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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 119, Ano V Bom Sucesso, sexta-feira, 5 de outubro de 2018 Legislação Municipal - Leis Municipais Lei Municipal nº 3568/2018

 

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LEI MUNICIPAL Nº 3.568/2018 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018

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“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO À EMPRESA EMPREENDIMENTOS FAZENDA MINEIRA LTDA, PARA CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO DE FÁBRICA DE LATICÍNIO"

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        A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG, aprovou e eu,Prefeito Municipalsanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º -Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder em caráter precário, à empresa EMPREENDIMENTOS FAZENDA MINEIRA, CNPJ nº30.886.438/0001-80,com endereço no Sítio Santa Cruz, zona rural do município de Bom Sucesso,uma área de terreno da Municipalidade.

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        Parágrafo 1º- O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 02– Quadra 46–lote 05com190,00 m², conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 10,00m confrontando com a Rua C; Fundos 10,00m confrontando comPrefeitura Municipal de Bom Sucesso;Lado Direito19,00mconfrontando com a Rua da Maçonaria;LadoEsquerdo 19,00m confrontando com a Coopersucesso.

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Art. 2º-0 terreno mencionado e descrito no artigo 1°, destina-se a construção e instalação de fábrica de laticínio e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.

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Art. 3º - O prazo de carência para início das obras éde 180 (cento e oitenta dias) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.

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Art. 4º - a infraestrutura e preparo do terren\\z\\, bem como as benfeitorias a serem realizadas, ficarão sob a responsabilidade do beneficiado da presente concessão

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Art. 5° - Fica o beneficiado da presente concessão obrigado a devolver a área de terreno ora cedida, caso cessem suas atividades, ou infrinja o determinado nos artigos 2º e 3º da presente lei, retornando o mesmo ao Patrimônio Publico Municipal, sem direito a ressarcimento de qualquer quantia, a título de indenização.

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Art. 6º- Revoga-se as disposições em contrario.

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Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de outubro de 2018.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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