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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 12, Ano III Bom Sucesso, segunda-feira, 21 de novembro de 2016 Licitações - Aviso de Ratificação de Edital Aviso de Retificação - PROCESSO 069/2016- PREGÃO PRESENCIAL 042/2016

PREFEITURA DE BOM SUCESSO - Aviso de Retificação – PROCESSO 069/2016- PREGÃO PRESENCIAL 042/2016 – Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças para veículos pesados.

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ONDE SE LÊ:

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4.1.2 – Apresentar termo de vistoria técnica da frota da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, sendo que a respectiva deverá ser feita impreterivelmente nos dias 25,26 e 27 de abril de 2016, das 07h00 às 12h00, no pátio da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes, sito à Rua Antônio Carlos de Carvalho, nº 209. As empresas para participarem do certame deverão, sob pena de inabilitação, apresentar o termo de vistoria técnica junto com o credenciamento.

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4.1.2.1 – O proponente quando da visita técnica deverá comparecer nos dias, local e hora marcados, investido de poderes, se, proprietário: estatuto ou contrato social autenticado; se representante: por meio de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhado da última alteração contratual (autenticada) da empresa a que vier representando. Não será permitida a autenticação pelo servidor público no dia da visita técnica, sendo que se for o caso o proponente deverá fazê-lo até o dia anterior no horário de expediente. A vistoria é exclusiva, inadmitindo-se o mesmo proponente efetuá-la para mais de uma empresa.

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LÊ SE :

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4.1.2 – Apresentar termo de vistoria técnica da frota da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, sendo que a respectiva deverá ser feita impreterivelmente nos dias 18,21 e 22 de novembro de 2016, das 07h00 às 12h00, no pátio da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes, sito à Rua Antônio Carlos de Carvalho, nº 209.

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4.1.2.1 – O proponente quando da vistoria técnica deverá comparecer nos dias, local e hora marcados, investido de poderes, se, proprietário: estatuto ou contrato social autenticado; se representante: por meio de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhado da última alteração contratual (autenticada) da empresa a que vier representando. Não será permitida a autenticação pelo servidor público no dia da visita técnica, sendo que se for o caso o proponente deverá fazê-lo até o dia anterior no horário de expediente. A vistoria é exclusiva, inadmitindo-se o mesmo proponente efetuá-la para mais de uma empresa.

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4.1.2.2- A vistoria técnica será facultativa.

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E os demais continuam inalterados. Pregoeira

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