÃO”, em sua primeira etapa, neste Município de Bom Sucesso, sendo proprietário, MINAS BRISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 07.070.849/0001-80.
\r\n\r\nParágrafo Primeiro - Para atendimento do que dispõe o inciso V, do art. 18 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, bem como o disposto no art. 46 e seguintes da Lei Municipal nº 2.530/99, que diz respeito à execução das obras de infra estrutura do loteamento, com as vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e logradouros, água, luz, esgoto, pavimentação das vias, meio-fios e das obras de escoamento das águas pluviais fica aprovado o cronograma fÍsico-financeiro, com duração de até dois anos, acompanhado do competente instrumento de acordo/garantia pela caução ao Município do seguintes lotes:
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- Lote 01, Quadra A, com 282 m2; \r\n
- Lote 02, Quadra A, com 240 m2; \r\n
- Lote 03, Quadra A, com 240 m2. \r\n
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Parágrafo Segundo – O Imóvel tem área total de 24.768,27 m2 (Vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e oito vírgula vinte e sete metros quadrados), que será totalmente loteado.
\r\n\r\nParágrafo Terceiro - A área a ser transferida para o Município, no percentual de 20,06% (Vinte vírgula zero seis por cento) da área loteada, correspondente à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, sistema de circulação e espaços livres de uso público, será para ruas, avenidas e praças, um total de 4.967,35 m2; para uso institucional e áreas verdes um total de 4.130,92 m2, correspondentes a no mínimo 16,68% (Dez vírgula oitenta e um por cento) da área loteada, o que atende o disposto no Plano Diretor do Município com suas alterações posteriores.
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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º - Revogam as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 21 de Dezembro de 2017.
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PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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