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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 15, Ano XI Bom Sucesso, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Extrato de Contrato de Prestação de Serviços

CONTRATO Nº 001/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:     Alline Cristina da Silva

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OBJETO:              Prestação de Serviços – Enfermeiro

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VIGÊNCIA             02/01/2024 a 30/06/2024

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Enfermeira, para atender os  PSFs, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                 Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 3.229,95 (três mil duzentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 002/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Tatiana de Lourdes Silva

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Enfermeiro

\r\n\r\n

VIGÊNCIA             02/01/2024 a 30/06/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

        Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Enfermeira, para atender os  PSFs, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                 Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 3.229,95 (três mil duzentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

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    CONTRATO Nº 003/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Carla Adriane de Oliveira

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Enfermeiro

\r\n\r\n

VIGÊNCIA             02/01/2024 a 30/06/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Enfermeira, para atender o PSF, CAPS, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                 Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 3.229,95 (três mil duzentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

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  CONTRATO Nº 004/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Laisa Gardene Abreu

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Enfermeiro

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:            02/01/2024 a 30/06/2024

\r\n\r\n

 

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Enfermeira, para atender a Policlínica, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                 Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 3.229,95 (três mil duzentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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\r\n\r\n

   CONTRATO Nº 005/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Michelly Solaia Vieira Nunes Carvalho

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Enfermeiro

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:            02/01/2024 a 30/06/2024

\r\n\r\n

 

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\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Enfermeira, para atender o PSF Rural, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

                                          

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 3.229,95 (três mil duzentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

   CONTRATO Nº 006/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Michelle Anne Resende Sousa

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Enfermeiro

\r\n\r\n

VIGÊNCIA             02/01/2024 a 30/06/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Enfermeira, para atender o PSF Macaia, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 3.229,95 (três mil duzentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

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\r\n\r\n

CONTRATO Nº 007/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso 

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Amanda Karen Macedo

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços - Técnico em Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          02/01/2024 a 30/06/2024

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços na função de Técnico em Enfermagem, para atender o Psf Palmeiras, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

  CONTRATO Nº 009/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Maria de Nazaré Santos

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços - Técnico em Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           02/01/2024 a 30/06/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

      Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender o Psf Aparecida, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 CONTRATO Nº 010/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:     Pedro Henrique Faria

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           02/01/2024 a 30/06/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pelo “CONTRATADO” na função de Técnico em Enfermagem, para atender o Psf Rural, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                 Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01(um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

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\r\n\r\n

CONTRATO Nº 011/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Queila Renata dos Santos Moraes

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           02/01/2024 a 30/06/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender o Psf Faquines, de acordo com a Lei Municipal  nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

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\r\n\r\n

CONTRATO Nº 012/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Adrielly de Fátima Ferreira Silva

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços - Técnico de Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           02/01/2024 a 30/06/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender a Policlínica, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                 Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

   CONTRATO Nº 013/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Roselaine Cristina de Souza Evangelista

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços - Técnico em Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           02/01/2024 a 30/06/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico de Enfermagem, para atender o PSF Macaia, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                  Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 014/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso 

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Dayana Brasil da Silva Correia Vilela

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          02/01/2024 a 30/06/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

                Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços na função de Técnico em Enfermagem, para atender a Policlínica, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 CONTRATO Nº 015/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Andréa da Silva Costa de Souza

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Odontólogo

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:     02/01/2024  a  30/06/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Odontóloga para atender o PSF Rural, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                   Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.691,64 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

     CONTRATO  Nº 016/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Tatiana Fernanda Vazzi Andrade

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Odontólogo

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:     02/01/2024  a  30/06/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Odontóloga para atender o PSF Barreiro, de acordo com a Lei Municipal  nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.691,64 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 017/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Tatielle Cardoso Resende

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Odontólogo

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:     02/01/2024  a  30/06/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Odontólogo para atender o PSF Aparecida, de acordo com a Lei Municipal  nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                   Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.691,64 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 018/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Fernanda Luisa Almeida Arriel

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Odontólogo

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:     02/01/2024  a  30/06/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Odontóloga  para atender o PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                   Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.691,64 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

  CONTRATO Nº 019/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Ana Luiza Ferreira de Castro

\r\n\r\n

OBJETO:            Prestação de Serviços - Nutricionista

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:         02/01/2024 a 30/06/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Nutricionista, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e PSFs.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.691,64 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 020/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Rayane Oliveira Santos

\r\n\r\n

OBJETO:            Prestação de Serviços - Nutricionista

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:         02/01/2024 a 30/06/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Nutricionista, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e PSFs.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.691,64 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 022/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:    Arryson Andrade Zenith Junior

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Psicólogo

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           02/01/2024 a 30/06/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pelo “CONTRATADO” na função de Psicólogo, para atender a Unidade Básica de Saúde, de acordo com a Lei Municipal  nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.691,64 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 023/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Perla Carvalho Mata

\r\n\r\n

OBJETO:            Prestação de Serviços - Fisioterapeuta

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:         02/01/2024 a 30/06/2024

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\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

                Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Fisioterapeuta, para atender a Unidade Básica de Saúde Psfs.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 30 (trinta) horas semanais conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.202,23 (dois mil duzentos e dois  reais e vinte e três centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e Salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

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\r\n\r\n

CONTRATO Nº 024/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Amanda Aparecida de Sousa

\r\n\r\n

OBJETO:            Prestação de Serviços - Fisioterapeuta

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:         02/01/2024 a 30/06/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Fisioterapeuta, para atender a Unidade Básica de Saúde Psfs.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 30 (trinta) horas semanais conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.202,23 (dois mil duzentos e dois  reais e vinte e três centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e Salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 025/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Andrea Cristina Barros

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OBJETO:             Prestação de Serviços - Auxiliar de Dentista

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:     02/01/2024  a  28/06/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Auxiliar de Dentista, para atender o PSF Rural, de acordo com a Lei Municipal  nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

                                                       

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                   Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao Salário Mínimo vigente da região, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 026/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:    Florimar Evangélio de Oliveira

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Agente Epidemiológico

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          02/01/2024 a 30/06/2024

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\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Agente Epidemiológico, para atender a Vigilância Sanitária e Epidemiológica, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) mais adicional de insalubridade no grau de 20% (vinte por cento) sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

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\r\n\r\n

CONTRATO Nº 027/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:    Gerson Aparecido Lino

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços - Agente Epidemiológico

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          02/01/2024 a 30/06/2024

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação  de Serviços como Agente Epidemiológico para atender o Psf Macaia em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) mais adicional de insalubridade no grau de 20% (vinte por cento) sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 028/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Edineia Isabel da Silva

\r\n\r\n

OBJETO:      Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           02/01/2024 a 30/06/2024

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\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o PSF Barreiro, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

         Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

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