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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 122, Ano XII Bom Sucesso, segunda-feira, 25 de agosto de 2025 Atos do Executivo - Decretos DECRETO N º 4.855/2025 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
                               DECRETO Nº 4.855/2025 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
“ALTERA A QUALIFICAÇÃO MÍNIMA DO CARGA DE SECRETÁRIO ESCOLAR CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO Nº 4.848/2025 DE 21 DE JULHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O Prefeito Municipal de Bom Sucesso nos usos de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas as Qualificações mínimas do Cargo de Secretário Escolar constante do ANEXO I do Decreto nº 4.848/2025 DE 21 DE JULHO DE 2025, as quais passam a possuir a seguinte redação:
Secretário Escolar 30 horas - Organizar, registrar, executar, arquivar e distribuir documentos; ser sonoro, organizado, consistente nas informações solicitadas, especificamente nas atividades de escritura e arquivo escolar.
-Gerenciar os registros e documentos escolares; operacionalizar processos de matrícula e transferência de alunos; controlar e organizar os registros da vida acadêmica dos estudantes;
-organizar os registros de vida dos funcionários, resolver trâmites para registro de conclusão de curso, colaborar com o planejamento escolar anual;
-organizar turmas, orientar docentes sobre a funcionalidade de diários escolares, entre outras coisas.
-Elaborar correspondências inter e extra-escolares. Executar ações do Programa do PDDE.
agir com ética e urbanidade dentro do Setor Público;
-zelar pelo patrimônio público colocado à disposição do serviço público;
-zelar pelo cumprimento das determinações e deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislações correlatas; fazer parte de comissões e conselhos quando assim designados, mediante ato do Executivo Municipal.
-Executar atividades afins e correlatas que são objetos de ordens superiores
Curso Técnico de Nível Médio
ou
Curso Formação em Nível Médio na modalidade normal (Magistério)
 
 
 
 
 
































Arte. 2º – Ficam mantidas as demais disposições constantes no ANEXO I do Decreto nº 4.848/2025 de 21 de julho de 2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                                           Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 14 de agosto de 2025.
 
                                                                    Luiz Cláudio da Mata
                                                                       Prefeito Municipal