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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 150, Ano V Bom Sucesso, segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 Legislação Municipal - Leis Municipais Lei Municipal nº 3572/2018

 

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LEI MUNICIPAL Nº 3.572/2018 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E ALIENAR POR MEIO DE DOAÇÃO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO INSTITUTO FEDERAL SUDESTE DE MINAS GERAIS"

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         A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar por meio de doação o imóvel que especifica ao INSTITUTO FEDERAL SUDESTE DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ nº 10.723.648/0001-40 o imóvel abaixo descrito.

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         Parágrafo Único - O imóvel objeto da doação é o prédio onde funcionava a ESCOLA MUNICIPAL ESPERANÇA DE APARECIDA, situado na Rua da Independência nº 30, bairro Aparecida, lote com 969,91 m² (novecentos e sessenta e nove metros e noventa e um centímetros quadrados), sendo 835,10 m² (oitocentos e trinta cinco metros e dez centímetros quadrados) de área construída.

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 Art. 2º – Destina-se o imóvel ora doado, para o funcionamento do Campus Bom Sucesso do Instituo Federal do Sudeste de Minas Gerais, onde já se encontra em funcionamento o mencionado campus.

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         Parágrafo Único: competirá a donatária o aumento gradual de cursos ofertados e número de alunos atendidos, dentro de suas possibilidades técnicas, além da promoção de benfeitorias necessária ao funcionamento da instituição.

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Art. 3º O imóvel doado deverá ser revertido ao Município caso a cessionária, no prazo de 24 meses, não realize as ações de que trata o art. 2º ou fiquem suas atividades ociosas por motivo injustificado, ou usando o imóvel com o desvio da finalidade proposta.

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 Art. 4º - O imóvel objeto da presente lei somente poderá ser transferido a terceiros pela donatária, com autorização expressa do Município, mediante lei específica.

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Art. 5º - As despesas decorrentes da lavratura da respectiva escritura pública e sua matrícula correrão à conta de verbas do Instituto Federal ora donatário.

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Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 13 de dezembro de 2018.
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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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