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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 132, Ano II Bom Sucesso, segunda-feira, 10 de outubro de 2016 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 2.896/2016 DE 03 DE OUTUBRO DE 2016 A DECRETO N.º 2.898/2016 DE 03 DE OUTUBRO DE 2016

DECRETO Nº 2.896/2016 DE 03 DE OUTUBRO DE 2016

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“DECRETA PONTO FACULTATIVO”

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                   A Prefeita do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais e,

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                   Considerando que o dia 28 de outubro é consagrado ao Funcionário Público;

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                   Considerando a alternativa de se comemorar o Dia do Funcionário Público em data móvel;

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                   Considerando a possibilidade desta medida proporcionar um período de descanso maior ao Funcionalismo Público Municipal;

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DECRETA:        

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                   Art. 1º - O ponto será facultativo, excepcionalmente este ano, no dia 14 de outubro, sexta-feira, em comemoração ao Dia do Funcionário Público.

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                   Art. 2º - Na data mencionada no artigo anterior, não funcionarão as Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo, salvo os serviços essenciais em escala de Plantão.

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                   Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 03 de outubro de 2016.

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 Cláudia do Carmo Martins de Barros

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Prefeita Municipal

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DECRETO Nº 2.897/2016 DE 03 DE OUTUBRO DE 2016

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“DECRETA PONTO FACULTATIVO”

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                   A Prefeita do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais e,

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                   Considerando que no dia 14 de outubro de 2016 será comemorado o dia do Funcionário Público,

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                   Considerando a possibilidade de proporcionar um período de descanso maior ao Funcionalismo Público Municipal;

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DECRETA:         

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                   Art. 1º - O ponto será facultativo no dia 13 de outubro de 2016.

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                  Art. 2º - Na data mencionada no artigo anterior, não funcionarão as Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo, salvo os serviços essenciais em escala de Plantão.

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                   Parágrafo único – Caso haja necessidade de serviços não essenciais no dia constante do caput, poderá o Secretário solicitar o comparecimento do servidor no órgão.

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                   Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 03 de outubro de 2016.

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 Cláudia do Carmo Martins de Barros

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Prefeita Municipal

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DECRETO N.º 2.898/2016 DE 03 DE OUTUBRO DE 2016

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“RETIFICA DATA DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR”

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                A Prefeita Municipal de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições,

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                DECRETA:

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Art. 10  –  Fica  retificado a data de exoneração do cargo         de PEDREIRO do(a) Sr(a) SÉRGIO DE PRAGA SANTOS, CPF        nº 903.314.356-91, exonerado através do Decreto nº 2.072/2013, retificando a data de exoneração a contar de 21/03/2013.

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Art. 20  -  Revogam-se as disposições, este Decreto entra em vigor na data de  sua publicação.

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Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 03 de outubro de 2016.

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 Cláudia do Carmo Martins de Barros

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Prefeita Municipal

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