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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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DECRETONº 3.621/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020
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“Dispõe sobre as novas regras de instituição, estrutura e funcionamento do Comitê de Investimento no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOMcom base na Portaria nº 440 do MPS de 09 de outubro de 2013, e dá outras providências”
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Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, eu aprovo a seguinte Decreto:
\r\n\r\nConsiderando o que dispõe a Resolução nº 3.922/2010 expedida pelo Conselho Monetário Nacional, que dispõe sobre as aplicações dos recursos em moeda corrente dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
\r\n\r\nConsiderando a necessidade de otimizar os recursos financeiros previdenciários no sentido de alocá-los em fundos de investimento com desempenho capaz de cumprir a meta atuarial definida em lei em estrita observância a Política de investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM.
\r\n\r\nDECRETO:
\r\n\r\nArt. 1º- Fica reestruturadoo Comitê de InvestimentosdoInstituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM,competindo-lhea participação no processo decisório quanto à formulação, execução da política de investimentos e na definição da aplicação dos recursos financeiros do PREVBOM observadas às condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, em conformidade com Art. 3-A, caput da Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013.
\r\n\r\nParágrafo único: A definição da aplicação dos recursos financeiros terá como fundamentos:
\r\n\r\nI –a política de investimentos aprovada pelo Conselho Municipal de Previdênciado Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM;
\r\n\r\nII –as disposições contidas nos incisos IV,V e VI, do artigo 6º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,
\r\n\r\nIII –as normas do Conselho Monetário Nacional – CMN, constantes da Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, expedida pelo Banco Central do Brasil - BACEN, ou qualquer outra que vier a alterá-la ou substituí-la;
\r\n\r\nIV – as disposições contidas na Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, e alterações posteriores;
\r\n\r\nV – a conjuntura econômica de curto, médio e longo prazos;
\r\n\r\nVI–os indicadores econômicos.
\r\n\r\nArt. 2º- O Comitê de Investimentos reger-se-á pelas regras constantes deste decreto, tendo por finalidade estabelecer os princípios básicos inerentes ao Comitê de Investimentos (“Comitê”) doInstituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM (“Instituto”).
\r\n\r\nParágrafo único - O Comitê é uma instância colegiada de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, voltada para a discussão dos aspectos relativos ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação de estratégias na gestão dos recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM.
\r\n\r\nArt. 3º - Os membros do Comitê de Investimento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOMserão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com mandato de 04 (quatro) anos, admitida a recondução.
\r\n\r\nArt. 4º - O Comitê será composto por no mínimo 3 (três) membros, todos servidores titulares de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, em conformidade com o Art. 3-A, parágrafo primeiro, alínea “a” da Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013,definidos dentre os diretores, conselheiros e servidores efetivos municipais
\r\n\r\nArt. 5º -Um de seus membrosserá designado o responsável técnico pelos investimentos do PREVBOMdevidamente certificado em conformidade com o art. 2º da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011.
\r\n\r\nArt. 6º -A maioria dos membros deverão apresentar-se devidamente certificados, em conformidade com as exigências contidas no Art. 3-A, parágrafo primeiro, alínea “e” da Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, sendo que os custos com a certificação serão de responsabilidade do Instituto.
\r\n\r\nArt. 7º - Perderá o mandato o membro que faltar 05 (cinco) vezes justificadamente ou 03 (três) vezes injustificadamente em reuniões ordinárias ou extraordinárias, consecutivas ou alteradas, no período de 01 (um) ano;
\r\n\r\nParágrafo único - Não serão computadas as faltas do membro, para fins de perda de mandato, quando as mesmas forem justificadas por atestado médico;
\r\n\r\nArt. 8º- Compete ao comitê de investimentos:
\r\n\r\nI - Propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões, submetendo-as ao Diretor Presidente, para posterior encaminhamento e aprovação pelo Conselho Municipal de Previdência
\r\n\r\nII - Acompanhar a evolução dos investimentos do Instituto de Previdência já realizado, com base em relatórios elaborados pelo Diretor Presidente e/ou empresa especializada em consultoria de investimentos, bem como proposições de mudanças ou redirecionamento de recursos
\r\n\r\nIII – Acompanhar a conjuntura econômica, discutir cenários e deliberar sobre as propostas para adequação do plano anual de investimentos e custeio e demais políticas de investimento do Instituto de Previdência;
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IV – Avaliar riscos potenciais e aprovar procedimentos gerais e normas para aplicação de recursos no mercado financeiro, podendo contar com assessoramento de profissionais de carreira e/ou consultores externos devidamente habilitados do Instituto;
\r\n\r\nV – Analisar e julgar as propostas de credenciamento das instituições financeiras e fundos de investimentos, observando as disposições contidas no Art. 3º, Inciso IX, parágrafos 1º e 2º da Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013;
\r\n\r\nV - Responder pelos investimentos perante os órgãos de fiscalização.
\r\n\r\nArt. 9º - o comitê de investimentos reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mêscoma presença da maioria absoluta dos membros.
\r\n\r\nI – O comitê de investimentos poderá ser convocado extraordinariamente, pelo Diretor Presidente e/ou pelo Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto.
\r\n\r\nII – As convocações para as reuniões extraordinárias serão comunicadas com antecedência mínima de três dias.
\r\n\r\nIII – Nas reuniões deverão ser lavradas as atas, que serão publicadas na página oficial do Instituto na internet.
\r\n\r\nIV – As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas na sede do Instituto.
\r\n\r\nV - Havendo manifestação de vontade, eventuais votos vencidos deverão ser registrados, acompanhado das respectivas justificativas que embasaram o voto.
\r\n\r\nVI - Não será permitido ao membro do Comitê, omissão ou abstenção de voto;
\r\n\r\nVI - As atas de reuniões, bem como seus respectivos anexos, depois de numeradas e assinadas, serão armazenadas por prazo indeterminado;
\r\n\r\nVII– O membro do Comitê que estiver agindo em desacordo com as Regras, Normas e Leis vigentes, poderá ser destituído por reunião conjunta do Conselho Municipal de Previdência e ao Conselho Fiscal, a qualquer momento.
\r\n\r\nArt. 10 - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.193, de 08 de janeiro de 2014.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 24 de abril de 2020.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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DECRETO Nº 3.623/2020 DE 29 DE ABRIL DE 2020
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“EXONERA DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO - PREVBOM”
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Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,
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DECRETA:
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Art. 1º - Fica exonerada, do cargo de DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO - PREVBOM, a Sra. MARICÉIA MAGALHÃES AGUIAR, CPF nº 644.806.236-04, a partir de 01/05/2020.
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Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal nº 3.015/2017 de 02 de janeiro de 2017, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
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Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 29 de abril de 2020.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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DECRETO Nº 3.624/2020 DE 29 DE ABRIL DE 2020
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“NOMEIA DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO-PREVBOM”
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Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais e,
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DECRETA:
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Art. 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO-PREVBOM, o Sr. RODRIGO NEVES DE OLIVEIRA SOUSA CPF nº 061.845.826-31 a partir de 04/05/2020.
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Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 29 de abril de 2020.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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