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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 123, Ano VIII Bom Sucesso, terça-feira, 21 de setembro de 2021 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

PORTARIA Nº 1.787/2021 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

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“AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO”

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O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 10º da Lei Complementar 3.010/2006 de 11 de outubro de 2006,

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RESOLVE:

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Art. 1º - Fica averbado para todos os fins de direito, o Tempo de Serviço correspondente a 1763 (Hum mil setecentos e sessenta e três dias), sendo o período de: 23/10/1992 a 11/11/1992; 23/11/1992 a 30/11/1992; 01/01/1993 a 31/01/1993; 05/05/1993 a 31/12/1993; 01/01/1994 a 31/12/1994; 01/01/1995 a 31/12/1995; 01/01/1996 a 31/01/1996; 01/03/1996 a 31/12/1996; 01/01/1997 a 31/12/1997; 01/01/1998 a 31/01/1998, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Governo do Estado de Minas Gerais/Unidade de Gestão Previdenciária Integrada, Protocolo 146057/2021, emitida em 30/08/2021, da servidora Kilda Correa Teixeira, matrícula 25.519, cargo Professora.

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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PREVBOM, Bom Sucesso, 21 de setembro de 2021

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Rogério de Castro Santos

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Diretor Presidente

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