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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 150, Ano V Bom Sucesso, segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 Legislação Municipal - Leis Municipais Lei Municipal nº 3571/2018

 

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LEI MUNICIPAL Nº 3.571/2018 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

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“AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES SUBVENÇÕESE AUXÍLIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2.019”
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        A Câmara Municipal de Bom Sucesso - MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

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         Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2.019, contribuições e auxílios assim descriminados:

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- Banda Lira Santa Cecília de Bom Sucesso

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20.000,00

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- Corporação Musical Nossa Senhora Aparecida

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20.000,00

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- Folia de Reis, Congado e outros eventos culturais

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20.000,00       

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- Associação dos Artesãos

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5.000,00

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- APAE

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30.000,00

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- Creche Comunidade de Jesus

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30.000,00

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- Asilo São Vicente de Paula

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30.000,00

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- Incentivo a Prática de Esportes, turismo e lazer

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50.000,00

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- Grupo da Terceira Idade e outros

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15.000,00

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- Associação dos Alcoólicos Anônimos

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10.000,00

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- Associação Animais e Companhia de Bom Sucesso

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10.000,00

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- Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Alegre

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10.000,00

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- Associação Desportiva Cultural e Social Veteranos Amigos

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30.000,00

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- Contribuição Para Festejos Tradicionais e culturais do Município

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285.000,00

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- Associação Afrodescendentes: AFRODEM e AAFRI

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5.000,00

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  TOTAL GERAL

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570.000,00

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Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias incluídas no Orçamento Municipal para o exercício de 2.019.

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Art. 3º - As subvenções, auxílios, contribuições serão concedidas de acordo com o fluxo de caixa.

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Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais no exercício de 2019, mediante termo de colaboração ou de fomento, para as organizações sociais, instituições sem fins lucrativos e que atuam no município, descritas nessa lei.

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§ 1º - Os Termos de Colaboração ou de Fomento deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, em especial o disposto no seu art. 22.

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§ 2º - Fica a Administração Pública Municipal desobrigada a realizar o chamamento público a que dispõe a Lei Federal 13.019/2014, considerando a aplicação, no presente caso, do disposto em seus art. 30, inciso VI e 31, inciso II.

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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.019, podendo o Executivo regulamentar por Decreto a presente Lei.

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         Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 13 de dezembro de 2018.
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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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