• sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O CONVENIO 0276/2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O CONVENIO 0276/2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
          A Administração Municipal de Bom Sucesso primando pelo Princípio Constitucional da Publicidade,  e diante o comentário do feito pelo Senhor Edimar Caé na rede social Facebook no dia 28 de janeiro às 12:43 (confira na imagem) Secretário de Planejamento na Administração 2009/2012, vem a público esclarecer, o que adiante se coloca.
          Primeiramente, torna-se primordial e necessário ressaltar que a atual Administração Municipal, não tem por regra, responder a publicações inconsistentes e não fundamentadas das redes sociais. Contudo, considerando-se que o referido senhor ocupou cargo público no Executivo Municipal, o que poderia credibilizar suas publicações infundadas,  perante alguns munícipes sem a devida informação, concluiu-se pela publicação de  esclarecimentos sérios, objetivos e desprovidos de devaneios.
          Ressalta-se ainda, que as providências judiciais cabíveis estão sendo tomadas. Porém, considerando-se ainda, que a Comarca de Bom Sucesso está tomada por inúmeros processos, em virtude do longo período em que esteve sem Juiz, e que o resultado em juízo pode demorar, prejudicando o conhecimento pelos munícipes, a publicação que ora se faz, tornou-se imprescindível.
          Seguem-se os esclarecimentos:
          O Convênio de que fala Edmar Caé, Convênio Nº0276/2011 não foi informado no Processo de Transição, o que deveria ter ocorrido, conforme trata a legislação sobre o assunto. Apenas após a posse, e depois de intensa busca em arquivos desconexos, é que a atual administração foi tomando conhecimento de vários assuntos não informados na Transição, como é devido.
          Com relação específica ao Convênio, foi o mesmo assinado em 2011, conforme imagens. Ocorre, que a Administração passada, não tomou as providências devidas. Esqueceu-se o senhor Edmar dos Santos Caé de mencionar, que a Administração 2009/20012, da qual ele era o “planejador”, adquiriu um terreno inadequado para o projeto. Esqueceu-se ainda, o mesmo,  de esclarecer que anulação do ato “mal planejado”, ocorreu no dia 27 de dezembro de 2012, bem no “apagar das luzes”.
          Se optarmos por uma observação imparcial e aprofundada, perceberemos que de 2011 a 2012 nada se fez para a efetivação do convênio.
          Quanto à referida publicação, há dados bastantes curiosos:
O senhor Edmar dos Santos Caé, afirma uma disponibilização de recursos para resíduos sólidos da ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Contudo, o convênio assinado, enquanto o mesmo era Secretário de Planejamento, trata de recursos de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observar anexo.
Outro dado curioso da publicação, é que Edmar Caé,  afirma que o recurso foi indicação do Deputado Federal Luiz Fernando.  Contudo, na Campanha Eleitoral de 2014, o partido político do qual o mesmo Edmar Caé é o presidente, divulgou em carro de som propaganda de seus candidatos e menosprezando os feitos do referido deputado.
O Convênio de que trata esta nota de esclarecimento,não se perdeu. A atual administração tem feito as atualizações junto à FUNASA, para adequá-lo ao Plano de Resíduos Sólidos. A destinação do lixo é grande preocupação e ocupação da atual administração.
 
          Considerando-se a importância do tema “Resíduos Sólidos”, reconhecemos a necessidade de uma audiência pública sobre o assunto, o que em breve agendaremos.

                                                  Administração de Bom Sucesso

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