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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 36, Ano VI Bom Sucesso, segunda-feira, 18 de março de 2019 Atos do Executivo - Convênios Convênio nº 007/2019

CONVÊNIO N°007/2019

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TERMO DE CONVÊNIO QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, REFERENTES AO PROGRAMA AI 6% DA CEMIG, CEMIG GT E CEMIG D E PARTE DE 1% DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PESSOA JURÍDICA AO FIA.

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O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 18.244.368/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PORFIRIO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador de Carteira de Identidade n° M-M-9.248.659, expedida pela SSPIMG, inscrito no CPF sob n° 462.626.926-91, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SCIAL, com sede na Avenida Oito de Setembro, 634, bairro Palmeiras, Bom Stiresso/MG, neste ato representada pela Secretária em exercício, Sra. IRAMIR MAF'A DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, brasileira, viúva, portadora de Carteira de Identidade sob no. 41.351, expedida pela OAB/MG, inscrita no CPF sob n° 481.312.966-87, doravante denominado MUNICÍPIO, em cumprimento a deliberação conjunta do CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CMDCA, neste ato representado por sua Presidente Interina em exercício, Sra. JÉSSICA APARECIDA FERREIRA BRITES, portadora de Carteira de Identidade n°. MG-17.780.561 expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob no 111.941.186-66, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE BOM SUCESSO. Associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n°25.654,880/0001-40, com com sede administrativa sito à Avenida Juscelino Kubitscheck, 104, bairro Palmeiras, Bom Sucesso/MG, neste ato representado por seu Presidente, Sr. GUSTAVO AVELLAR CARVALHO, brasileiro, casado, advogado, portador de Carteira de Identidade sob n° MG-7.173.452, expedida pelo SSP/MG, inscrito no CPF sob n° 047.658.526-01, residente e domiciliado na Rua Coronel Zinho Borges, 150, Centro, Santo Antônio do Amparo/MG, doravante denominada APAE DE BOM SUCESSO, resolvem celebrar o presente Convênio, observados os preceitos de direito público e em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 8069/90 e legislação atinente à espécie, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

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O presente convênio tem por objeto, a execução do programa de atendimento à pessoa com deficiência promovendo sua inclusão social e bem estar de modo geral com o repasse de valores pelo Município para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE DE BOM SUCESSO por intermédio do Programa AI 6% da CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D e parte de 1% do imposto de renda devido pela pessoa jurídica ao FIA e em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA, parte integrante deste convênio.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

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O presente convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, findando-se em 31/12/2019, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, se houver interesse expresso das partes.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

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Para execução do objeto deste Convênio, dá-se o valor total de R$ 11.504,00 (onze mil quinhentos e quatro mil reais) que será liberado através da conta n° 8748-3, agência 0464-2, em uma parcela.

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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

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Os convenentes se comprometem a convergirem esforços e a utilizarem recursos para o cumprimento dos objetivos descritos neste instrumento:

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- COMPETE A APAE DE BOM SUCESSO:

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    \r\n
  1. Executar as atividades pactuadas na Cláusula primeira, de conformidade com o Plano de Trabalho e com as normas técnicas que regulamentam o programa;
  2. \r\n
  3. Propiciar ao Município, todos os meios e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e a fiscalização da execução do Convênio;
  4. \r\n
  5. Aplicar e gerir os recursos repassados pela força desta avença, na conformidade com o Plano de Trabalho e exclusivamente no cumprimento do objeto deste Convênio;
  6. \r\n
  7. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros a cargo do MUNICÍPIO, e transferidos de acordo com o cronograma de desembolso;
  8. \r\n
  9. Apresentar relatório de execução físico-financeira e a prestação de contas deste (convênio, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  10. \r\n
  11. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos a execução deste Convênio para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
  12. \r\n
  13. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, sociais e fiscais decorrentes da Execução deste Convênio, não gerando para o MUNICÍPIO, obrigação ou outro encargo de qualquer natureza;
  14. \r\n
  15. Prestar contas na forma estabelecida sempre que solicitado
  16. \r\n
  17. \r\n

    Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Convênio.

    \r\n
  18. \r\n
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II - COMPETE AO MUNICÍPIO:

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    \r\n
  1. Promover o repasse dos recursos financeiros angariados pelo Programa A16% da CEMIG, CEMIG GT e CEMIG D e parte de 1% do Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica ao FIA, Fundo da Infância e Adolescência para a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, APAE, conforme cláusula terceira deste instrumento:
  2. \r\n
  3. Orientar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante a forma e aplicação dos recursos e sua prestação de contas
  4. \r\n
  5. Promover visitas de avaliação técnica por intermédio do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. CMDCA, com a colaboração da Secretaria Municipal de Assistência Social, SEMAS, visando a consolidação dos objetos preconizados no presente Convênio:
  6. \r\n
  7. Propor alterações no Plano de Trabalho, quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento;
  8. \r\n
  9. Encaminhar a Prestação de Contas ao Tribunal de Contas, no prazo legal.
  10. \r\n
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​CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.08.01.08.243.0122.2168 - 3.3.90.39.00. Fonte 100.00 - Ficha 249.

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CLÁUSULA SEXTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

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Os recursos repassados serão destinados a contratação de monitora para executar o projeto Apoio à Educação de Jovens e Adultos da APAE DE BOM SUCESSO com o objetivo de promover a inclusão da pessoa com deficiência e em conformidade com o Plano de Trabalho ora apresentado.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DO GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO

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Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, SEMAS, coordenar e fiscalizar as obrigações decorrentes deste convênio, principalmente a aplicação correta dos recursos e as prestações de contas.

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CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

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A prestação de contas deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO, no prazo de 30 (trinta) dias ou no final da aplicação dos recursos advindos da parcela única, observando-se o vencimento deste instrumento.

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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

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Fica assegurada ao MUNICÍPIO a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício de controle e da fiscalização sobre a execução deste Convênio para evitar a descontinuidade da ação.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

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Será instaurada a Tomada de Contas Especial quando constatada a ocorrência de quaisquer dos seguintes fatos:                                                                                                  

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I-  omissão no dever de prestar contas;

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II - falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Município mediante convênio, nos termos da cláusula sexta;

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III - Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos:

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IV - Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, do qual resulte dano ao erário público.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO

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A APAE DE BOM SUCESSO compromete-se a restituir os valores a ela repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados monetariamente e acrescidos de juros e multas segundo a legislação vigente, em caso de inexecução do objeto da avença, não prestando contas no prazo exigido ou qualquer irregularidade que resulte dano ao erário público.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS SALDOS DE CONVÊNIO

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Os saldos de convênio, enquanto são utilizados pela APAE DE BOM SUCESSO serão obrigatoriamente aplicados em conta com aplicação e resgate automático aberta para este fim, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, sempre em instituição financeira oficial.

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Parágrafo Único - As receitas financeiras auferidas na forma desta cláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito deste convênio e aplicadas, exclusivamente no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

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Este convênio de repasse poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais, razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

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Parágrafo primeiro - Quando da denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de conta especial do responsável, providenciada pelo órgão competente do MUNICÍPIO.

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Parágrafo segundo - O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a APAE DE BOM SUCESSO que aplicar o montante em fins diversos ou praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do previsto neste convênio e ao Departamento Jurídico do MUNICÍPIO para a cobrança judicial, visando o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregularmente.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

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A publicação do extrato do presente convênio no DOM correrá por conta e ônus do MUNICÍPIO.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

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Fica eleito o foro da Comarca de Bom Sucesso, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Convênio.

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E por estarem assim, ajustadas e conveniadas, as partes, através seus representantes legais, assinam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de fato e de direito, perante as testemunhas abaixo,

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Bom Sucesso, MG, 27 de Fevereiro de 2019.

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Pelo MUNICÍPIO:

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PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA

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Prefeito Municipal

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IRAMIR MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

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Secretária Municipal de Assistência Social

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Pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA

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                                               JÉSSICA APARECIDA FERREIRA BRITES

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                                                   Presidente Interina do CMDCA

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PELA APAE DE BOM SUCESSO

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                                                GUSTAVO AVELLAR CARVALHO

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                                                               Presidente

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