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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 113, Ano VII Bom Sucesso, quinta-feira, 27 de agosto de 2020 Atos do Executivo - Decretos Decreto Nº 3.667 de 20 de agosto de 2020

DECRETO Nº 3.667 de 20 de agosto de 2020

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DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA, IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

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                                   O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,

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                        Considerando que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção, que beneficiem a população do município de Bom Sucesso;

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                        Considerando que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

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                        Considerando que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que “dispõe sobre desapropriação por utilidade pública”, considera que “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”;

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                        Considerando que a Lei nº 4.132 de 10.09.62, alterada pela Lei nº 6.513/77, “... desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição de propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal...”.

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                        Considerando que é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do art. 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;

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                        Considerando que o imóvel objeto do presente decreto possibilitará o acesso a área onde serão construídas residências que visam contemplar à população, em especial as famílias de baixa renda do município, sendo o local mais oportuno para abertura de seu de acesso, conforme justificativa técnica emitida pelo engenheiro municipal anexa a este decreto.

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                        Considerando que, conforme certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis do Município de Bom Sucesso, anexas a este decreto, não há registro do imóvel objeto do presente decreto.

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                        Considerando que as pessoas cadastradas no município como detentoras da posse do imóvel, Sr. Leandro de Paula e José Antônio de Paula, não residem nos mencionados imóveis que se encontram em ruínas, nem tão pouco se tem conhecimento de seu paradeiro.

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                        Considerando a necessidade premente do início das obras, para atender a necessidade da população.

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                                   DECRETA:

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Art. 1º - Fica declarada de INTERESSE SOCIAL para fins de DESAPROPRIAÇÃO, o imóvel situado na Rua Floresta nº 113 e nº 115, Bairro Aparecida, município de Bom Sucesso/MG, setor 01, quadra 23, lote 14, sub lote 01 e 02 números de inscrição municipal 01.01.023.0014.001 e 01.01.023.0014.002, com área total de 860,94 m² (oitocentos e sessenta metros e noventa e quatro centímetros quadrados), confrontado pela frente com a Rua Floresta, ao fundo com terreno da municipalidade, lado esquerdo com sucessores de Antônio Normando da Silva e lado direito com Sucessores de Manoelina Ferreira Nunes.

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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de agosto de 2020.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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