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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 4.159/2022 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
\r\n\r\n“ALTERA O DECRETO Nº 4.064/2022 DE 24 DE MAIO DE 2022, QUE APROVOU EM PRIMEIRA ETAPA O LOTEAMENTO DENOMINADO VISTA DO RIO GRANDE, LOCALIZADO NO DISTRITO DE MACAIA - MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto na Lei Municipal 2.530/99, bem como na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979,
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Considerando o memorando 016/2022 de 06 de outubro, oriundo da Divisão de Engenharia, comunicando sobre retificação ocorrida no projeto do loteamento denominado Vista do Rio Grande, localizado no Distrito de Macaia, aprovado em primeira fase através do decreto nº 4.064 de 24 de maio de 2022.
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Considerando que se faz necessária a devida retificação;
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DECRETA:
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Art. 1º - Ficam alterados os parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto nº 4.064 de 24 de maio de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 1º - (...)
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Parágrafo Segundo – O Imóvel tem área total de 145.748,88 m² (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e oito metros e oitenta e oito centímetros quadrados), sendo que 81.819,20 m² (oitenta e um mil, oitocentos e dezenove metros e vinte centímetros quadrados), são relativos a área equivalente a 251 lotes.
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Parágrafo Terceiro - Da área total mencionada no parágrafo segundo, excluindo-se a área dos lotes, o restante terá a seguinte destinação: 22.446,50 m² (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros quadrados) destinados a circulação; 13.897,43 m² (treze mil, oitocentos e noventa e sete metros e quarenta e três centímetros quadrados) destinados a Área de Preservação Permanente (APP); 12.685,14 m² (doze mil, seiscentos e oitenta e cinco metros e quatorze centímetros quadrados) destinados a área verde; 9.522,25 m² (nove mil, quinhentos e vinte e dois metros e vinte e cinco centímetros quadrados) destinados a área institucional e 5.001,00 m² (cinco mil e um metros quadrados) destinados a área remanescente; o que atende o disposto no Plano Diretor do Município com suas alterações posteriores.
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Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto nº 4.064 de 24 de maio de 2022, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 17 de outubro de 2022.
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Luiz Claudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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