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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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CONVÊNIO Nº 019/2019
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TERMO DE CONVÊNIO QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E A CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA APARECIDA, PARA FINS DE REPASSE DE VALORES DESTINADO AO CUSTEIO DAS DESPESAS DEMANUTENÇÃO, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.571/2018.
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O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.244.368/0001-60, neste ato representadopelo Prefeito Municipal, Sr. PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador de Carteira de Identidade nº M-9.248.659, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 482.626.926-91, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede na Rua Walter Teixeira Martins, 237, bairro Palmeiras, Bom Sucesso/MG, neste ato representada pelo Secretário Sr. SILMAR FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador de Carteira de Identidade sob nº. MG-11.549.936, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 043.804.916-09, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado, aCORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA APARECIDA, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 12.035.075/0001-97, declarada de utilidade pública conforme Lei Municipal nº 3202/2010, com sede administrativa na Rua José Maria Teixeira Botelho, 58, distrito de Macaia, Bom Sucesso/MG, CEP: 37.220-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr.RUBES CESAR DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, caseiro, portador de Carteira de Identidade nº MG-2.619.324, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 413.027.706-59, residente e domiciliadana Rua José Maria Teixeira Botelho, 117, distrito de Macaia, Bom Sucesso/MG, doravante denominado CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA APARECIDA resolvem celebrar o presente Convênio, observados os preceitos de direito público e em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.571/2018e legislação atinente à espécie,que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente termo de convênio o repasse de valores pelo MUNICÍPIOa CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA APARECIDAdestinado ao custeio de despesas de manutenção conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste Convênio.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
\r\n\r\nO presente convênio terá vigência no período de 01/11/2019 a 31/12/2019.
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Parágrafo Único – Ao término, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura sistematizará o processo de acompanhamento e avaliação das atividades executadas pela CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA APARECIDA neste período, com vistas a decidir sobre sua continuidade, após aprovação das contas prestadas e prévia autorização em lei.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
\r\n\r\nOs convenentes se comprometem a convergirem esforços e a utilizarem recursos para o cumprimento dos objetivos descritos neste instrumento:
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I – COMPETE A CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA APARECIDA
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- Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; \r\n
- Promoção do voluntariado; \r\n
- Realização de cursos sobre música; \r\n
- Audições de músicas eruditas, populares, folclóricas e religiosas. \r\n
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II – COMPETE AO MUNICÍPIO:
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- Repassar a CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA APARECIDA, o valor total de R$12.000,00 (doze mil reais), divididos em 02 (duas) parcelas iguaisno valor de R$ 6.000,00 (seis milreais) cada uma, com previsão de repasse até o dia 10 de cada mês; \r\n
- Analisar e aprovar a prestação de contas da CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA APARECIDA referente ao presente Convênio; \r\n
- Fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho apresentado; \r\n
- Propor alterações no Plano de Trabalho, quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento. \r\n
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CLÁUSULA QUARTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
\r\n\r\nOs recursos repassados, conforme Cláusula terceira, item II, letra “a”, poderão ser aplicados em materiais de consumo e manutenção (despesas de custeio) da CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA APARECIDA.
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CLÁUSULA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO
\r\n\r\nCompete à Secretaria Municipal de Educação e Culturacoordenar e fiscalizar as obrigações decorrentes deste convênio, principalmente a aplicação correta dos recursos e as prestações de contas.
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CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
\r\n\r\nA CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA APARECIDAdeverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mensalmente, conforme cronograma e quesitos estabelecidos pela referida Secretaria, prestação de contas da aplicação dos recursos repassados, a qual deverá conter:
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- Relação de pagamentos efetuados e por estabelecimento comercial; \r\n
- Notas fiscais atestando os produtos adquiridos; \r\n
- Extrato bancário completo (aplicações e conta corrente). \r\n
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CLAUSULA SÉTIMA – DA RETENÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
\r\n\r\nOs recursos financeiros constantes da alínea “a”, do item II, da cláusula terceira:
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- Serão retidos pelo MUNICÍPIO, nas seguintes ocorrências: \r\n
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I – quando a CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA APARECIDAdeixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo órgão competente do MUNICÍPIO;
\r\n\r\nII – quando a CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA APARECIDA interromper e/ou paralisar suas atividades sem prévia comunicação escrita aSecretaria Municipal de Educação e Cultura;
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b. Verificado o não cumprimento dos compromissos assumidos no presente instrumento pela CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA APARECIDA, a Secretaria Municipal de Educação e Culturaa notificará para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a regularização sob pena de:
\r\n\r\nI – em não regularizado, porém justificando a ocorrência, a retenção ficará a critério de parecer emitido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
\r\n\r\nII – em regularizando intempestivamente, a reabilitação do repasse financeiro terá efeito retroativo, se aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
\r\n\r\nIII – em não regularizando, suspender o repasse financeiro a partir do evento e abrir a Tomada de Contas Especial.
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CLÁUSULA OITAVA – DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
\r\n\r\nSerá instaurada a Tomada de Contas Especial quando constatada a ocorrência de quaisquer dos seguintes fatos:
\r\n\r\nI – omissão no dever de prestar contas;
\r\n\r\nII – falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo MUNICÍPIO mediante convênio, nos termos da cláusula sexta;
\r\n\r\nIII – Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
\r\n\r\nIV – Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, do qual resulte dano ao erário público.
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CLÁUSULA NONA – DOS SALDOS DE CONVÊNIO
\r\n\r\nOs saldos de convênio, enquanto são utilizados pela CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA APARECIDAserão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança aberta para este fim, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, sempre em instituição financeira oficial.
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Parágrafo Único – As receitas financeiras auferidas na forma desta cláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito deste convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas.
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CLÁUSULA DÉCIMA –DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
\r\n\r\nAs despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.14.02.13.392.0020.2133.3.3.50.43.00 - Fonte 100 - Ficha 510
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
\r\n\r\nEste convênio de repasse poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais, razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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Parágrafo primeiro – Quando da denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de conta especial do responsável, providenciada pelo órgão competente do MUNICÍPIO.
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Parágrafo segundo – O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA APARECIDAque aplicar a subvenção em fins diversos ou praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do previsto neste convênio e ao Departamento Jurídico do MUNICÍPIO para a cobrança judicial, visando o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregularmente.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
\r\n\r\nA publicação do extrato do presente convênio no DOM correrá por conta e ônus do MUNICÍPIO.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
\r\n\r\nFica eleito o foro da Comarca de Bom Sucesso, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa serpara dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Convênio.
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E por estarem assim, ajustadas e conveniadas, as partes,através seus representantes legais, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de fato e de direito, perante as testemunhas abaixo.
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Bom Sucesso, MG, 25 de outubro de 2019.
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Pelo MUNICÍPIO:
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PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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SILMAR FRANCISCO DOS SANTOS
\r\n\r\nSecretário Municipal de Educação e Cultura
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Pela CORPORAÇAO MUSICAL:
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RUBES CESAR DE OLIVEIRA
\r\n\r\nPresidente da Corporação Musical Nossa Senhora Aparecida
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