voltar para edição 112 baixar/imprimir

Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 112, Ano V Bom Sucesso, sexta-feira, 21 de setembro de 2018 Legislação Municipal - Leis Municipais Lei Municipal nº 3561/2018

 

\r\n\r\n

LEI MUNICIPAL Nº 3.561/2018 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE UM GALPÃO PARA RECICLAGEM DE SUCATAS E PAPELÃO”

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

         A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder à empresa VANUSA JORGE OSTERNO, CNPJ nº 31.210.546/0001-09, uma área de terreno da Municipalidade.

\r\n\r\n

         Parágrafo 1º- O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 03 – Quadra 94 - Lote Inclusão, com 180,00 m2, conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 15,00m para a Rua Alice Magalhães dos Santos, Fundos 15,52m confrontando com Ivan Lívio de Oliveira, Lado Direito 10,00m confrontando com área da municipalidade e lado Esquerdo 10,00m confrontando com área da municipalidade.

\r\n\r\n

         Art. 2º – O terreno descrito no artigo anterior, desta Lei, destina-se a montagem de um galpão para reciclagem de sucatas e papelão, e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.

\r\n\r\n

Art. 3º - O prazo de carência para início das obras é de 120 (cento e vinte) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.

\r\n\r\n

Art. 4º - Fica o beneficiado obrigado a devolver a área de terreno ora cedido em “Concessão de Uso” caso cesse as atividades ficando a Prefeitura Municipal isenta de quaisquer ônus a título de indenização decorrente de benfeitorias.

\r\n\r\n

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de setembro de 2018.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n