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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 27, Ano IX Bom Sucesso, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Atos do Executivo - Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001/2002

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001/2002

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aditivo ao Contrato de Concessão de Serviços Públicos nº 001/2002 de Gestão Integrada dos Sistemas e Serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário dentro do perímetro urbano da sede do Município de Bom Sucesso que entre si celebram o Município de Bom Sucesso/MG e a empresa Águas de Bom Sucesso Ltda.

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 MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO - MG, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 18.244.368/0001-60, com sede na Praça Benedito Valadares, 51, Centro, Bom Sucesso/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Porfírio Roberto da Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o no 482.626.926-91, residente e domiciliado em Bom Sucesso/MG, de ora em diante denominado simplesmente CONCEDENTE, e a Empresa ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA, com sede em Bom Sucesso na Av. Alberto Cambraia, S/N,  bairro das Industrias, inscrita no CNPJ sob o n 05.350.086/0001-04, pelos seus diretores, Sr. Alexandre Eduardo Vaz Cardoso Queiroz Cançado, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da cédula de identidade nº MG-10.673.604 SSP/MG, inscrito no CPF nº 068.055.086-06, residente à Avenida Álvares Cabral, 551, apto 2401, na cidade de Belo Horizonte, MG, e Sra. Patrícia Rocha Fernandes Lima, brasileira, casada, arquiteta, portadora da cédula de identidade nº MG-3.846.532 SSP/MG., neste ato designada como CONCESSIONÁRIA, e

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CONSIDERANDO que as partes celebraram a quase 20 (vinte) anos atrás o Contrato de Concessão dos serviços de Gestão Integrada dos Sistemas e Serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário dentro do perímetro urbano da sede do Município de Bom Sucesso, conforme especificações do respectivo termo de referência e dos Distritos de Macaia e Machados, dentre outras localidades que posteriormente foram incluídos através de aditivos.

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CONSIDERANDO que, decorrido todo esse tempo a Concessionária vem prestando excelentes serviços à população local, especialmente os da Sede do Município, havendo situações em que a concessionária, mesmo não sendo obrigada, implementou melhorias e até mesmo expansão dos serviços;

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CONSIDERANDO que, por meio dos ofícios nº 219/2021 e 233/2021, o Município manifestou junto à Concessionária sobre a necessidade de expansão dos serviços para algumas localidades da Zona Rural do Município, dentre elas a ampliação dos serviços no Distrito de Macaia e de Machados, bem como implementação de serviços nas comunidades da Ponte do Inferno, adjacências  e na Comunidade da Figueira;

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CONSIDERANDO ainda que, além das solicitações encaminhadas pela Administração Municipal, há ainda a necessidade de revisão do objeto da Concessão também para atendimento às obrigações impostas pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, (Lei Federal nº 14.026/2020, principalmente nas alterações da Lei Federal nº 11.445/2007), o qual, além da fixação de várias novas obrigações não previstas inicialmente no presente contrato de concessão, impôs também a fixação de metas de universalização dos serviços de saneamento básicos, nos termos do art. 11-B que determina que “Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.”;

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CONSIDERANDO que, os investimentos para atendimento das solicitações do Município, de expansão dos serviços, conforme ofícios nº 219/2021 e 233/2021 acarretaria o desequilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão inicial, justificando a alteração da política tarifária da Concessionária, de forma a financiar tais investimentos;

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CONSIDERANDO que, apesar de possível, a majoração dos valores das tarifas para financiar os investimentos necessários não se mostra adequado no momento, conforme discutido em reuniões realizadas nos dias 22/12/2021 e 06/01/2022, nos termos das atas de reuniões anexas, as quais passam a fazer parte do processo;

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CONSIDERANDO que, as expansões solicitadas pela Administração Municipal além de estarem inseridas dentro do conceito de universalização dos serviços, visam também melhorar a qualidade dos mesmos, de forma a justificar a formalização de aditamento, com fundamento no inciso III do art. 11-B da Lei 11.445/2007, com as alterações trazidas pela Lei Federal 14.026/2020, isso ao permitir o “aditamento de contratos já licitados, incluindo eventual reequilíbrio econômico-financeiro, desde que em comum acordo com a contratada”;

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CONSIDERANDO que a assunção das novas obrigações, possibilita/obriga ao Município a aditar o Contrato, seja para reajustar os valores da tarifa, seja para elastecer o prazo de concessão, de forma a diluir em tal prorrogação o custo das novas obrigações, nos termos da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão 001/2002;

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CONSIDERANDO que a formalização do presente termo aditivo é uma necessidade legal, isso para adequar o contrato vigente às diretrizes regulatórias da Lei 14.026/2020, na forma do art. 11-B, §1º da Lei Federal 11.445/2007, para a inclusão das metas para garantir o atendimento de 99%(noventa e nove por cento) da população do Município com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento. Passando a Concessionária a ser obrigada ao cumprimento de tais metas, o que, por obvio, acarretará o aumento substancial de suas obrigações, acarretando a necessidade de prorrogação do contrato, isso como forma de se evitar o aumento das tarifas e de manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato;

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CONSIDERANDO que, além de atender aos anseios da Administração Municipal no que se refere a expansão dos serviços nas Comunidades Rurais e nos Distritos em no máximo 2 anos, a formalização do presente aditivo também propiciará ao Município o cumprimento do prazo de adequação do contrato vigente ao novo marco regulatório, o qual, nos termos do §1º do art.11-B, determina que “os contratos em vigor que não possuírem as metas de que trata o caput deste artigo terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão.

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CONSIDERANDO que, após muitas discussões entre as partes, chegou-se à conclusão de que a forma mais adequação de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato sem o efetivo aumento tarifário, seria repactuar o prazo de vigência do Contrato, de forma que a Concessionária pudesse diluir o custo dos investimentos no retorno esperado nos anos acrescidos ao prazo inicial;

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CONSIDERANDO que, conforme proposta apresentada pelo Prefeito e aceita pela Concessionária, além de adequar o contrato ao Novo Marco Regulatório e atender os requerimentos de expansão dos serviços na Zona Rural e Distritos nos próximos dois anos,será ainda fixado no contrato a redução, em 10% (dez por cento) sobre a tarifa vigente, congelamento da tarifa vigente por um prazo de 8 meses e ainda a concessão de isenção de tarifa às seguintes entidades: APAE, Asilo São Vicente de Paulo (Vila Vicentina) e Asilo de Caridade Santa Casa de Bom Sucesso (Hospital), em conformidade com o item 3.5 deste aditivo, de forma a atender ainda mais o interesse público e propiciar melhorias no atendimento à população local, o que justifica ainda mais a dilação do prazo de concessão;

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CONSIDERANDO que, após análise da situação de forma global, bem como face as negociações perpetradas pela Administração Municipal, foi possível tabular, de comum acordo com a Concessionária, um termo aditivo que atendesse ao interesse público sem que com isso causasse o desequilíbrio econômico e financeiro do contrato;

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Resolvem as Partes a firmarem o presente termo aditivo ao contrato de concessão 001/2002, passando o mesmo a também possuir as condições constantes do presente termo aditivo.

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O OBJETO DO PRESENTE ADITIVO CONTRATUAL É A ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS RELACIONADAS À VIGÊNCIA DO CONTRATO E ADEQUAÇÃO AO NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO – LEI FEDERAL 14.026/2020.

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CLÁUSULA PRIMEIRA

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1 - Fica alterada a cláusula segunda (objeto de prazo) do contrato originário, passando a mesma a possuir a seguinte redação:

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É Objeto deste Contrato a concessão, pelo prazo de trinta e oito anos, prorrogável por até dez anos, se presente o interesse das partes e a supremacia do interesse público, a gestão integrada dos Sistemas e Serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e a prestação dos serviços públicos de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição de água e de coleta, interceptação, tratamento e emissão de esgotos sanitários, dentro do perímetro urbano da sede do Município de Bom Sucesso e do distrito de Macaia, bem como os serviços de abastecimento de água no Distrito de Machados e nas Comunidades Rurais de Piedade, Aureliano Mourão, Bananal, Boa Vista, Ponto de Inferno e Figueira, compreendendo todos os serviços e ações necessárias ao cumprimento dos termos e condições do edital origem dessa contratação, além das metas impostas pela Lei Federal 14.026/2020, em especial universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.

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CLÁUSULA SEGUNDA

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2 – Ficam inseridos os itens 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5 na cláusula terceira (Valor do Contrato e Remuneração da Concessionária) do contrato originário, passando o mesmo a possuir a seguinte redação:

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3.2 – A Concessionária a partir de abril de 2022, deverá ofertar uma redução linear de 10% (dez por cento) sobre o plano tarifário, a ser aplicado sobre a tabela vigente no referido mês.

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3.3 – A concessionária, entre os meses de agosto de 2022 e abril de 2023, promoverá o congelamento da tarifa vigente no mês de julho.

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3.4 – A data base será alterada para abril/2023, passando está a ser a nova data para reajustamento do plano tarifário do contrato.

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3.5 – A Concessionária deverá conceder, a partir da assinatura do presente termo aditivo, a isenção sobre as tarifas de Água e Esgoto das Instituições Sociais: APAE, ASILO SÃO VICENTE DE PAULO (VILA VICENTINA) e ASILO DE CARIDADE SANTA CASA DE BOM SUCESSO (HOSPITAL), aplicados conforme tabela abaixo;

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    ISENÇÃO DE TARIFA (INSTITUIÇÕES E CRITÉRIO)

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Nome da Instituição

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ID

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Consumo médio registrado

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Últimos 12 meses- ano 2021 (m3)

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   Benefício isenção total de tarifa:

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Consumo médio registrado nos últimos 12 meses + 50% (m3)

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APAE

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3306

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\r\n

7

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11

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Asilo São Vicente de Paulo

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1804

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\r\n

7

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\r\n

11

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Asilo de Caridade Santa Casa de Bom Sucesso (Hospital)

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3771

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47

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\r\n

71

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3772

\r\n
\r\n

20

\r\n
\r\n

30

\r\n
\r\n

3774

\r\n
\r\n

15

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\r\n

23

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O benefício se estenderá ao limite acordado sendo que o consumo superior a este será de responsabilidade da instituição, e o consumo a menor, não será acumulativo

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CLÁUSULA TERCEIRA

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3 – Ficam inseridas na cláusula décima (obrigações da concessionária) do contrato originário, as alíneas ‘j’ e ‘k’,as quais possuirão as seguintes redações:

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j) Adequar a prestação dos serviços às novas regras trazidas pela Lei Federal 14.026/2020, em especial ao cumprimento das metas fixadas no art. 11-B da Lei Federal 11.445/07, alterada pela Lei Federal 14.026/2020.

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k) A Concessionária implementará, além dos investimentos já previsto no edital, os investimentos apresentados a seguir, a serem concretizados até 23 de fevereiro de 2024:

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DISTRITO DE MACAIA:

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Localização UTM: 508935.00/7662370.00

\r\n\r\n

Ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto.

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DISTRITO DE MACHADOS:

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Localização UTM: 527712.27, 7684402.14

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Implantação de 200,00m de adutora

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Implantação de reservatório com capacidade de 10m³

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Implantação de 600,00m de redes de distribuição

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Implantação de hidrometração: 15 un.

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COMUNIDADE DE FIGUEIRA :

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Localização: UTM: 530546,66/7690775,20

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Captação/Tratamento de Água através de poço artesiano.

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Implantação de reservatório com capacidade de 15m³

\r\n\r\n

Implantação de hidrometração: 34 un.

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\r\n\r\n

COMUNIDADE PONTE DO INFERNO:

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Localização UTM: 524492,12/7666265,42

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Captação/Tratamento de Água através de poço artesiano.

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Implantação de 500,00m de adutora

\r\n\r\n

Implantação de reservatório com capacidade de 15m³

\r\n\r\n

Implantação de 1350,00m de redes de distribuição

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Implantação de hidrometração: 20 un.

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CLÁSULA QUARTA

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4 – Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Concessão originário, alterado pelos seus anteriores Termos Aditivos, em especial a manutenção da prestação dos serviços água e esgoto na sede do município e no distrito de Macaia bem como os serviços de abastecimento de água, para os distritos de Piedade, Aureliano Mourão, Bananal, Boa Vista e Machado continuaram em vigor pelo período do aditamento do prazo contratual.

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E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento em três vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.

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Bom Sucesso, 23 de fevereiro de 2022.

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 MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO

\r\n\r\n

CNPJ: 18.244.368/0001-60

\r\n\r\n

Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

CPF: 482.629.926-91

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CONCEDENTE

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ÁGUAS DE BOM SUCESSO LTDA

\r\n\r\n

CNPJ: 05.350.086/0001-04

\r\n\r\n

Representante Legal: Alexandre Eduardo Vaz Cardoso Queiroz Cançado

\r\n\r\n

CPF: 068.055.086-06

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Representante Legal: Patrícia Rocha Fernandes Lima

\r\n\r\n

CPF: 002.423.297-13

\r\n\r\n

 

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