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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 140, Ano XII
Bom Sucesso, segunda-feira, 22 de setembro de 2025
Atos do Executivo - Portarias
Portaria Geral
PORTARIA Nº 027/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Bom Sucesso, MG, Luiz Cláudio da Mata, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 194 da Lei Municipal nº 1634/91 que contém o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa em face de DAIANA LEILA DE FARIA, matrícula funcional n.º 27.769, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, para apuração da prática do fato descrito como irregularidade no serviço público quando do exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo que exerce.
Art. 2º - Designar os Servidores Públicos Municipais: ANA LUIZA DE ALMEIDA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº 26.496, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem; RODRIGO ROZENIL ALVES, matrícula funcional nº 28.668, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais e VANESSA APARECIDA DA SILVA, matrícula funcional nº 31.083, ocupante do cargo de Serviçal para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Sindicante, delegando-lhes poderes para efetivar todas as diligências necessárias para instrução do procedimento, nos termos do 206 da Lei Municipal nº 1634/91.
Art. 3º - Determinar que seja dada ciência da constituição da Comissão Sindicante à chefia imediata e/ou Secretários dos respectivos membros.
Art. 4º - A Sindicância Administrativa terá o prazo máximo de conclusão e encerramento dos trabalhos de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 60 da Lei Municipal nº 1634/91.
Art. 5º - Autue-se esta Portaria como peça inaugural dos autos de instauração.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 18 de setembro de 2025.
Luiz Claudio da Mata
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal