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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 14, Ano XIII Bom Sucesso, segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Extrato de Contrato
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 001/2026
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA
CARGO:                TELEFONISTA
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República, até que seja realizado o Concurso Público Municipal
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Telefonista  para atender a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.848/2025, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor correspondente ao símbolo 05 (cinco) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência de 05/01/2026 até 31/03/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;