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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA Nº 1.789/2021 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
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O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, pela presente Portaria, resolve:
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Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, sem paridade, nos termos do Art. 40 da Lei Complementar Nº 3.010/2006 c/c Art. 40, § 1º, I da CF/1988, ao servidor, Sra. LUCIMARA NOGUEIRA CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 943.871.926-15, matrícula 30.712, no cargo efetivo de Serviçal, Símbolo 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01 de outubro de 2021.
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Bom Sucesso, 28 de outubro de 2021
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Rogério de Castro Santos
\r\n\r\nDiretor Presidente
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