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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PREFEITURA DE BOM SUCESSO - Aviso de Retificação– PROCESSO 044/2016 Tomada de Preços 005/2016 – Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reforma e ampliação de galpão industrial.
\r\n\r\nONDE SE LÊ:
\r\n\r\nVISITA TÉCNICA - A visita técnica será obrigatória e poderá ser realizada nos dias 20, 21 e 22 de julho de 2016, mediante agendamento prévio junto ao Departamento de Engenharia, no horário de 13:00 às 17:00 horas. A empresa interessada deverá outorgar formalmente ao representante nomeado para fazer a visita técnica poderes inerentes à visita técnica. Juntamente com o documento de outorga deverá ser apresentado o contrato social da empresa (ultima alteração) para verificação pela Comissão de Licitação da legitimidade do subscritor.
\r\n\r\n4.1.4.3 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da Licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade; e atestado de idoneidade financeira expedida por instituição financeira. E Certidão negativa de Protesto emitida pelo cartório do município da licitante.
\r\n\r\nLÊ SE :
\r\n\r\nVISITA TÉCNICA - A visita técnica será obrigatória e poderá ser realizada nos dias 20, 21,22, 27 e 28 de julho de 2016, mediante agendamento prévio junto ao Departamento de Engenharia, no horário de 13:00 às 17:00 horas. A empresa interessada deverá outorgar formalmente ao representante nomeado para fazer a visita técnica poderes inerentes à visita técnica. Juntamente com o documento de outorga deverá ser apresentado o contrato social da empresa (ultima alteração) para verificação pela Comissão de Licitação da legitimidade do subscritor.
\r\n\r\n4.1.4.3 – A empresa deverá apresentar junto a documentação de habilitação, garantia de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93.
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- Fica suprimido o item: \r\n
11.4. – A garantia da proposta deverá ser entregue, impreterivelmente, no dia da visita técnica, mediante protocolo, sob pena de desclassificação.
\r\n\r\nPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no EDITAL.
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