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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 153, Ano VIII Bom Sucesso, sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Atos do Executivo - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001 / 2021

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001 / 2021

\r\n\r\n

LEI ALDIR BLANC – PREMIAÇÃO CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O município de Bom Sucesso/MG, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, estabelece e divulga as normas para a Chamada Pública nº 001/2021 – Aldir Blanc/Premiação Culturas Populares e Tradicionais, respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição. 

\r\n\r\n

Este Edital se destina a reconhecer e premiar instituições e coletivos praticantes das diversas expressões culturais populares e tradicionais, observadas as disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil. Este procedimento é autorizado por meio do Processo que será regido pela Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020 e Lei 14.150/2021 – Lei Aldir Blanc, o Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, o Decreto Municipal nº 3.882 de 11 de agosto de 2021 e as normas estabelecidas neste  Edital. 

\r\n\r\n

1. DO OBJETO E OBJETIVOS

\r\n\r\n

1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção e a premiação de pessoas jurídicas sem fins lucrativos e coletivos sem formalização jurídica da Cultura Popular e Tradicional do município de Bom Sucesso-MG, que atendam os critérios e condições estabelecidas no presente edital.

\r\n\r\n

1.2. Objetivo Geral: O Edital tem como objetivo fomentar o reconhecimento e a valorização das instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos com expressões culturais populares e tradicionais que, por seus saberes e pelas suas formas de expressão, preservam a história e a memória bom-sucessense, por meio de premiação.

\r\n\r\n

 1.3. Objetivos Específicos:

\r\n\r\n

 a) fortalecer as expressões das referências culturais populares e tradicionais;

\r\n\r\n

b) valorizar as ações desenvolvidas pelas instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos da Cultura Popular e Tradicional de Bom Sucesso e as atividades culturais protagonizadas por eles;

\r\n\r\n

c) contribuir para melhoria das condições de transmissão e perpetuação dos bens culturais ao longo do tempo;

\r\n\r\n

d) valorizar os bens imateriais registrados no município.

\r\n\r\n

2. DAS CONDIÇÕES

\r\n\r\n

2.1. Poderão se inscrever no presente edital:

\r\n\r\n

a) Pessoas jurídicas sem fins lucrativos;

\r\n\r\n

b) Coletivos ou grupos artísticos, sem personalidade jurídica, representados por uma pessoa física maior de 18 anos.

\r\n\r\n

2.1.1.   Na hipótese da alínea b do subitem anterior, a candidatura deverá ser realizada em nome e CPF do seu representante, pessoa física, mediante instrumento de representação no qual estejam expressos poderes específicos para participação no presente edital, conforme modelo do ANEXO III – Carta de Representação Coletivos.

\r\n\r\n

2.1.2.  O instrumento de representação (ANEXO III) deverá ser assinado por no mínimo 3 (três) integrantes do grupo/coletivo, sendo aceitas assinaturas físicas ou digitais.

\r\n\r\n

2.2.  Os inscritos devem possuir experiência nas expressões culturais populares e tradicionais, com reconhecimento da comunidade onde vivem e atuam dentro do município de Bom Sucesso, de no mínimo 2 (dois) anos.

\r\n\r\n

2.2.1. A instituição e os grupos deverão ser sediados em Bom Sucesso/MG e comprovar atuação na área cultural de, no mínimo 2 (dois) anos contados da data de publicação do presente Edital, mediante apresentação de material comprobatório, nos termos da alínea e do subitem 4.2.

\r\n\r\n

3 - DAS VEDAÇÕES

\r\n\r\n

3.1. É vedada a inscrição neste edital de:

\r\n\r\n

I.  sejam pessoas jurídicas com fins lucrativos, inclusive Microempreendedor Individual - MEI; 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. sejam pessoas jurídicas sem fins lucrativos criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas; 
  2. \r\n
  3. sejam Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); 
  4. \r\n
  5. sejam ou possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: 
  6. \r\n
\r\n\r\n
    \r\n
  1. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do município de Bom Sucesso/MG, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; 
  2. \r\n
  3. agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental;
  4. \r\n
  5. sejam pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta;
  6. \r\n
  7. sejam membros da Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
  8. \r\n
\r\n\r\n

3.2. O candidato declara no Anexo II – Formulário de Inscrição a não ocorrência das hipóteses previstas no subitem 3.1.

\r\n\r\n

3.3. As inscrições que incorrerem nas vedações do subitem 3.1 serão eliminadas em qualquer fase do Edital. 

\r\n\r\n

4. DAS INSCRIÇÕES

\r\n\r\n

4.1. As inscrições serão efetuadas em um período de 5 (cinco) dias , compreendido entre os dias 22 de novembro de 2021 e 26 de novembro de 2021, conforme se segue: 

\r\n\r\n

4.1.1. PRESENCIAL: O candidato deverá realizar a inscrição presencial e  apresentar os documentos, considerados obrigatórios para a habilitação da inscrição, conforme subitem 4.2 . A inscrição presencial será realizada:

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

\r\n\r\n

Endereço: Rua Walter Martins Teixeira, nº 237 – Bairro Palmeiras

\r\n\r\n

Horário: 13h às 18h

\r\n\r\n

Período: 22 de novembro de 2021 a 26 de novembro de 2021.

\r\n
\r\n\r\n

4.2. Os proponentes dos microprojetos a serem inscritos deverão apresentar no ato da inscrição:

\r\n\r\n

4.2.1. Pessoa Jurídica sem fins lucrativos:

\r\n\r\n

a) cópia simples do Estatuto da instituição e respectivas atualizações, se for o caso; 

\r\n\r\n

b) cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do(a) dirigente em exercício dentro da validade (não serão aceitas cópias cuja data da posse esteja expirada); 

\r\n\r\n

c) cópia do documento de identificação e do CPF do(a) dirigente da instituição; 

\r\n\r\n

d) formulário de inscrição (Anexo II) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo(a) dirigente da Instituição;

\r\n\r\n

e) comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; 

\r\n\r\n

f) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida  Ativa da União;

\r\n\r\n

g) Certidão Negativa de débitos de tributo Estadual;

\r\n\r\n

h) Certidão Negativa de débitos de tributo Municipal;

\r\n\r\n

i) cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação da Instituição, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, outros materiais).

\r\n\r\n

4.2.2 . Coletivos ou grupos artísticos, sem personalidade jurídica, representado por pessoa física:

\r\n\r\n

a) formulário de inscrição (Anexo II) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) e devidamente assinado de próprio punho pelo(a) representante;

\r\n\r\n

b) Carta de Representação do Coletivo, conforme modelo Anexo III;

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Cópia de um documento válido de identidade com foto do(a) representante;
  2. \r\n
  3. Cópia do CPF do (a) representante;
  4. \r\n
  5. Cópia do comprovante de residência atual do (a) representante;
  6. \r\n
\r\n\r\n

i) cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação do Coletivo/Grupo, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, outros materiais).

\r\n\r\n

4.3. Não serão devolvidos os formulários de inscrição (bem como os documentos e materiais enviados) não selecionados, sendo arquivado após a divulgação do resultado final.

\r\n\r\n

5. DOS PRÊMIOS

\r\n\r\n

5.1. Os prêmios serão divididos em categorias, da seguinte forma:  

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

\r\n
\r\n

CATEGORIA

\r\n
\r\n

QUEM PODE PARTICIPAR

\r\n
\r\n

QUANT.

\r\n
\r\n

VALOR

\r\n\r\n

UNITÁRIO

\r\n\r\n

R$

\r\n
\r\n

5.1.1

\r\n
\r\n

Conjuntos musicais tradicionais, como: “Bandas de Música” e “Banda Lira”

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

Pessoa Jurídica sem fins lucrativos

\r\n
\r\n

02

\r\n
\r\n

R$ 14.000,00

\r\n
\r\n

5.1.2

\r\n
\r\n

Ternos de Congadas, de Moçambique, de Vilão, de Catopé, de Quatro Pé e de Folia de Reis

\r\n
\r\n

Pessoa Jurídica sem fins lucrativos

\r\n
\r\n

07

\r\n
\r\n

5.560,00

\r\n
\r\n

5.1.3

\r\n
\r\n

Ternos de Congadas, de Moçambique, de Vilão, de Catopé, de Quatro Pé e de Folia de Reis

\r\n
\r\n

Coletivos ou grupos artísticos, sem formalização jurídica, representados por pessoa física

\r\n
\r\n

10

\r\n
\r\n

4.500,00

\r\n
\r\n\r\n
 
\r\n\r\n

5.2. A instituição jurídica sem fins lucrativos, no item 5.1.2, poderá inscrever mais de um Terno que representa, desde que comprove essa titularidade e não poderá exceder 5 (cinco) inscrições.

\r\n\r\n

6. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

\r\n\r\n

6.1. À Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc compete a habilitação e classificação dos candidatos.

\r\n\r\n

6.2. A habilitação dos inscritos se dará a partir da observação da adequação da proposta ao objeto do Edital e ao atendimento às condições previstas no seu item 2 e subitem 4.

\r\n\r\n

6.3. Referente à classificação a Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e observando os seguintes critérios e pontuações:

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

\r\n
\r\n

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

\r\n
\r\n

Total 100

\r\n
\r\n

Mínima

\r\n
\r\n

Máxima

\r\n
\r\n

1

\r\n
\r\n

Tempo de atuação da entidade (1 ponto por ano até o limite de 20 pontos)

\r\n
\r\n

0

\r\n
\r\n

20

\r\n
\r\n

2

\r\n
\r\n

Registrado como bem cultural imaterial

\r\n
\r\n

0

\r\n
\r\n

20

\r\n
\r\n

3

\r\n
\r\n

Contribuição das atividades desenvolvidas pela entidade para a manutenção das atividades em prol das culturas populares

\r\n
\r\n

0

\r\n
\r\n

20

\r\n
\r\n

4

\r\n
\r\n

Pessoas envolvidas na entidade ( 1 ponto por participante até o limite de 20)

\r\n
\r\n

0

\r\n
\r\n

20

\r\n
\r\n

5

\r\n
\r\n

Tradição oral como forma de expressão e de manter viva a memória das expressões das culturas populares

\r\n
\r\n

0

\r\n
\r\n

20

\r\n
\r\n\r\n

6.4. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores;  

\r\n\r\n

6.5. Serão consideradas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos, para uma possível segunda chamada, caso alguma proposta do seguimento que se classificou com nota superior a 60 (sessenta) pontos, resolva não usufruir do prêmio.

\r\n\r\n

6.6. Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.

\r\n\r\n

6.7. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios 1(um) e 2 (dois), sucessivamente, de cada tabela. Persistindo o empate, o vencedor será decidido mediante sorteio.  

\r\n\r\n

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

\r\n\r\n

7.1. Cada proponente é responsável por acompanhar a divulgação do resultado final, homologação e demais atos relacionados a este certame através do site oficial do município de Bom Sucesso em www.bomsucesso.mg.gov.br.

\r\n\r\n

7.2. Após a data da divulgação do resultado, será concedido o prazo de até 02 (dois) dias corridos para que os proponentes inabilitados possam interpor recursos, os quais deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no mesmo endereço descrito no item 4.1.1.

\r\n\r\n

7.3. Os recursos serão avaliados por, pelo menos, 03 (três) membros da Comissão de Seleção.

\r\n\r\n

7.4. Durante a fase recursal não será permitida a juntada e complementação de documentos obrigatórios e não enviados pelo proponente no momento da inscrição.

\r\n\r\n

7.5. Para contabilização dos prazos estabelecidos neste item, serão consideradas as publicações do sítio eletrônico da Prefeitura de Bom Sucesso.

\r\n\r\n

8. DOS RECURSOS FINANCEIROS

\r\n\r\n

8.1. Serão destinados recursos da ordem de R$ 111.920,00 (cento e onze mil e novecentos e vinte reais), através da concessão de 19 (dezenove) prêmios.

\r\n\r\n

8.2. A despesa prevista no presente Edital correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

\r\n\r\n

02.02.14.02.13.392.0020.2158.3.3.90.48.00.162

\r\n\r\n

02.02.14.02.13.392.0020.2158.3.3.50.43.00.162

\r\n\r\n

8.3. O pagamento será efetuado até 31 de dezembro de 2021, em uma única parcela, depositado em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o beneficiário como titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros. 

\r\n\r\n

8.4. Os prêmios concedidos às pessoas jurídicas não estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do beneficiário, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. 

\r\n\r\n

8.5.  A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Bom Sucesso/MG não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pela pessoa jurídica ou grupo/coletivos, acerca da destinação dos recursos do Prêmio. 

\r\n\r\n

8.6. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum  selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes suplentes apresentados, observando a ordem e os critérios de classificação feitos pela Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc.

\r\n\r\n

9. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

\r\n\r\n

9.1. Os proponentes selecionados receberão correspondência com instruções sobre  os procedimentos necessários para receber os recursos, devendo atender às solicitações e prazos informados, considerando o descumprimento a desistência do recebimento.

\r\n\r\n

9.2. Os proponentes contemplados autorizam a Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/MG a realizar o registro  documental e a utilização institucional de suas imagens na mídia impressa, na internet  e em outros meios para sua divulgação. Também autorizam a tornar público o relatório  final , por tempo indeterminado, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título. 

\r\n\r\n

9.3. O beneficiado estará sujeito às penalidades previstas  na Lei, em virtude da inexecução total ou parcial da descrição contida na proposta selecionada  pela Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva  quitação.

\r\n\r\n

9.4. A logomarca da Aldir Blanc deverá obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos microprojetos selecionados, de forma padronizada, conforme Anexo IV.

\r\n\r\n

10. DO ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

\r\n\r\n

10.1. Os proponentes selecionados deverão enviar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até 30 de junho de 2022, um relatório contendo a descrição de atividades promovidas através do recursos da premiação e os  benefícios trazidos para a comunidade, devendo ser enviado materiais tais  como: fotografias, catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de  presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros, que comprovem a aplicação do recurso do Prêmio no seu fazer cultural.

\r\n\r\n

10.1.1. O Relatório Final deverá seguir o modelo no Anexo V.

\r\n\r\n

10.1.2. O relatório final deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no local indicado no subitem 4.1.1.

\r\n\r\n

10.2. Os premiados poderão receber visitas técnicas, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a Premiação. 

\r\n\r\n

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

\r\n\r\n

11.1. A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

\r\n\r\n

11.2. É de responsabilidade da Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo. 

\r\n\r\n

11.3. As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997. 

\r\n\r\n

11.4. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Bom Sucesso/MG, reserva-se o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (e-mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que por força de lei ou deste edital exijam publicações por meio Oficial. 

\r\n\r\n

11.5. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

\r\n\r\n

11.6. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso ( http://www.bomsuceso.mg.gov.br).

\r\n\r\n

11.10.1. É parte integrante deste Edital

\r\n\r\n

a) Anexo I – Cronograma do Edital;

\r\n\r\n

b) Anexo II - Formulário de Inscrição e Declaração;

\r\n\r\n

c) Anexo III – Carta de Representação do Coletivo;

\r\n\r\n

c) Anexo IV – Logomarca;

\r\n\r\n

d) Anexo V – Relatório Final

\r\n\r\n

11.7. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

\r\n\r\n

11.8. Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pela Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc.

\r\n\r\n

Bom Sucesso/MG, 10 de novembro de 2021.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

_________________________________

\r\n\r\n

Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

Prefeito Municipal de Bom Sucesso-MG

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ANEXO I – CRONOGRAMA DO EDITAL

\r\n\r\n

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/ 2021

\r\n\r\n

LEI ALDIR BLANC – PREMIAÇÃO CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

EVENTO

\r\n
\r\n

Prazo

\r\n
\r\n

Data

\r\n
\r\n

Publicação do Edital

\r\n
\r\n

----

\r\n
\r\n

10/11/2021

\r\n
\r\n

Inscrições

\r\n
\r\n

5 dias

\r\n
\r\n

22/11/2021 a 26/11/2021

\r\n
\r\n

Divulgação do Resultado

\r\n
\r\n

---

\r\n
\r\n

30/11/2021

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

Recurso

\r\n
\r\n

2 dias

\r\n
\r\n

01/12/2021 e 02/12/2021

\r\n
\r\n

Homologação Final

\r\n
\r\n

---

\r\n
\r\n

03/12/2021

\r\n
\r\n

Repasse do recurso da Premiação

\r\n
\r\n

---

\r\n
\r\n

Até 31/12/2021

\r\n
\r\n

Relatório Final de Cumprimento do Objeto

\r\n
\r\n

---

\r\n
\r\n

Até 30/06/2022

\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÕES

\r\n\r\n

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/ 2021

\r\n\r\n

LEI ALDIR BLANC – PREMIAÇÃO CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

\r\n\r\n

PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS

\r\n
\r\n

Nome da Instituição:

\r\n
\r\n

CNPJ:

\r\n
\r\n

 Endereço:

\r\n
\r\n

 Cidade:

\r\n
\r\n

UF:

\r\n
\r\n

Bairro:

\r\n
\r\n

Número:

\r\n
\r\n

Complemento:

\r\n
\r\n

CEP:

\r\n
\r\n

DDD/Telefone:

\r\n
\r\n

E-mail da instituição:

\r\n
\r\n

Página da internet:

\r\n
\r\n

Indique outras ferramentas de comunicação utilizadas:

\r\n
\r\n

DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO:

\r\n
\r\n

 Nome do Banco:

\r\n
\r\n

Agência nº:

\r\n
\r\n

Conta corrente: (     ) Conta Poupança (      )

\r\n\r\n

Nº:

\r\n
\r\n

Atenção: O prêmio será pago exclusivamente em conta corrente de qualquer banco tendo o candidato premiado (pessoa jurídica) como único titular. Não serão aceitas contas conjuntas, ou de terceiros ou conta corrente de CONVÊNIO ou instrumentos congêneres. Favor informar conta da instituição e não do representante.

\r\n
\r\n

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO:

\r\n
\r\n

Nome:

\r\n
\r\n

Cargo:

\r\n
\r\n

CPF:

\r\n
\r\n

RG:

\r\n
\r\n

Data de nascimento:

\r\n
\r\n

Endereço:

\r\n
\r\n

Cidade/UF:

\r\n
\r\n

CEP:

\r\n
\r\n

Bairro:

\r\n
\r\n

DDD / Telefone:

\r\n
\r\n

E-mail:

\r\n
\r\n

INFORMAÇÕES SOBRE A ENTIDADE

\r\n
      
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n
    \r\n
  1. Faço um breve relato sobre a entidade.
  2. \r\n
\r\n\r\n

Quando foi fundada, para qual objetivo e as principais atividades realizadas na comunidade para a valorização cultural e fortalecimento de suas práticas culturais.

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n
    \r\n
  1. Quantas  pessoas que participam na entidade? Diga também o que é feito por estas pessoas.
  2. \r\n
\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n
    \r\n
  1. Liste quais são os materiais complementares que estão sendo enviados: CDs, DVDs, fotos, folhetos, cartazes, desenhos, livros, matérias de jornal ou outros materiais.
  2. \r\n
\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n
    \r\n
  1. Caso sua entidade seja premiada, quais atividades serão promovidas com o recurso da premiação? E quais os benefícios que se pretende alcançar?
  2. \r\n
\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

Local, data

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

Assinatura do Representante da Entidade

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

DECLARAÇÕES

\r\n\r\n

DECLARO ESTAR CIENTE de todos os termos presentes no Edital 001/2020 – Aldir Blanc/Premiação Culturas Populares e Tradicionais -  promovido pelo município de Bom Sucesso/MG, comprometendo-me a:

\r\n\r\n
    \r\n
  • Enviar relatório final que comprove a aplicação do recurso do Prêmio no seu fazer cultural até 30 de junho de 2022, nos termos do Edital.
  • \r\n
  • Agregar ao relatório ao menos um dos materiais comprobatórios: fotografias, catálogos, material de imprensa, listas de presença, cartazes, cartilhas, material em audiovisual (DVDs e CDs), entre outros;
  • \r\n
  • Receber representante ou visita, com a missão de avaliar os impactos obtidos com a premiação, caso a Secretaria Municipal de Educação e Cultura considere pertinente;
  • \r\n
  • Divulgar em todos os atos de divulgação da premiação da sua iniciativa cultural que os recursos são oriundos da Lei 14017/2020 (Lei Aldir Blanc) através da logomarca.
  • \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

DECLARO ESTAR CIENTE de que os atos de divulgação e publicidade da premiação da iniciativa cultural devem ter caráter educativo, informativo ou social, e não de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados nesta inscrição.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

DECLARO de não ocorrência das vedações previstas nos itens 3.1 do Edital.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

__________________________________________________

\r\n\r\n

Local e data

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

__________________________________________________

\r\n\r\n

Assinatura do(a) Representante da Instituição

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

___________________________________________________

\r\n\r\n

Nº Documento de Identificação

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

\r\n\r\n

COLETIVOS OU GRUPOS ARTÍSTICOS, SEM PERSONALIDADE JURÍDICA, REPRESENTADO POR PESSOA FÍSICA

\r\n
\r\n

COLETIVO OU GRUPO ARTÍSTICO:

\r\n
\r\n

Página da internet:

\r\n
\r\n

Indique outras ferramentas de comunicação utilizadas:

\r\n
\r\n

DADOS DO (A) REPRESENTANTE :

\r\n
\r\n

Nome:

\r\n
\r\n

Cargo:

\r\n
\r\n

CPF:

\r\n
\r\n

RG:

\r\n
\r\n

Data de nascimento:

\r\n
\r\n

Endereço:

\r\n
\r\n

Cidade/UF:

\r\n
\r\n

CEP:

\r\n
\r\n

Bairro:

\r\n
\r\n

DDD / Telefone:

\r\n
\r\n

E-mail:

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

DADOS BANCÁRIOS:

\r\n
\r\n

Banco:

\r\n
\r\n

Conta corrente: (     ) Conta Poupança (      )

\r\n\r\n

Nº:

\r\n
\r\n

Agência nº:

\r\n
\r\n

Atenção: O prêmio será pago exclusivamente em conta corrente de qualquer banco tendo o candidato premiado (pessoa física) como único titular. Não serão aceitas contas conjuntas, ou de terceiros ou conta corrente de CONVÊNIO ou instrumentos congêneres.

\r\n
\r\n

INFORMAÇÕES SOBRE O COLETIVO/GRUPO

\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

1. Faço um breve relato sobre o coletivo/grupo.

\r\n\r\n

Quando foi fundada, para qual objetivo e as principais atividades realizadas na comunidade para a valorização cultural e fortalecimento de suas práticas culturais.

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

2. Quantas pessoas que participam na entidade? Diga também o que é feito por estas pessoas.

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

3. Liste quais são os materiais complementares que estão sendo enviados: CDs, DVDs, fotos, folhetos, cartazes, desenhos, livros, matérias de jornal ou outros materiais.

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

4. Caso sua entidade seja premiada, quais atividades serão promovidas com o recurso da premiação? E quais os benefícios que se pretende alcançar?

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

Local, data

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

Assinatura do (a) Representante do Coletivo/Grupo

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

DECLARAÇÕES

\r\n\r\n

DECLARO ESTAR CIENTE de todos os termos presentes no Edital 001/2020 – Aldir Blanc/Premiação Culturas Populares e Tradicionais -  promovido pelo município de Bom Sucesso/MG, comprometendo-me a:

\r\n\r\n
    \r\n
  • Enviar relatório final que comprove a aplicação do recurso do Prêmio no seu fazer cultural até 30 de junho de 2022, nos termos do Edital.
  • \r\n
  • Agregar ao relatório ao menos um dos materiais comprobatórios: fotografias, catálogos, material de imprensa, listas de presença, cartazes, cartilhas, material em audiovisual (DVDs e CDs), entre outros;
  • \r\n
  • Receber representante ou visita, com a missão de avaliar os impactos obtidos com a premiação, caso a Secretaria Municipal de Educação e Cultura considere pertinente;
  • \r\n
  • Divulgar em todos os atos de divulgação da premiação da iniciativa cultural que os recursos são oriundos da Lei 14017/2020 (Lei Aldir Blanc) através da logomarca.
  • \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

DECLARO ESTAR CIENTE de que os atos de divulgação e publicidade da premiação da iniciativa cultural devem ter caráter educativo, informativo ou social, e não de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados nesta inscrição.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

DECLARO de não ocorrência das vedações previstas nos itens 3.1 do Edital.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

__________________________________________________

\r\n\r\n

Local e data

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

__________________________________________________

\r\n\r\n

Assinatura do(a) Representante da Coletivo/Grupo

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

___________________________________________________

\r\n\r\n

Nº Documento de Identificação

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ANEXO III – CARTA DE REPRESENTAÇÃO DO COLETIVO

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021

\r\n\r\n

ALDIR BLANC - MICROPROJETOS CULTURAIS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nós, abaixo assinados e qualificados, membros do Coletivo/Grupo ______________________________________________________________________, declaramos para todos os fins de direito que designamos o(a) Sr.(a) ___________________________________________________Inscrito no CPF nº ______________________________, residente na __________________________________________________________________________ (Rua/Av. Nº, complemento, Bairro, Cidade, Estado), como REPRESENTANTE no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021, podendo este/a apresentar os documentos solicitados,  bem como receber os recursos pelo coletivo/grupo, em nome próprio, caso o mesmo seja contemplado.

\r\n\r\n

O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados:

\r\n\r\n

Bom Sucesso-MG, _____de ___________de 2021.

\r\n\r\n

Nome: __________________________________________ CPF:__________________

\r\n\r\n

Assinatura: ______________________________________Telefone: _______________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nome: __________________________________________ CPF:__________________

\r\n\r\n

Assinatura: ______________________________________Telefone: _______________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nome: __________________________________________ CPF:__________________

\r\n\r\n

Assinatura: ______________________________________Telefone: _______________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nome: __________________________________________ CPF:__________________

\r\n\r\n

Assinatura: ______________________________________Telefone: _______________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nome: __________________________________________ CPF:__________________

\r\n\r\n

Assinatura: ______________________________________Telefone: _______________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nome: __________________________________________ CPF:__________________

\r\n\r\n

Assinatura: ______________________________________Telefone: _______________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nome: __________________________________________ CPF:__________________

\r\n\r\n

Assinatura: ______________________________________Telefone: _______________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nome: __________________________________________ CPF:__________________

\r\n\r\n

Assinatura: ______________________________________Telefone: _______________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nome: __________________________________________ CPF:__________________

\r\n\r\n

Assinatura: ______________________________________Telefone: _______________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nome: __________________________________________ CPF:__________________

\r\n\r\n

Assinatura: ______________________________________Telefone: _______________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nome: __________________________________________ CPF:__________________

\r\n\r\n

Assinatura: ______________________________________Telefone: _______________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nome: __________________________________________ CPF:__________________

\r\n\r\n

Assinatura: ______________________________________Telefone: _______________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nome: __________________________________________ CPF:__________________

\r\n\r\n

Assinatura: ______________________________________Telefone: _______________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nome: __________________________________________ CPF:__________________

\r\n\r\n

Assinatura: ______________________________________Telefone: _______________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nome: __________________________________________ CPF:__________________

\r\n\r\n

Assinatura: ______________________________________Telefone: _______________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nome: __________________________________________ CPF:__________________

\r\n\r\n

Assinatura: ______________________________________Telefone: _______________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ANEXO IV – LOGOMARCA

\r\n\r\n

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/ 2021

\r\n\r\n

LEI ALDIR BLANC – PREMIAÇÃO CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS

\r\n\r\n

\r\n\r\n

Logomarca Vertical

\r\n\r\n

\r\n\r\n

Logomarca Horizontal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

As logomarcas estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso para download, em:    www.bomsucesso.mg.gov.br

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ANEXO V – RELATÓRIO FINAL

\r\n\r\n

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/ 2021

\r\n\r\n

LEI ALDIR BLANC – PREMIAÇÃO CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

1. Identificação do Beneficiário

\r\n\r\n

ENTIDADE: _____________________________________________________________

\r\n\r\n

CNPJ : __________________________________________________________________

\r\n\r\n

REPRESENTANTE LEGAL: ________________________________________________

\r\n\r\n

2. Descrição da (s) atividade (s) realizada (s) com o recurso da premiação:

\r\n\r\n

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________

\r\n\r\n

3 – Benefícios alcançados:

\r\n\r\n

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

\r\n\r\n

4 – Provas Documentais:

\r\n\r\n

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Citar quais provas documentais das atividades realizadas serão anexadas a este relatório  (fotos, folders, cartazes, matérias  de jornal, vídeos, entre outros)

\r\n\r\n

Bom Sucesso, ____ de _____________________ de ___________.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

_________________________________________________

\r\n\r\n

Assinatura do Representante

\r\n