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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 4.334/2023 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
\r\n\r\n“APROVA O REAJUSTE DAS TARIFAS PÚBLICAS DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO”
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O Prefeito do Município de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais, e
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Considerando-se o disposto no Contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2002, que prevê reajuste anual das tarifas;
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Considerando quem em razão do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020 e Lei Federal nº 11.445/2007) foi permitido o aditamento de contratos já licitados;
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Considerando o 3º termo aditivo ao contrato de concessão nº 001/2002, firmado em fevereiro de 2022, que em sua cláusula segunda, incluiu no contrato os itens 3.2, 3.3 e 3.4 que assim preceituam:
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“3.2 – A concessionária a partir de abril de 2022, deverá ofertar uma redução linear de 10% (dez por cento) sobre o plano tarifário, a ser aplicado sobre a tabela vigente no referido mês.
\r\n\r\n3.3 - A concessionária entre os meses de agosto de 2022 e abril de 2023, promoverá o congelamento da tarifa vigente no mês de julho.
\r\n\r\n3.4 – A data base será alterada para abril/2023, passando esta a ser a nova data para reajustamento do plano tarifário do contrato.”
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Considerando 4º termo aditivo ao contrato de concessão nº 001/2002, no qual foi prorrogado o reajuste para agosto de 2023.
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Considerando que o reajuste anual das tarifas, não aplicado desde o ano de 2021 até a presente data.
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DECRETA:
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Art. 1º-Fica a Concessionária Águas de Bom Sucesso Ltda, autorizada a reajustar as tarifas públicas de água e esgoto no município de Bom Sucesso/MG, pelo índice de 14,28% (quatorze vírgula vinte oito por cento) sobre os valores vigentes em agosto de 2023, conforme Cláusula Quarta do contrato de concessão de serviço público de nº 001/2002.
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Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 13 de setembro de 2023.
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