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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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LEI MUNICIPAL Nº 3.558/2018 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
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“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO "
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A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º - Fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível a área institucional localizada na Rua Projetada 12 do loteamento Serra Bela, setor 08, Quadra: inclusão, Lote: inclusão, com área de 5.684,66 m² de acordo com as dimensões e confrontações descritas na planta e memorial descritivo em anexo.
\r\n\r\nParágrafo único – A desafetação de que trata o caput deste artigo se dá, para fins de futura concessão de uso precário do imóvel, para fomentar a instalação de empresas no município.
\r\n\r\nArt. 2º - Revogam-se as disposições em contrario, especialmente a lei 3.446/2015 de 05 de agosto de 2015.
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 11 de setembro de 2018.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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