voltar para edição 148 baixar/imprimir
Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 148, Ano XII
Bom Sucesso, terça-feira, 7 de outubro de 2025
Atos do Executivo - Portarias
Portaria Geral
PORTARIA Nº 030/2025 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Bom Sucesso, MG, Luiz Cláudio da Mata, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 194 da Lei Municipal nº 1634/91 que contém o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar - PAD, em face dos servidores: MARCIO JOSÉ RODRIGUES, matrícula funcional n.º 32.740, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Pesadas; CAMILA CARMEM RIBEIRO TEIXEIRA, matrícula funcional nº 32.940, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais; ALFREDO WILTON DOS SANTOS, matrícula funcional nº 28.669, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais e GERALDO CLEBER MARTINS DE BARROS, matrícula funcional nº 32.808, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, para apuração da prática do fato descrito como irregularidade no serviço público quando do exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo que exerce.
Art. 2º - Designar os Servidores Públicos Municipais: ROGÉRIO DE CASTRO SANTOS, matrícula funcional nº 26.720, ocupante do cargo de Veterinário; RAFAEL MARTINS DE ALMEIDA SILVA, matrícula funcional nº 23.654, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo e JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº 23.661, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão Disciplinar, delegando-lhes poderes para efetivar todas as diligências necessárias para instrução do procedimento, nos termos do artigo 206 da Lei Municipal nº 1634/91.
Art. 3º - Determinar que seja dada ciência da constituição da Comissão Disciplinar à chefia imediata e/ou Secretários dos respectivos membros.
Art. 4º - O Processo Administrativo Disciplinar, PAD terá o prazo máximo de conclusão e encerramento dos trabalhos de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o artigo 60 da Lei Municipal nº 1634/91.
Art. 5º - Autue-se esta Portaria como peça inaugural dos autos de instauração.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 07 de outubro de 2025.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal