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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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LEI MUNICIPAL Nº 3.571/2018 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
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“AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES SUBVENÇÕESE AUXÍLIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2.019”
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A Câmara Municipal de Bom Sucesso - MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2.019, contribuições e auxílios assim descriminados:
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\r\n - Banda Lira Santa Cecília de Bom Sucesso \r\n | \r\n \r\n 20.000,00 \r\n | \r\n
\r\n - Corporação Musical Nossa Senhora Aparecida \r\n | \r\n \r\n 20.000,00 \r\n | \r\n
\r\n - Folia de Reis, Congado e outros eventos culturais \r\n | \r\n \r\n 20.000,00 \r\n | \r\n
\r\n - Associação dos Artesãos \r\n | \r\n \r\n 5.000,00 \r\n | \r\n
\r\n - APAE \r\n | \r\n \r\n 30.000,00 \r\n | \r\n
\r\n - Creche Comunidade de Jesus \r\n | \r\n \r\n 30.000,00 \r\n | \r\n
\r\n - Asilo São Vicente de Paula \r\n | \r\n \r\n 30.000,00 \r\n | \r\n
\r\n - Incentivo a Prática de Esportes, turismo e lazer \r\n | \r\n \r\n 50.000,00 \r\n | \r\n
\r\n - Grupo da Terceira Idade e outros \r\n | \r\n \r\n 15.000,00 \r\n | \r\n
\r\n - Associação dos Alcoólicos Anônimos \r\n | \r\n \r\n 10.000,00 \r\n | \r\n
\r\n - Associação Animais e Companhia de Bom Sucesso \r\n | \r\n \r\n 10.000,00 \r\n | \r\n
\r\n - Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Alegre \r\n | \r\n \r\n 10.000,00 \r\n | \r\n
\r\n - Associação Desportiva Cultural e Social Veteranos Amigos \r\n | \r\n \r\n 30.000,00 \r\n | \r\n
\r\n - Contribuição Para Festejos Tradicionais e culturais do Município \r\n | \r\n \r\n 285.000,00 \r\n | \r\n
\r\n - Associação Afrodescendentes: AFRODEM e AAFRI \r\n | \r\n \r\n 5.000,00 \r\n | \r\n
\r\n TOTAL GERAL \r\n | \r\n \r\n 570.000,00 \r\n | \r\n
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Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias incluídas no Orçamento Municipal para o exercício de 2.019.
\r\n\r\nArt. 3º - As subvenções, auxílios, contribuições serão concedidas de acordo com o fluxo de caixa.
\r\n\r\nArt. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais no exercício de 2019, mediante termo de colaboração ou de fomento, para as organizações sociais, instituições sem fins lucrativos e que atuam no município, descritas nessa lei.
\r\n\r\n§ 1º - Os Termos de Colaboração ou de Fomento deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, em especial o disposto no seu art. 22.
\r\n\r\n§ 2º - Fica a Administração Pública Municipal desobrigada a realizar o chamamento público a que dispõe a Lei Federal 13.019/2014, considerando a aplicação, no presente caso, do disposto em seus art. 30, inciso VI e 31, inciso II.
\r\n\r\nArt. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.019, podendo o Executivo regulamentar por Decreto a presente Lei.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 13 de dezembro de 2018.
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Porfírio Roberto da Silva
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