voltar para edição 136 baixar/imprimir

Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 136, Ano VIII Bom Sucesso, segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Legislação Municipal - Leis Municipais REPUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.684/2021 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

LEI MUNICIPAL Nº 3.684/2021 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DA NOVA UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bem imóvel, qual seja, um terreno situado na Rua Antenor Gonçalves, s/n, no Bairro Aparecida, na sede do Município de Bom Sucesso, com área de 550,18 m², inscrito no Município como Lote 23, da Quadra 08 do Setor,  para construção da nova unidade básica de saúde do Bairro Aparecida.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

§ 1º. O imóvel referido no caput deste artigo será adquirido dos proprietários Kate Vargas da Silva Paulo, brasileira, do lar,  CPF: 079.886.756-64, identidade nº MG-23.884.533, PCMG e seu marido Ademir Damião Martins Paulo, brasileiro, motorista, inscrito no CPF nº 080.889.736-51, carteira de identidade nº 4.155.522-8 SSP/MG

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

§2º.O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso sob a Matrícula de nº 25.434, conforme comprovada Certidão de Registro de Imóvel, que se faz parte integrante desta Lei, através do Anexo II;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 2º. Pelo imóvel identificado no art. 1º desta lei,o Município pagará a vendedora importância de R$100.000,00 (cem mil reais), além das despesas cartoriais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Parágrafo único – O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel adquirido, conforme laudo de avaliação, que se fazem parte integrante desta Lei, através do Anexo II;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 3º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de crédito especial ao orçamento do exercício de 2021, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 a fim de criar a respectiva dotação orçamentária oriunda da fonte 100.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art.4º.Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à compra do imóvel objeto desta lei, na forma do art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93, vez que, terá como destino o atendimento de serviço público relevante, cuja necessidade de instalação e localização condiciona tal escolha.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art.5º. Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 01 de outubro de 2021.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n