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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 107, Ano II Bom Sucesso, segunda-feira, 25 de julho de 2016 Licitações - Aviso de Ratificação de Edital Processo Licitatório 044/2016 Tomada de Preços 005/2016

PREFEITURA DE BOM SUCESSO - Aviso de Retificação– PROCESSO 044/2016 Tomada de Preços 005/2016 – Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de  reforma e ampliação de galpão industrial.

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ONDE SE LÊ:

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VISITA TÉCNICA - A visita técnica será obrigatória e poderá ser realizada nos dias 20, 21 e 22 de julho de 2016, mediante agendamento prévio junto ao Departamento de Engenharia, no horário de 13:00 às 17:00 horas. A empresa interessada deverá outorgar formalmente ao representante nomeado para fazer a visita técnica poderes inerentes à visita técnica. Juntamente com o documento de outorga deverá ser apresentado o contrato social da empresa (ultima alteração) para verificação pela Comissão de Licitação da legitimidade do subscritor.

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4.1.4.3 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da Licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade; e atestado de idoneidade financeira expedida por instituição financeira. E Certidão negativa de Protesto emitida pelo cartório do município da licitante.

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LÊ SE :

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VISITA TÉCNICA - A visita técnica será obrigatória e poderá ser realizada nos dias 20, 21,22, 27 e 28 de julho de 2016, mediante agendamento prévio junto ao Departamento de Engenharia, no horário de 13:00 às 17:00 horas. A empresa interessada deverá outorgar formalmente ao representante nomeado para fazer a visita técnica poderes inerentes à visita técnica. Juntamente com o documento de outorga deverá ser apresentado o contrato social da empresa (ultima alteração) para verificação pela Comissão de Licitação da legitimidade do subscritor.

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4.1.4.3 – A empresa deverá apresentar junto a documentação de habilitação, garantia de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93.

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  • Fica suprimido o item:
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11.4. – A garantia da proposta deverá ser entregue, impreterivelmente, no dia da visita técnica, mediante protocolo, sob pena de desclassificação.

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Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no EDITAL.

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