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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 112, Ano V Bom Sucesso, sexta-feira, 21 de setembro de 2018 Legislação Municipal - Leis Municipais Lei Municipal nº 3560/2018

 

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LEI MUNICIPAL Nº 3.560/2018 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

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“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO À EMPRESA EMPREENDIMENTOS FAZENDA MINEIRA LTDA, PARA CONSTRUÇÃO DE FÁBRICA DE RAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE GRÃOS"

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         A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder em caráter precário, à empresa EMPREENDIMENTOS FAZENDA MINEIRA, CNPJ nº 30.886.438/0001-80, com endereço no Sítio Santa Cruz, zona rural do município de Bom Sucesso, uma área de terreno da Municipalidade.

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         Parágrafo 1º - O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 02 – Quadra 36 – lote 01 com 6.098,22 m², conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 82,80 m confrontando com a Rua C; Fundos 82,80 m confrontando com a Prefeitura Municipal de Bom Sucesso; Lado Direito 70,70 m confrontando com a Prefeitura Municipal de Bom Sucesso; Lado Esquerdo 76,60 m confrontando com a Rua Santa Efigênia.

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Art. 2º - 0 terreno mencionado e descrito no artigo 1°, destina-se a construção e instalação de fábrica de ração e armazenamento de grãos e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.

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Art. 3º - O prazo de carência para início das obras é de 180 (cento e oitenta dias) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.

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Art. 4º - A infraestrutura e preparo do terreno, bem como as benfeitorias a serem realizadas, ficarão sob a responsabilidade do beneficiado da presente concessão.

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Art. 5° - Fica o beneficiado da presente concessão obrigado a devolver a área de terreno ora cedida, caso cessem suas atividades, ou infrinja o determinado nos artigos 2º e 3º da presente lei, retornando o mesmo ao Patrimônio Publico Municipal, sem direito a ressarcimento de qualquer quantia, a título de indenização.

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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario, expressamente a lei 2.864 de 28 de novembro de 2003.

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Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de setembro de 2018.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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