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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
\r\n\r\nDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSNº 095/2018
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CONTRATANTE:Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Mylene Borges Lino Silva
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços- Monitora
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 17/09/2018 a 30/11/2018
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CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua Cláusula Primeira – Do Objeto e Cláusula Segunda – Do Preço e Condições de Pagamento, retroagindo seus efeitos a contar de 17 de setembro de 2018, passando a vigorar da seguinte forma:
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CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como MONITORA, na Escola Municipal Henriqueta Vitorinha Maia Botelho, com jornada de 14 (quatorze) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura no desenvolvimento doPROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO.
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CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$900,00 (novecentos reais) pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CLAUSULA SEGUNDA
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Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 17 de setembro de 2018.
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E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
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Bom Sucesso, 20 de setembro de 2018.
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
\r\n\r\nDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSNº 096/2018
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE:Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Lidiane Freitas Viana
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços- Monitora
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 17/09/2018 a 30/11/2018
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
\r\n\r\n\r\n\r\n
O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua Cláusula Primeira – Do Objeto e Cláusula Segunda – Do Preço e Condições de Pagamento, retroagindo seus efeitos a contar de 17 de setembro de 2018, passando a vigorar da seguinte forma:
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como MONITORA, na Escola Municipal Dr. Libério Soares, com jornada de 14 (quatorze) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura no desenvolvimento doPROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$900,00 (novecentos reais) pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLAUSULA SEGUNDA:
\r\n\r\n\r\n\r\n
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 17 de setembro de 2018.
\r\n\r\n\r\n\r\n
E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
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Bom Sucesso, 20 de setembro de 2017.
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