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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 138, Ano XII
Bom Sucesso, quinta-feira, 18 de setembro de 2025
Legislação Municipal - Leis Municipais
LEI MUNICIPAL Nº 3.833/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 3.833/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
“ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 3.829/2025 DE 08 DE JULHO DE 2025”
A Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo I da Lei Municipal 3.829/2025 de 08 de julho de 2025, conforme o contido da presente lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei terá os efeitos retroativos à 08 de julho de 2025.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 15 de setembro de 2025.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO | NÚMERO DE VAGAS | ATRIBUIÇÕES | CARGA HORÁRIA | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA (ESCOLARIDADE | VENCIMENTO BASE/SIMBOLO | |
INICIAL |
FINAL |
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Profissional de Apoio Escolar | 20 | I – Exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência dentro do ambiente escolar e atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidade de ensino; II – Trabalhar em colaboração no planejamento dos recursos de acessibilidade dos estudantes com base no planejamento de aula do professor regente; III – Atuar na escola como multiplicador do conhecimento acerca de metodologias de ensino da Educação Especial, tecnologias assistivas e comunicação alternativa; IV – Zelar pela aprendizagem dos estudantes públicos da educação especial, participando de reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, sempre que convocados; V – Conhecer antecipadamente o planejamento do professor regente, para contribuir com estratégias de intervenção junto ao educando da demanda da Educação Especial, participando ainda de todos os eventos escolares, nos quais se fizer necessário o seu apoio; VI – Exercer outras atividades correlatas ao cargo, bem como cumprir fielmente a jornada de trabalho e as orientações da Secretaria; VII – Facilitar a comunicação entre aluno e os professores, os pais, a direção e seus colegas; VIII – Combater situações de discriminação, avaliar continuamente os alunos sobre sua responsabilidade; IX – Atuar em situações de crise e prestar primeiros socorros quando necessário; X – Promover a comunicação com os serviços setoriais da saúde, assistência social e outros; XI – Manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade. |
24 horas semanais | Curso de Pedagogia com Licenciatura plena, Normal Superior ou Licenciatura plena com 2ª Graduação em Educação Especial e/ou Pós-Graduação em Educação Especial.; | 07 |
10 |
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Monitor para a Educação Infantil | 20 | I -Promover e zelar pelo horário de repouso; II – Prestar atendimento em casas de pequenos ferimentos ou outras situações, ou auxiliar de secretaria para comunicar ao responsável; III – Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade; IV – Zelar pelos objetos pertencentes à Unidade de Educação Infantil e pertencente às crianças; V – Zelar pelas crianças durante as atividades livres no pátio; VI – Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas; VII- Observar, anotar e organizar registros das crianças matriculadas na rede municipal de ensino, em seu Plano de Trabalho e na Agenda das crianças, sob orientação do Professor; VIII – Auxiliar nas atividades educativas de turmas de creche e pré-escola; IX – Guardar sigilo sobre assunto da repartição; X – Participar das reuniões de pais promovidas pela escola; XI – Assumir a recepção e/ou entrega das crianças no ambiente educativo da educação infantil; XII – Ter relação de respeito com seus colegas de trabalho; XIII - Participar de reuniões pedagógicas e administrativas quando for estritamente necessário; XIV -Executar atividades pedagógicas e recreativas; XV –Seguir as orientações da direção da Escola e do Serviço de Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; XVI – Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XVII – Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo de Monitor de Educação Infantil; XVIII – Ajudar na alimentação dos alunos; XIX – As formas e procedimentos utilizados pela escola para distribuir as turmas aos profissionais deverá priorizar àqueles que não tenha parentesco na mesma; XX – Na ausência do professor regente, o monitor eventual irá acompanhar a turma; XXI – Os monitores auxiliarão as crianças na escovação dos dentes; XXII – Participar de seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação; XXIII – Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; XXIV - Zelar pela aprendizagem dos estudantes públicos da educação especial, participando de reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria Municipal e Educação, sempre que convocados. |
40 horas semanais | Magistério em nível Técnico em Educação Infantil | 07 |
10 |