voltar para edição 107 baixar/imprimir

Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 107, Ano V Bom Sucesso, quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA - Deliberações Deliberações

DELIBERAÇÃO Nº. 001/2018 de 09 de fevereiro de 2018.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n


\r\n       O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 2.384/97 de 02 de setembro de 1997 e Lei Municipal nº. 3322/2012 de 27 de setembro de 2012;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Considerando o encaminhamento do Projeto Técnico de Recomposição da Flora (PTRF) encaminhado pela Empresa, MINAS BRISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, responsável pelo Loteamento Jardim Estação, CNPJ 07.070.849/0001-80;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Considerando o loteamento estar localizado em área urbana consolidada, dentro do perímetro urbano;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Considerando enquadrar-se na classe 1 do item E-04 da Deliberação Normativa 74 do COPAM;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Considerando o Loteamento ser de pequeno porte, portanto passível somente de Autorização Ambiental de Funcionamento;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Considerando estar locada na planta e no PTRF a área verde, dentro das exigências legais do município;

\r\n\r\n

Considerando ter sido vistoriado pela Comissão nomeada dos membros do CODEMA, após análise de vistoria “in loco” realizada no dia 12 de janeiro de 2018 e assinada pela comissão e pelo Presidente do Conselho:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

RESOLVE:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 Art.: 1°- Aprovar o Loteamento Jardim Estação com as seguintes áreas:

\r\n\r\n

Área total de 24.768,27 m², com 64 unidades de lotes, área total dos lotes 15.670,0 m², área do sistema viário 4.967,35m², área verde 2.676,92 m², área institucional 1.454,00 m².

\r\n\r\n

Art.: 2º- Aprovar a supressão de vegetação de árvores no loteamento Jardim Estação, sendo 19 unidades isoladas, conforme laudo técnico apresentado a esta secretaria e CODEMA, entendendo necessária que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente fiscalizará o local do empreendimento. A compensação será realizada dentro da área do projeto.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

A) Fica determinado que além das compensações de recomposição da flora existente no projeto apresentado ao CODEMA, determinamos: o cercamento da área verde que poderá ser realizado com mourão tratado e 04 (quatro) fios de arame.

\r\n\r\n

B) Quanto a APP do empreendimento determinamos o cercamento com tela de alambrado, com no mínimo fios de 03 (três) mm de diâmetro e espaçamento entre os fios de no máximo 04 (quatro) cm de espaçamento utilizando mourões de concreto em toda extensão da citada Área de Preservação Permanente (APP).

\r\n\r\n

C) Fica determinado o plantio de 70 espécies de pequeno porte para arborização das vias e canteiros do loteamento.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

  Art.: 3° - Com base no Projeto Técnico de Recomposição da Flora (PTRF) fica estabelecido o plantio das 298 (duzentos e noventa e oito) mudas de árvores seguindo a exigência do CODEMA e de acordo com item 4.2, do Laudo Técnico, referente à compensação de vegetação a ser suprimida.

\r\n\r\n

Sendo que as referidas mudas deverão ser divididas entre Área Verde e APP.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 Art.: 4°- Fica estabelecido um prazo de 06 (seis) meses a contar do decreto de aprovação deste empreendimento, para o cercamento das Áreas Verdes, incluindo á Área de Preservação Permanente (APP).

\r\n\r\n

 Art.: 5°- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                            Bom Sucesso, 09 de fevereiro de 2018.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                 

\r\n\r\n

Sebastião Marcos Caetano

\r\n\r\n

Secretário Municipal de Meio Ambiente

\r\n\r\n

Presidente do CODEMA

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Carlos Lourenço Rangel                   

\r\n\r\n

Flávia Otaviana Machado

\r\n\r\n

Heliara Adriana Tomaz

\r\n\r\n

Reginaldo Santiago dos Reis

\r\n\r\n

Vitor Heitor dos Santos

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

DELIBERAÇÃO Nº. 002/2018 de 09 de fevereiro de 2018.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n


\r\n       O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 2.384/97 de 02 de setembro de 1997 e Lei Municipal nº. 3322/2012 de 27 de setembro de 2012;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Considerando o Loteamento Fazenda Pedra Negra de Propriedade do Sr. Luiz Fernando Azevedo Andrade, CPF 100.549.286.72;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Considerando enquadrar-se na classe 1 do item E-04 da Deliberação Normativa 74 do COPAM;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Considerando o Loteamento ser de pequeno porte, portanto passível somente de Autorização Ambiental de Funcionamento;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Considerando estar locada na planta e no PTRF a área verde, dentro das exigências legais do município;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Considerando ter sido vistoriado pela Comissão nomeada dos membros do CODEMA, após análise de vistoria “in loco” realizada no dia 03 de Janeiro de 2018 e assinada pela comissão e pelo Presidente do Conselho:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

RESOLVE:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 Art.: 1°- Aprovar o Loteamento Fazenda Pedra Negra com as seguintes áreas: Área total de 166.426 m², com 22 unidades de lotes, área total dos lotes 108.025,05 m², área do sistema viário 9.425,30 m², área verde 16.711,22 m², área institucional 32.26,43 m².

\r\n\r\n

Art.: 2º- Regularizar as obras que já se encontram construídas em Área de Preservação Permanente intervenções de baixo impacto no Loteamento Fazenda Pedra Negra.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

A) Fica determinado que além das compensações de recomposição da flora existente no projeto apresentado ao CODEMA, determinamos: o cercamento da área verde que poderá ser realizado com mourão tratado e 04 (quatro) fios de arame.

\r\n\r\n

B) Quanto a APP do empreendimento determinamos o cercamento com no mínimo 04 fios de arame farpado utilizando mourões tratados em toda extensão da citada Área de Preservação Permanente (APP).

\r\n\r\n

C) Fica determinado o plantio de 30 espécies conforme relatório PCA/RCA para arborização, distribuídas nas áreas verdes e APPs do loteamento.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 Art.: 3°- Fica estabelecido um prazo de 06 (seis) meses a contar do decreto de aprovação deste empreendimento, para o cercamento das Áreas Verdes, incluindo á Área de Preservação Permanente (APP).

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 Art.: 4°- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

\r\n\r\n

                                 

\r\n\r\n

                                 Bom Sucesso, 09 de fevereiro de 2018.

\r\n\r\n

                     

\r\n\r\n

Sebastião Marcos Caetano

\r\n\r\n

Secretário Municipal de Meio Ambiente

\r\n\r\n

Presidente do CODEMA

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                         

\r\n\r\n

Flávia Otaviana Machado

\r\n\r\n

Heliara Adriana Tomaz

\r\n\r\n

Reginaldo Santiago dos Reis

\r\n\r\n

Vitor Heitor dos Santos

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

DELIBERAÇÃO Nº. 003/2018, 27 de julho de 2018

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

“Dispõe sobre aprovação de intervenção em Área de Preservação Permanente do lote 13 quadra 07 do Condomínio Náutico Riviera do Lago e dá outras providências”

\r\n\r\n


\r\n                         O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, CODEMA, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 2.384/97, de 02 de setembro de 1997 e Lei Municipal nº. 3322/2012, de 27 de setembro de 2012, e

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONSIDERANDO que o Lote 13 quadra 07 do Condomínio Náutico Riviera do Lago, de propriedade da Senhora Graziela Carvalho Marques, está localizado em área urbana consolidada, dentro do perímetro urbano;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONSIDERANDO que no projeto técnico de recomposição da flora apresenta como medida de compensação, as intervenções;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONSIDERANDO não haver supressões de árvores no loteamento;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Por fim, CONSIDERANDO o lote ter sido vistoriado em 16/07/2018 e estar aprovado pela Comissão do CODEMA, através de seus membros: Édio Fernando da Silva, Heliara Adriana Tomaz, Reginaldo Santiago dos Reis e Robson José de Morais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 RESOLVE:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                              Art. 1º - Ficam aprovadas as intervenções ambientais em Área de Preservação Permanente para implantação de equipamento de infra-estrutura para lazer nas áreas do lote 13 quadra 07, em um total de 400,11 m². São elas: arborização, plantio de grama, implantação de píer confeccionado em madeira. As medidas mitigadoras e compensatórias ambientais e demais benfeitorias para proteção das margens do reservatório constantes no Projeto aprovado pelo CODEMA, com a seguinte ressalva:

\r\n\r\n

                          Art. 2º - Na APP onde será plantado a grama e feito a arborização não poderá ser executada obra de alvenaria além da liberada por este conselho;

\r\n\r\n

 Fica determinado que a compensação seja a doação de 20 mudas de árvores nativas ao CODEMA sendo que as mudas deverão ter 1,5 (um e meio) metros cada.

\r\n\r\n

                         Art. 3º - Fica estabelecido um prazo de 20 (vinte) dias para encaminhamento das mudas a serem doadas ao CODEMA.

\r\n\r\n

                            

\r\n\r\n

Bom Sucesso/ MG, 27 de julho de 2018.

\r\n\r\n

          

\r\n\r\n

Flávia Otaviana Machado

\r\n\r\n

Secretária Municipal de Meio Ambiente

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Édio Fernando da Silva

\r\n\r\n

Heliara Adriana Tomaz

\r\n\r\n

Reginaldo Santiago dos Reis

\r\n\r\n

Robson José de Morais

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

DELIBERAÇÃO Nº. 004 /2018, 27 de julho de 2018.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

“Dispõe sobre aprovação de intervenção em Área de Preservação Permanente do Condomínio Náutico Riviera do Lago e dá outras providências”

\r\n\r\n


\r\n                         O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, CODEMA, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 2.384/97, de 02 de setembro de 1997 e Lei Municipal nº. 3322/2012, de 27 de setembro de 2012, e

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONSIDERANDO que Condomínio Náutico Riviera do Lago, de propriedade da empresa Foco Empreendimentos CNPJ-  18826.865/0001-40, está localizado em área urbana consolidada, dentro do perímetro urbano;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONSIDERANDO que no projeto técnico de recomposição da flora apresenta como medida de compensação, as intervenções;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONSIDERANDO não haver supressões de árvores no loteamento;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Por fim, CONSIDERANDO o empreendimento ter sido vistoriado em 16/07/2018 e estar aprovado pela Comissão do CODEMA, através de seus membros: Édio Fernando da Silva, Heliara Adriana Tomaz e Reginaldo Santiago dos Reis, Robson José da Silva.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 RESOLVE:

\r\n\r\n

          Art. 1º - Ficam aprovadas as intervenções ambientais em Área de Preservação Permanente, acesso de máquinas e depósito temporário para os materiais orgânicos e resíduos diversos retirados do reservatório.

\r\n\r\n

            Confecção de cerca com alambrado com bases e mourões de concreto com comprimento aproximado de 9 metros, com passagem para fauna de 50x50 cm. , feito com corte no alambrado rente ao solo e próximo da água.

\r\n\r\n

         Implantação de 1.195 m fora da (APP) de mureta de concreto ou enroncamento com pedras e tela de alambrado, devido á ação de marolas provocadas pelas ondas que se formam no reservatório.

\r\n\r\n

            As medidas mitigadoras e compensatórias ambientais e demais benfeitorias para proteção das margens do reservatório constantes do Projeto aprovado pelo CODEMA, com a seguinte ressalva:

\r\n\r\n

           Art. 2° - Na APP onde será colocada a cerca com alambrado, não poderá ser executada obra de alvenaria além da liberada por este conselho;

\r\n\r\n

            A mureta de proteção deverá ter no máximo 50 cm(cinqüenta centímetros) de largura;

\r\n\r\n

           Fica determinado que a compensação seja a doação de 30 mudas de árvores nativas ao CODEMA sendo que as mudas deverão ter 1,5(um e meio) metros cada.

\r\n\r\n

          Art.3º- Fica estabelecido um prazo de 20(vinte) dias para encaminhamento das mudas a serem doadas ao CODEMA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        Bom Sucesso/ MG, 27 de julho de 2018.

\r\n\r\n

           

\r\n\r\n

Flávia Otaviana Machado

\r\n\r\n

Secretária Municipal de Meio Ambiente

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Édio Fernando da Silva

\r\n\r\n

Heliara Adriana Tomaz

\r\n\r\n

Reginaldo Santiago dos Reis

\r\n\r\n

Robson José de Morais

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

DELIBERAÇÃO Nº. 005/2018, 28 de agosto de 2018.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

“Dispõe sobre aprovação de intervenção em Canteiros laterais da Igreja Nossa Senhora do Bom Sucesso e dá outras providências”

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n


\r\n                         O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, CODEMA, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 2.384/97, de 02 de setembro de 1997,

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONSIDERANDO ofício enviado ao CODEMA, solicitando retirada dos canteiros na lateral esquerda da Igreja Matriz Nossa Senhora do Bom Sucesso;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONSIDERANDO o Padre Frei Giovanni Odair Moreira, O de M ter participado da reunião do CODEMA e explanado sobre a situação que os canteiros estão causando;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONSIDERANDO o laudo apresentado pelo Revmo Frei Giovanni, de auditoria do Sr. José da Costa Trindade, Chefe da equipe de obras e manutenção do IPHAN;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONSIDERANDO haver supressões de árvores e retirada de grama nos referidos canteiros;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 CONSIDERANDO haver necessidade de rebaixamento e colocação de concreto no local.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONSIDERANDO ter sido aprovado em reunião com ata lavrada no dia 15 de agosto de 2018;

\r\n\r\n

Por fim,

\r\n\r\n

        

\r\n\r\n

          RESOLVE:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

           Art. 1º - Fica aprovada a retirada do referido canteiro;

\r\n\r\n

          Art. 2° - Ficam aprovadas as supressões das árvores sendo                                                                                                                                                                                                                                 2(dois) ciprestes e 3(três) coqueiros. 

\r\n\r\n

         Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua  publicação.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Bom Sucesso/MG, 28 de agosto de 2018.

\r\n\r\n

        

\r\n\r\n

Flávia Otaviana Machado

\r\n\r\n

Secretária Municipal do Meio Ambiente

\r\n\r\n

Presidente do CODEMA

\r\n\r\n

 

\r\n