voltar para edição 109 baixar/imprimir

Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 109, Ano V Bom Sucesso, sexta-feira, 14 de setembro de 2018 Legislação Municipal - Leis Municipais Lei Municipal nº 3559/2018

 

\r\n\r\n

LEI MUNICIPAL Nº 3.559/2018 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO PARA FINS DE GUARDAR MÁQUINAS PESADAS, CAÇAMBAS E OUTROS”

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

         A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder à empresa JOSÉ ALCEU DE CARVALHO, CNPJ nº 20.953.294/0001-83, uma área de terreno da Municipalidade.

\r\n\r\n

         Parágrafo 1º- O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 08 – Quadra 55 - Lote 05, com 331,69 m2, conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 10,00m para a Rua José Resende Soares S/n, Fundos 10,00m confrontando estrada municipal, Lado Direito 33,73m confrontando com lote 04 e lado Esquerdo 32,61m confrontando com lote 05.

\r\n\r\n

Art. 2º – O terreno descrito no artigo anterior, desta Lei, destina-se a uma construção de pequeno porte para guardar máquinas, caçambas e outros, sendo vedada a construção de grande porte, e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.

\r\n\r\n

Art. 3º - O prazo de carência para início das obras é de 120 (cento e vinte) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.

\r\n\r\n

Art. 4º - Fica o beneficiado obrigado a devolver a área de terreno ora cedido em “Concessão de Uso” caso cesse as atividades ficando a Prefeitura Municipal isenta de quaisquer ônus a título de indenização decorrente de benfeitorias.

\r\n\r\n

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 11 de setembro de 2018.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n