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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA MUNICIPAL Nº 013/2020 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
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Dispõem sobre normas, procedimentos e cronograma de Cadastro e Matrícula na Rede Pública Municipal de Bom Sucesso, Minas Gerais para o ano de 2021.
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A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Bom Sucesso, no uso de suas atribuições legais,
\r\n\r\nconsiderando o disposto nos artigos 208, §3º e 211 da Constituição Federal;
\r\n\r\nconsiderando o disposto no artigo 198, §3º da Constituição Mineira;
\r\n\r\nconsiderando o disposto no artigo 5º, §1º, inciso II da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
\r\n\r\nconsiderando o disposto no artigo 53, inciso V da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
\r\n\r\nconsiderando o disposto na Lei Estadual nº 16.056, de 24 de abril de 2006; e
\r\n\r\nconsiderando o decreto nº 3610/2020, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da Epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus ( COVID-19) e dá outras providências.
\r\n\r\nRESOLVE:
\r\n\r\nArt. 1º - Dispor sobre as normas, procedimentos e cronograma atinentes à Cadastro , Matrícula e Renovação de Matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino de Bom Sucesso Minas Gerais para o ano de 2021.
\r\n\r\nArt. 2º - Para os fins desta Portaria, considera-se:
\r\n\r\nI – Cadastro escolar: objetiva proceder à inscrição dos candidatos a vagas na Educação Infantil – Creche e Pré Escola.
\r\n\r\nII - Renovação de matrícula: ato que confirma o direito ao aluno de continuidade dos estudos na unidade escolar onde se encontra matriculado no ano de 2020.
\r\n\r\nIII- Matrícula: ato de registro do aluno na instituição de Ensino.
\r\n\r\nArt. 3º - O estudante que já se encontra matriculado em 2020 na escola municipal e que dará continuidade aos estudos em 2021 terá assegurado o direito de permanência na mesma unidade escolar, desde que haja turmas previstas para o ano de escolaridade subsequente ou, nos casos de retenção, para o mesmo ano de escolaridade que cursou.
\r\n\r\n§ 1º - Caso não haja o ano de escolaridade que será cursado pelo estudante no ano letivo de 2021, na escola em que se encontra matriculado em 2020 ou em caso de transferência o estudante deve manifestar o interesse preenchendo uma Ficha Própria disponibilizada pela escola com sua opção de escolha para qual Unidade de Ensino, para efetivação da matrícula.
\r\n\r\n§ 2º - As escolas municipais após levantamento da demanda para cada Unidade de Ensino, irá encaminhar cópia da Certidão de Nascimento para que a Unidade de Ensino que irá receber o estudante possa efetivar a matrícula.
\r\n\r\n§ 3º - Quando do retorno às atividades presenciais, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar os documentos solicitados pela escola e efetivar a matrícula e renovação da matrícula.
\r\n\r\nArt. 4º - O cadastro escolar para os alunos de 2, 3, 4 e 5 anos que irá ingressar nas escolas públicas municipais, seguindo a data corte prevista na legislação vigente, será:
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- Para os alunos que irão completar 2 anos até 31 de março de 2021, deverão cadastrar-se na escola onde irão estudar no período de 26 a 30 de outubro de 2020. \r\n
- Para os alunos que irão completar 3, 4 e 5 anos até 31 de março de 2021, deverão cadastrar-se na escola onde irão estudar no período de 03 a 09 de novembro de 2020. \r\n
- Para os alunos que irão completar 3, 4 e 5 anos até 31 de março de 2021, das escolas rurais , deverão cadastrar-se na escola onde irão estudar no dia 26 de outubro e 09 de novembro. \r\n
§ 1º - No período de cadastro as escolas distribuirão 20 ( vinte ) senhas diariamente, para que não haja aglomeração de pessoas.
\r\n\r\n§ 2º - O aluno cadastrado tem a sua vaga garantida para 2021, a matrícula desses alunos ocorrerá no retorno das aulas presenciais.
\r\n\r\nArt. 5º - Para os alunos que irão ingressar na Educação de Jovens e Adultos a matrícula será no período de 01 a 11 de dezembro de 2020.
\r\n\r\nArt. 6º - Para o atendimento presencial, as escolas, deverão evitar a aglomeração de pessoas, adotando todas as estratégias de segurança estabelecidas pela SMS e SME , em consonância com as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19.
\r\n\r\nArt. 7º - No retorno das atividades presenciais as unidades escolares deverão conferir, diariamente, o quantitativo de matrículas renovadas, realizando a intervenção junto às famílias, a fim de possibilitar a efetivação da renovação dentro do prazo e a identificação de alunos que porventura não darão continuidade aos estudos na mesma escola.
\r\n\r\nArt. 8º- Cabe ao gestor escolar realizar a divulgação, orientação e acompanhamento do processo de cadastro, matrícula e renovação de matrícula junto à comunidade escolar.
\r\n\r\nArt. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nSecretaria Municipal de Educação e Cultura, Bom Sucesso, 21 de outubro de 2020.
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Silmar Francisco dos Santos
\r\n\r\nSecretário Municipal de Educação e Cultura de Bom Sucesso - MG
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