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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 149, Ano XII Bom Sucesso, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Aposentadoria Voluntária

PORTARIA Nº 1.903/2025 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025


 
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pela presente Portaria e,
 
CONSIDERANDO que o servidor Sr. GERALDO SOBRINHO DOS SANTOS, admitido no serviço público municipal em 22 de fevereiro de 1995, com posterior averbação de tempo de contribuição nos autos deste processo, preencheu, antes da data de entrada em vigor da Lei Municipal nº 3.757/2023, de 14 de julho de 2023, todos os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, conforme previsto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005;
 
CONSIDERANDO que o art. 15 da Lei Municipal nº 3.757/2023 assegura a aplicação das regras de aposentadoria da legislação anterior aos servidores que, até a data de sua vigência, tivessem cumprido os requisitos para aposentadoria;
 
CONSIDERANDO ainda que, à época, a aposentadoria do servidor encontrava amparo nas disposições do art. 64 da Lei Complementar Municipal nº 3.010/2006 (revogada pela Lei nº 3.757/2023), em consonância com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Conceder ao servidor Sr. GERALDO SOBRINHO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 543.065.316-00, matrícula nº 22.025, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, símbolo 15, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS e PARIDADE, nos termos do art. 64 da Lei Complementar nº 3.010/2006, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, aplicando-se, conforme o art. 15, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.757/2023 - que adequou a Legislação Municipal às disposições da EC 103/2019, as regras anteriores de aposentadoria.
 
Art. 2º - A aposentadoria de que trata esta Portaria produzirá efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Bom Sucesso, 07 de outubro de 2025
 
 
Rodrigo Neves de Oliveira Sousa
Diretor-Presidente