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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 114, Ano XII Bom Sucesso, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 Legislação Municipal - Leis Municipais    LEI MUNICIPAL Nº 3.831/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025  

    LEI MUNICIPAL Nº 3.831/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
 
 
 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO COM O HOSPITAL DE GIMIRIM, DA CIDADE DE POÇO FUNDO/MG PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento/Colaboração, contribuições e auxílios financeiros, com o Hospital de Gimirim, da cidade de Poço Fundo/MG;
Parágrafo único. Os projetos da Organização da Sociedade Civil mencionada neste artigo serão apreciados em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e com a Legislação Municipal específica.
 
Art. 2º A transferência de recursos financeiros ao Hospital de Gimirim somente será realizada após a observância das condições abaixo especificadas:
I - não possuir débito de prestação de conta de recurso recebido anteriormente;
II - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
III - apresentar as certidões de adimplência fiscal;
IV - apresentar o Plano de Trabalho;
V - celebrar o respectivo Termo de Fomento/Colaboração;
VI - existência de recursos orçamentários e financeiros.
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
 
Art. 4º A celebração do Termo de Fomento/Colaboração de que trata a presente Lei não implica na aquisição de direito de continuidade de recebimento à entidade beneficiada, podendo ser suprimida a qualquer momento, e não gera responsabilidade do Município perante os empregados e fornecedores da entidade.
 
Art. 5º A entidade beneficiada com recursos públicos, na forma desta lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no instrumento de parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de trabalho.
 
 
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                         
                             Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 07 de agosto de 2025
 
 
 
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal