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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 150, Ano Xl Bom Sucesso, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.538/2024 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
        
 
 
DECRETO Nº 4.538/2024 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
 
 
“APROVA EM PRIMEIRA ETAPA O LOTEAMENTO DENOMINADO RECANTO FELIZ, LOCALIZADO NO  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO/MG”
 
 
                   O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto na Lei Municipal 2.530/99 e suas alterações posteriores, bem como na Lei Federal       nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979,
 
                            Considerando a aprovação dos Projetos pela Divisão de Engenharia da Prefeitura Municipal,
 
                   Considerando a aprovação do loteamento pelo CODEMA, através da Deliberação Normativa nº 14/24 de 26 de setembro         de 2024.
 
                DECRETA:
 
                Art. 1º - Com  as  ressalvas  contidas  nos  parágrafos deste artigo, fica aprovado o projeto de loteamento, com seu respectivo Memorial Descritivo, com a denominação “RECANTO FELIZ”, em sua primeira etapa, no Município       de Bom Sucesso - MG, sendo proprietário, Recanto Feliz       SPE Ltda., empresa inscrita no CNPJ sob o número 46.072.788/0001-42, com endereço à Rua Walter Teixeira Martins nº 290, Bairro centro, município de Bom Sucesso/MG, CEP 37.220-000.  
 
                Parágrafo Primeiro - Para atendimento do que dispõe o inciso V, do art. 18 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, bem como o disposto no art. 46 e seguintes da Lei Municipal nº 2.530/99, que diz respeito à execução das obras de infraestrutura do loteamento, com as
vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e logradouros, água, luz, esgoto, pavimentação das vias, meio-fios  e  das  obras  de  escoamento  das  águas pluviais ficam
 
aprovados os devidos projetos apresentados pelo
empreendedor, bem como o cronograma físico-financeiro, com duração de até dois anos, dando-se em caução ao Município, os seguintes lotes:
 
  • Lote 06 - Quadra H - Área:  246,00m²;
  • Lote 07 - Quadra H - Área:  246,00m²;
  • Lote 08 - Quadra H - Área:  246,00m²;
  • Lote 09 - Quadra H - Área:  246,00m²;
  • Lote 10 - Quadra H - Área:  246,00m²;
  • Lote 11 - Quadra H - Área:  246,00m²;
 
 
  •                          O Imóvel tem área total de 60.308 m² (sessenta mil trezentos e oito metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso, conforme matrícula 26.573, sendo que 29.347 m² (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e sete metros quadrados), são relativos a área equivalente a 101 lotes.
 
                Parágrafo Terceiro - Da área total mencionada no parágrafo segundo, excluindo-se a área dos lotes, o restante terá a seguinte destinação: 7.350m² (sete mil trezentos e cinquenta metros quadrados) destinados ao sistema viário; 4.719m² (quatro mil setecentos e dezenove metros quadrados) destinados a área verde e APP; 2.340 m² (dois mil trezentos e quarenta metros quadrados) destinados a área institucional; 2.767,00 m2 (dois mil setecentos e sessenta e sete metros quadrados) destinados a passagem pública, 13.785,00 m2 (treze mil setecentos e oitenta e cinco metros quadrados) destinados a área desmenbrada conforme projeto urbanístico apresentado pelo empreendedor, o que atende o disposto no Plano Diretor do Município com suas alterações posteriores.
 
                   Art. 2º - O proprietário terá o prazo de 180 (cento e oitenta)  dias   para  promover  o  registro  do loteamento junto ao
 
 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18 da Lei 6.766/79.
 
                   Parágrafo Primeiro: promovido o registro de que trata o caput, o proprietário fará a comunicação junto à Divisão de Engenharia da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, para os devidos lançamentos.
 
 
                Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 08 de outubro de 2024.

Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal