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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
LEI MUNICIPAL Nº 3.565/2018 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
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“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO À EMPRESA EMPREENDIMENTOS FAZENDA MINEIRA LTDA, PARA CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO DE FÁBRICA DE LATICÍNIO"
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A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º -Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder em caráter precário, à empresa EMPREENDIMENTOS FAZENDA MINEIRA, CNPJ nº 30.886.438/0001-80,com endereço no Sítio Santa Cruz, zona rural do município de Bom Sucesso,uma área de terreno da Municipalidade.
\r\n\r\nParágrafo 1º- O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 02 – Quadra 31–lote 47com282,00 m², conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 30,00m confrontando com a Rua da Maçonaria; Fundos 30,00m confrontando com a Coopersucesso;Lado Direito9,50mconfrontando com a Prefeitura Municipal de Bom Sucesso;LadoEsquerdo 9,30m confrontando com a Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.
\r\n\r\nArt. 2º-0 terreno mencionado e descrito no artigo 1°, destina-se a construção e instalação de fábrica de laticínio e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.
\r\n\r\nArt. 3º - O prazo de carência para início das obras éde 180 (cento e oitenta dias) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.
\r\n\r\nArt. 4º - a infraestrutura e preparo do terreno, bem como as benfeitorias a serem realizadas, ficarão sob a responsabilidade do beneficiado da presente concessão
\r\n\r\nArt. 5° - Fica o beneficiado da presente concessão obrigado a devolver a área de terreno ora cedida, caso cessem suas atividades, ou infrinja o determinado nos artigos 2º e 3º da presente lei, retornando o mesmo ao Patrimônio Publico Municipal, sem direito a ressarcimento de qualquer quantia, a título de indenização.
\r\n\r\nArt. 6º - Revoga-se as disposições em contrario, expressamente a lei 3.281 de 04 de novembro de 2011.
\r\n\r\nArt. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 27 de setembro de 2018.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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