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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 137, Ano V Bom Sucesso, sexta-feira, 9 de novembro de 2018 Atos do Executivo - Decretos Decretos

DECRETO Nº 3.422/2018 DE 05DE NOVEMBRO DE 2018

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“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2017, HOMOLOGADO EM 23 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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                   O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,

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                   Considerando a necessidade de manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e,

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                   Considerando o disposto no item 8.8 do Edital nº 001/2017,

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                   DECRETA:

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                   Art. 1º. Fica prorrogado pelo prazo de dois anos, contados a partir de24 de fevereiro de 2019, o prazo de validade do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 001/2017 da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, para provimento dos cargos propostos, homologado em 23 de fevereiro de 2017, pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017.

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                Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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 Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 05 de novembrode 2018.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 3.423/2018 DE 05 DE NOVEMBRODE 2018

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“DECRETA PONTO FACULTATIVO”

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                   O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,

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                   DECRETA:

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                   Art. 1º - O ponto será facultativono dia 16 de novembro de 2018.

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                   Art. 2º - Na data mencionada no artigo anterior, não funcionarão as Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo, salvo os serviços essenciais em escala de Plantão.

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                   Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 05 de novembro de 2.018.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 3.424/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.

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“APROVA EM PRIMEIRA ETAPA O LOTEAMENTO DENOMINADO MURANO – LOTEAMENTO NÁUTICO, LOCALIZADO NO DISTRITO DE MACAIA - MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO/MG”

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                        O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal,e o disposto na Lei Municipal 2.530/99 e suas alterações posteriores, bem como na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979,

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                            DECRETA:

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                            Art. 1º - Com as ressalvas contidas nos parágrafos deste artigo, fica aprovado o projeto de loteamento, com seu respectivo Memorial Descritivo, com a denominação “MURANO – LOTEAMENTO NÁUTICO”, em sua primeira etapa, no Distrito de Macaia Município de Bom Sucesso - MG, sendo proprietário, Hélio Naves, Gislene Machado da Silva Naves, JC Elias Imóveis Ltda. - EPPe Murano Empreendimentos Imobiliários Ltda., conforme matrícula 26.076 do Registro de Imóveis de Bom Sucesso.

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                            Parágrafo Primeiro - Para atendimento do que dispõe o inciso V, do art. 18 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, bem como o disposto no art. 46 e seguintes da Lei Municipal nº 2.530/99, que diz respeito à execução das obras de infra estrutura do loteamento, com as vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e logradouros, água, luz, esgoto, pavimentação das vias, meio-fios e das obras de escoamento das águas pluviaisfica aprovado o cronograma físico-financeiro, com duração de até dois anos, acompanhado do competente instrumento de acordo/garantia pela caução ao Município do seguintes lotes:

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  • Lote 01, Quadra A, com 1.000,00 m2;
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  • Lote 02, Quadra A, com 1.000,00 m2;
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  • Lote 03, Quadra A, com 1.000,00 m2;
  • \r\n
  • Lote 04, Quadra A, com 1.000,00 m2;
  • \r\n
  • Lote 05, Quadra A, com 1.000,00 m2;
  • \r\n
  • Lote 06, Quadra A, com 1.000,00 m2;
  • \r\n
  • Lote 07, Quadra A, com 1.000,00 m2;
  • \r\n
  • Lote 08, Quadra A, com 1.000,00 m2;
  • \r\n
  • Lote 09, Quadra A, com 1.000,00 m2;
  • \r\n
  • Lote 10, Quadra A, com 1.000,00 m2;
  • \r\n
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                            Parágrafo Segundo–O Imóvel tem área total de201.413,00m² (duzentos e um mil, quatrocentos e treze metros quadrados), sendo que 110.466,06 m² (cento e dez mil, quatrocentos e sessenta e seis metros e seis centímetros quadrados), são relativosa área equivalente a 100 lotes.

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                  Parágrafo Terceiro - Da área total mencionada no parágrafo segundo, excluindo-se a área dos lotes, o restante terá a seguinte destinação: 19.360,48 m² destinados ao sistema viário; 31.445,65 m² destinados a Área de Preservação Permanente (APP);8.499,52 m² destinados a área verde; 3.573,24 m² destinados a área de marina; 22.420,85 m² destinados a área institucional;209,99 m² destinados a poço artesiano e reservatório; 993,92 m² destinados a passagem de servidão; 4.443,29 m² destinados destinado a área de praças,o que atende o disposto no Plano Diretor do Município com suas alterações posteriores.                    

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                            Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3º - Revogam as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 05 de novembro de 2018.

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PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA

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Prefeito Municipal

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