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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 20, Ano XI Bom Sucesso, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 Atos do Executivo - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2024
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2024 

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / BOM SUCESSO - MG

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O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 37, Inciso 9º da Constituição Federal, das Leis Municipais nº 2.910/04 e nº 3.294/2011 e Portaria nº 01/2024, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de Servidores para o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – Projeto Escola de Formação em Tempo Integral - EFTI, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

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    \r\n
  • das vagas :
  • \r\n
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  1. Este Processo Seletivo constitui-se de um processo unificado de
  2. \r\n
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avaliação de conhecimentos e de experiência profissional, aferidos por meio do exame do currículo, conforme barema constante do  anexo IV; a serem realizados por comissão especialmente designada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.

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1.2 -São vagas temporárias a serem preenchidas no quadro da Educação para atender o Projeto Programa Escola de Formação em Tempo Integral - IFTI

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Cargo

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Número de vagas

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Carga horária semanal

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Ampla

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concorrência

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Deficiente

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Reservadas

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Total

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Monitor para Tempo Integral

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01

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-

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\r\n

-

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01

\r\n
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24h

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Oficineiros

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01

\r\n
\r\n

-

\r\n
\r\n

-

\r\n
\r\n

01

\r\n
\r\n

24h

\r\n
\r\n\r\n
 
\r\n\r\n

                                                                                                                            

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    \r\n
  • Inscrições
  • \r\n
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2.1- A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

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2.2- As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas do dia 15 de fevereiro de 2024  a 19 de fevereiro de 2024, exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação , localizada neste município, na Custódio Marques, 85 – Palmeiras, de 08:00 às 11h e de 13h às 16h  por meio dos formulários disponibilizados nos anexo I e II deste edital.

\r\n\r\n

2.3- São condições imprescindíveis para participação no processo seletivo:

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a)- ser brasileiro nato ou naturalizado e, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;

\r\n\r\n

b)- ter dezoito anos na data da posse ou ser capaz para os atos da vida civil nos termos do Código Civil;

\r\n\r\n

c)- estar em dia com as obrigações eleitorais e do serviço militar se do sexo masculino.;

\r\n\r\n

d)- possuir habilitação exigida para o exercício do cargo ou emprego público e que se candidatar;

\r\n\r\n

e)- estar no gozo de seus direitos políticos;

\r\n\r\n

f)- ter disponibilidade para o exercício do cargo, conforme a respectiva carga horária semanal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

2.4- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar :

\r\n\r\n

2.4.1  Não será aceito nenhuma documentação após o ato de inscrição;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

   A secretaria não disponibilizará xerox e nem envelopes, o canditado deverá apresentar documento original e fotocopia, que serão arquivados em envelopes pardos.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

a)-Ficha de inscrição devidamente preenchida, de acordo com o Anexo I e II deste edital;

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b)- Fotocópia da Carteira de Identidade e ou CNH;

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c)-Fotocópia do CPF;

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d)- Fotocópia do Titulo de Eleitor com comprovante de Quitação Eleitoral atualizado( o comprovante de votação expedido no dia da eleição não será aceito).

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e)- Comprovante de habilitação, original e fotocópia,  para a vaga a que concorre, conforme estabelecido no Anexo III, deste edital;

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f)- Comprovação de regularidade do Serviço Militar obrigatório, para os candidatos de sexo masculino;

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g)- Comprovante de contagem de tempo para a vaga a que concorre, original e fotocópia.

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i)-Toda documentação deverá ser entregue em envelope pardo, que depois de conferido deverá ser lacrado pelo candidato, e a ficha do Anexo I afixada no envelope. A secretaria não disponibilizará xerox e nem envelopes, o canditado deverá apresentar documento original e fotocopia, que serão arquivados, para cada cargo que for concorrer.

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\r\n\r\n

2.5- - Não serão permitidos aditamentos de qualquer forma nas inscrições.

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2.6- Não ser cobrada taxa de inscrição.

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2.7- É permitido ao candidato inscrever-se no Processo Seletivo Público Simplificado para concorrer a 02 ( dois ) cargo.

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    \r\n
  • DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
  • \r\n
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3.1- De acordo com a legislação vigente (Decreto Federal 3.298/99 c/c art. 5º, §2º da Lei 8.112/90), somente serão reservadas vagas para pessoas com deficiência para as funções que ofereçam um mínimo de 05 (cinco) vagas do total disponibilizadas, e das que vierem a ser criadas, para o cargo a que concorrem, só sendo aplicável a presente regra caso resulte em pelo menos uma vaga inteira.

\r\n\r\n

3.2- São consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Legislação Vigente.

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3.3- O candidato que se declarar deficiente participará do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos prazos de inscrição e impugnação/recursos e aos critérios de pontuação e todas as demais disposições editalícias que sejam contrárias à sua condição.

\r\n\r\n

3.4- Para concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição disponibilizada no Anexo II, o tipo de deficiência que possui, conforme disposto na Legislação Vigente, ficando ciente de que a deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo pretendido.

\r\n\r\n

3.5- O candidato com deficiência deverá apresentar no Ato da Inscrição o Laudo Médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de classificação Internacional de doenças – CID- 10.

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3.6-O candidato com deficiência que, no momento de o preenchimento da Ficha de Inscrição não declarar essa condição ou deixar de atenderão disposto no item 3.4, não será considerado, para fins do presente processo seletivo, como pessoa com deficiência, concorrendo, assim, nas vagas de ampla concorrência.

\r\n\r\n

3.7- O candidato que, no Ato da Inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem especifica e também na listagem geral dos candidatos aprovados para o cargo de sua opção.

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3.8- Somente serão reservadas vagas para pessoas com deficiência para funções que ofereçam um mínimo de 05 (cinco) vagas, só sendo aplicável a presente regra caso resulte em pelo menos uma vaga inteira.

\r\n\r\n

3.9- Os candidatos com deficiência poderão ser submetidos a exame multidisciplinar, através de Comissão/ junta especialmente designada para tal fim, para fins de avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido, observando em todo o caso a Legislação Vigente.

\r\n\r\n

3.10- Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem como pessoas com deficiências ou se os que inscreverem em tais condições não for aprovado, as vagas a eles destinadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

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IV – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

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4.1- Os termos do presente Edital poderão ser impugnados por qualquer interessado no prazo de 1 (um) dia útil  a contar de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Sucesso, através de formulário próprio disposto no Anexo V do presente edital, o qual deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, localizada neste município, na Rua Custódio Marques 85 , Palmeiras, nos horários de 08h  às 11h .

\r\n\r\n

4.2- A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado terá o prazo de 01 (um) dia útil, a contar do prazo final disposto no item 4.1, para manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas.

\r\n\r\n

4.3- As respostas às impugnações serão divulgadas no endereço eletrônico bomsucesso.mg.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Sucesso, para conhecimento de todos os interessados.

\r\n\r\n

4.4- Havendo alteração substancial no Edital que possa afetar a participação dos candidatos em igualdade de condições, deverá haver a republicação do Edital na integra, com a reabertura de prazo para as inscrições.

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    \r\n
  • SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR
  • \r\n
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5.1- O processo seletivo se dará por meio de análise de currículos, por comissão  especialmente designada para avaliação dos candidatos ao processo seletivo.

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5.2 - O Currículo será avaliado conforme o barema constante no anexo IV do presente  edital.  A pontuação máxima que cada candidato poderá  alcançar:  Formação Acadêmica 60 pontos, Cursos de Aperfeiçoamentos e Experiência Profissional 40 pontos, totalizando 100 pontos.

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5.2.1 Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

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5.2.2 Os diplomas e certificados de Graduação, em licenciatura plena, pós graduação ou em curso normal de nível médio e/ou pós médio , devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso.

\r\n\r\n

5.2.3 Os certificados emitidos online que não contem o registro para consulta deverão estar acompanhados da declaração do candidato da sua veracidade.

\r\n\r\n

5.2.5 Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

\r\n\r\n

5.2.6 Não serão pontuados títulos relativos a estágios, monitorias, bolsas, projetos, tempo de serviço de rede privada e trabalhos voluntários.

\r\n\r\n

5.3- Critérios para desempate: será considerado para desempate o candidato que obtiver maior pontuação em cursos.

\r\n\r\n

5.4- Persistindo empate entre candidatos, será considerado selecionado o candidato com maior idade.

\r\n\r\n

5.5- O resultado Preliminar da avaliação dos candidatos será publicado na página eletrônica do Município de Bom Sucesso, no endereço bomsucesso.mg.gov.br e pelo Diário Oficial Eletrônico do Município no o dia 20 de fevereiro de 2024.

\r\n\r\n

5.6- É de exclusiva responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das informações do processo seletivo e seu andamento no Endereço Eletrônico do Município de Bom Sucesso e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

\r\n\r\n

 

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    \r\n
  • INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E RESULTADO FINAL
  • \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

6.1- Divulgado o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do item 5.4 o candidato deverá apresentar recurso, no prazo máximo de 01 (um) dias útil, a contar da divulgação do resultado preliminar, em formulário próprio, disposto no Anexo VI do presente edital, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Custódio Marques 85, Bairro Palmeiras nos horários de 08h às 11h.

\r\n\r\n

6.2- - A Comissão organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado terá o prazo de 01 (um) dias útil para julgar os eventuais recursos interpostos, a contar do dia seguinte ao prazo final disposto no item 6.1.

\r\n\r\n

6.3- O resultado dos recursos e resultado final será divulgado no endereço eletrônico bomsucesso.mg.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Sucesso, em 22 de fevereiro de 2024.

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\r\n\r\n
    \r\n
  • DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
  • \r\n
\r\n\r\n

                                                                                                       

\r\n\r\n

7.1- Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 05 ( cinco) dias úteis.

\r\n\r\n

7.2- Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  • CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
  • \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

8.1- Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para, a partir de 26 de fevereiro de 2024, , a critério da Administração, comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e na lei especifica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:

\r\n\r\n

8.1.2- Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

\r\n\r\n

8.1.3- Ter idade mínima de 18 anos;

\r\n\r\n

8.1.4- Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

\r\n\r\n

8.1.5- Ter nível de escolaridade mínima contida na Categoria Funcional do Anexo III deste Edital e da lei especifica para contratação temporária.

\r\n\r\n

8.1.6- A convocação do candidato classificado será realizada através de edital afixado nas escolas municipais, no prédio da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, na Secretaria Municipal de Educação e no site da prefeitura 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura do mesmo.           

\r\n\r\n

8.1.7- A contratação seguirá a lista de classificação do Processo Seletivo Simplificado. Não comparecendo o candidato convocado e ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, será convocado os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente partindo do último candidato contratado.

\r\n\r\n

8.1.8 – Havendo uma nova vaga ou em caso havendo rescisão contratual, poderão ser chamados para  nova contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, seguirá a lista de classificação do Processo Seletivo Simplificado a partir  do último candidato contratado. Após o a contratação do último candidato da lista de classificação, poderá retornar ao início da lista uma única vez e não havendo candidato classificado interessado em ocupar a vaga, será aberta uma nova listagem seguindo os critérios de pontuação deste Processo Seletivo Simplificado.

\r\n\r\n

8.1.9- O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

\r\n\r\n

8.1.10- O candidato que tiver a rescisão contratual não poderá concorrer a uma nova vaga naquele ano letivo.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

9.1- Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final no site da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

9.2- Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

\r\n\r\n

9.3- Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Bom Sucesso, de 05 de fevereiro de 2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

______________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Marília Aparecida Carvalho dos Reis Tiote

\r\n\r\n

Secretária Municipal de Educação

\r\n\r\n

                                                              

\r\n\r\n

                                                                                            

\r\n\r\n

Anexo I

\r\n\r\n

ficha de inscrição

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PROCESSO SELETIVO NÚMERO : 01/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CARGO PRETENDIDO : ________________________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Candidato:_____________________________________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Endereço:______________________________________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Cidade:  ____________________Estado: ______________CEP: ________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Telefone: _____________________________ celular: _________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

E-mail : _______________________________________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nacionalidade: _____________________Naturalidade: _____________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Data de nascimento: ___/_____/_____ Sexo: _____ Estado Civil __________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nome do Pai : _________________________________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nome da Mãe : ________________________________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Carteira de Identidade: _________________________Órgão Expedidor:_______________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CPF ___________________________Reservista: _______________Categoria: ___________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Titulo Eleitoral : __________________________Zona : __________ Seção: _____________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 CURRÍCULO:

\r\n\r\n

FORMAÇÃO ACADÊMICA: ___________________________________

\r\n\r\n

(    ) 40 horas __________Nº de cursos

\r\n\r\n

(    ) 80 horas __________nº de cursos

\r\n\r\n

(    ) 120 horas __________nº de curso

\r\n\r\n

_______contagem de tempo no ensino funadamental I rede municipal de bom sucesso ( cargo de monitor)

\r\n\r\n

Declaro que ao fazer este pedido de inscrição, assumo integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas e aceito os termos do Edital que regulamenta o Processo Seletivo de minha opção e seus anexos.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Bom Sucesso, ______ de __________________de 2024.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

__________________________________________

\r\n\r\n

Assinatura do Candidato (a)

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Anexo II

\r\n\r\n

ficha de inscrição

\r\n\r\n

candidato com deficiência

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PROCESSO SELETIVO NÚMERO : 01/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CARGO PRETENDIDO : ________________________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Candidato:_____________________________________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Endereço:______________________________________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Cidade:  ____________________Estado: ______________CEP: _______________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Telefone: _________________________ celular: ____________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

E-mail : _______________________________________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nacionalidade: _____________________Naturalidade: _____________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Data de nascimento : ___/_____/_____Sexo:_______ Estado Civil __________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nome do Pai : __________________________________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nome da Mãe : _________________________________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Carteira de Identidade: _______________________Órgão Expedidor:_________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CPF _______________________Reservista: ______________Categoria: ________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Titulo Eleitoral : _______________________Zona : _____________ Seção: _____________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Indicação da deficiência de acordo com Laudo Médico apresentado:  ____________________________________________________________________________________

\r\n\r\n

CURRÍCULO:

\r\n\r\n

FORMAÇÃO ACADÊMICA: ____________________________________________________

\r\n\r\n

(    ) 40 horas __________Nº de curso

\r\n\r\n

(    ) 80 horas __________nº de cursos

\r\n\r\n

(    ) 120 horas __________nº de curso

\r\n\r\n

_______contagem de tempo no ensino funadamental I rede municipal de bom sucesso ( cargo de monitor)

\r\n\r\n

Declaro que ao fazer este pedido de inscrição, assumo integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas e aceito os termos do Edital que regulamenta o Processo Seletivo de minha opção e seus anexos.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Bom Sucesso,  ______ de __________________de 2024.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

__________________________________________

\r\n\r\n

Assinatura do Candidato (a)

\r\n\r\n

                                                                                                    

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Anexo III

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

Cargo

\r\n
\r\n

Atividades Integraras

\r\n
\r\n

Propostas

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

Monitores;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Habilitação exigida:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Formação em magistério em Nível Médio e/ou Pedagógia e/ou Normal Superior.

\r\n
\r\n

Estudos Orientados

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

- Deverá subsidiar aconsolidação das habilidades e competencia com vista à melhoria das aprendizagens em todas as áreas de conhecimento, buscando por metadologias e recursos pedagógicos diversificados, que promovam diferentes estrategicas de desenvolvimentos e habitos e rotinas de estudos;

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

Leitura e Produção Textual

\r\n
\r\n

- Promover desenvolvimento e a consolidação de habilidades de leitura e escrita em diversos campos de atuação, compreendendo e fazendo uso das diferentes funcões de leitura e da escrita, compreendendo e traduzindo textos orais e escritos de diferentes gêneros textuais;

\r\n
\r\n

Laboratório de Matemática

\r\n
\r\n

- Vivenciar aquilo que a teoria não é capaz de demonstrar, através de exprimentação, criar um ambiente de aprendizagem que possibilite a integração entre a teoria e a prática, com principios e objetivos, para que os estudantes possam observar, investigar, fazer e perceber os diferentes conceitos matemáticos;

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Oficineiros:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Habilitação exigida:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Formação em Esporte e Recreação, Cultura e Saberes em Arte e Educação para Cidadania.

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

Esporte e Recreação

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

- Propiciar a prática de regra de convivência e a vivência de pápeis e responsabilidades que podem ser construidos coletivamente com base em valores como cooperação, solidariedade, inclusão, respeito e valorização do outro.

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

Cultura e Saberes em Arte

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

- Trazer ao estudante a expressão artistica como possibilidade de contextualizar, apreciar e produzir a arte utilizando-se dos diversos saberes culturais integrados às linguagens em representações individuais e coletivas;

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

Educação para Cidadania

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

- Contribuir para a formação de indivíduos críticos e responsáveis, que conheçam e exerçam seus direitos e devere, em diálogo e respeito às diferenças e valorização das diversidades, na medida em que uma das competencias gerais da educação básica é: Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo respeito ao outro e aos direitos humanos.

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n\r\n
 
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Comprovante de inscrição – processo seletivo

\r\n\r\n

edital nº01/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

nome: ________________________________________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

cargo: _______________________________________data: _________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

documentos pessoais

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

carteira de identidade : __________________orgão expedidor:___________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

cpf: ___________________________reservista: _____________categoria: _______

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

titulo eleitoral: ________________zona: _________seção: _________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

candidato portador de deficiência: (   ) sim          (   ) não

\r\n\r\n

Tipo de deficiência de acordo com laudo médico ( cid):

\r\n\r\n

_______________________________________________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CURRÍCULO:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

FORMAÇÃO ACADÊMICA: _______________________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

contagem de tempo no ensino funadamental I rede municipal de bom sucesso ( cargo de monitor): ______________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

(    ) 40 horas __________ Nº de cursos

\r\n\r\n

(    ) 80 horas __________ nº de cursos

\r\n\r\n

(    ) 120 horas _________ nº de cursos

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

________________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

assinatura servidor responsável

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

____________________________________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Assinatura do candidato

\r\n\r\n

                                                                                                

\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

ANEXO III

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA , NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDOS.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

CARGO

\r\n
\r\n

ATIVIDADES

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Monitor

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

- Deverá subsidiar aconsolidação das habilidades e competencia com vista à melhoria das aprendizagens em todas as áreas de conhecimento, buscando por metodologias e recursos pedagógicos diversificados, que promovam diferentes estrategicas de desenvolvimentos e habitos e rotinas de estudos;

\r\n\r\n

- Promover desenvolvimento e a consolidação de habilidades de leitura e escrita em diversos campos de atuação, compreendendo e fazendo uso das diferentes funcões de leitura e da escrita, compreendendo e traduzindo textos orais e escritos de diferentes gêneros textuais;

\r\n\r\n
    \r\n
  • Vivenciar aquilo que a teoria não é capaz de demonstrar, através de exprimentação, criar um ambiente de aprendizagem que possibilite a integração entre a teoria e a prática, com
  • \r\n
\r\n\r\n

principios e objetivos, para que os estudantes possam observar, investigar, fazer e perceber os diferentes conceitos matemáticos;

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Habilitação exigida:

\r\n\r\n

Formação em magistério em Nível Médio e ou Pedagógia ou Normal Superior)  -

\r\n
\r\n

JORNADA: 20h ou 24h SEMANAIS

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Oficineiros

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n
    \r\n
  • Propiciar a prática de regra de convivência e a vivência de pápeis e responsabilidades que podem ser
  • \r\n
\r\n\r\n

construidos coletivamente com base em valores como cooperação, solidariedade, inclusão, respeito e

\r\n\r\n

valorização do outro.

\r\n
\r\n
    \r\n
  • Trazer ao estudante a expressão artistica como possibilidade de contextualizar, apreciar e produzir a arte utilizando-se dos diversos saberes culturais integrados às linguagens em representações individuais e coletivas;
  • \r\n
\r\n
\r\n
    \r\n
  • Contribuir para a formação de indivíduos críticos e responsáveis, que conheçam e exerçam seus direitos e devere,
  • \r\n
\r\n\r\n

em diálogo e respeito às diferenças e valorização das diversidades, na medida em que uma das competencias gerais

\r\n\r\n

da educação básica é: Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo respeito ao outro e aos direitos humanos.

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Habilitação exigida:

\r\n\r\n

Formação em Nível Médio acrescido de curso de capacitação de no mínimo de 40h, em Esporte e Recreação, Cultura e Saberes em Arte e Educação para Cidadania.

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

JORNADA: Até  40h SEMANAIS

\r\n
\r\n\r\n
 
\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

ANEXO IV

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ANÁLISE DE CURRICULOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

MONITOR:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

\r\n
\r\n

PONTOS

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

( ) ENSINO MÉDIO TÉCNICO: MAGISTÉRIO DE 1º GRAU.

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

20

\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

( ) ENSINO SUPERIOR: NORMAL SUPERIOR OU PEDAGOGIA .

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

40

\r\n
\r\n\r\n
 
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n
    \r\n
  1. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO:
  2. \r\n
\r\n
\r\n

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

\r\n
\r\n

PONTOS

\r\n
\r\n

TOTAL

\r\n
\r\n

( ) 1 A 3 CURSOS

\r\n
\r\n

04

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

( ) ACIMA DE 3 CURSOS

\r\n
\r\n

08

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

CARGA HORÁRIA: 80 HORAS

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

( ) 1 A 3 CURSOS

\r\n
\r\n

06

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

( ) ACIMA DE 3 CURSOS

\r\n
\r\n

12

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

CARGA HORÁRIA : 120 HORAS

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

( ) 1 A 3 CURSOS

\r\n
\r\n

10

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

( ) ACIMA DE 3 CURSOS

\r\n
\r\n

20

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n\r\n
 
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

OFICINEIRO:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

\r\n
\r\n

PONTOS

\r\n
\r\n

( ) ENSINO MÉDIO COMPLETO

\r\n
\r\n

20

\r\n
\r\n

( ) ENSINO SUPERIOR:

\r\n
\r\n

40

\r\n
\r\n\r\n
 
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

2. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA

\r\n
\r\n

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

\r\n
\r\n

PONTOS

\r\n
\r\n

TOTAL

\r\n
\r\n

( ) 1 A 3 CURSOS

\r\n
\r\n

04

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

( ) ACIMA DE 3 CURSOS

\r\n
\r\n

08

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

CARGA HORÁRIA: 80 HORAS

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

( ) 1 A 3 CURSOS

\r\n
\r\n

06

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

( ) ACIMA DE 3 CURSOS

\r\n
\r\n

12

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

CARGA HORÁRIA : 120 HORAS

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

( ) 1 A 3 CURSOS

\r\n
\r\n

10

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n

( ) ACIMA DE 3 CURSOS

\r\n
\r\n

20

\r\n
\r\n

 

\r\n
\r\n\r\n
 
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ANEXO V

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Bom Sucesso, _       /        / 2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado. Edital nº01 / 2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

I -      Dados do Impugnante

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Eu,          _                   _                        _       _, portador da Cédula de Identidade                    nº     _                          ,   inscrito  no    CPF   sob    o   nº

\r\n\r\n

_                                   _,   venho apresentar Impugnação ao Edital nº 01/ 2024 do Processo Seletivo Público Simplificado que visa à Contratação     Temporária de Servidores para o município de Bom Sucesso, com fundamento nas razões abaixo apresentadas.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

II - Fundamentação da Impugnação . ( Preencher com letra de forma. )

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n

ANEXO VI FORMULÁRIO PARA RECURSO

\r\n\r\n

Edital nº 01/ 2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Bom Sucesso,              /         / 2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

I -      Ato contra o qual  se  interpõe o Recurso Administrativo:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

( ) Resultado das inscrições

\r\n\r\n

( ) Resultado da Classificação ( ) Outros

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. -     Dados do Candidato:
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Vaga  para  qual concorre :                                                         _(letra de forma)

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Eu,          _                   _                        _       _, portador da Cédula de Identidade                    nº     _                          ,   inscrito  no    CPF   sob    o   nº

\r\n\r\n

_                                   _,     venho   aprese ntar    Recurso,    nos moldes

\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
\r\n

previstos no Edital nº abaixo apresentadas.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

____/ 2024, com fundamento nas razões

\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n
\r\n

 

\r\n\r\n
    \r\n
  1. -    Fundamentação do Recurso (letra de forma).
  2. \r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

\r\n\r\n

_________________________________________________________________

\r\n
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ANEXO VII CALENDÁRIO DE EVENTOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
\r\n

\r\n
\r\n

Atividade

\r\n
\r\n

Período

\r\n
\r\n

1

\r\n
\r\n

Publicação do Edital

\r\n
\r\n

06/02/2024

\r\n
\r\n

2

\r\n
\r\n

Interposição de Impugnação

\r\n
\r\n

07/02/2024

\r\n
\r\n

3

\r\n
\r\n

Divulgação das Respostas às

\r\n\r\n

impugnações

\r\n
\r\n

08/02/2024

\r\n
\r\n

4

\r\n
\r\n

Inscrições

\r\n
\r\n

15 a 19/02

\r\n
\r\n

4

\r\n
\r\n

Publicação do Resultado

\r\n\r\n

Preliminar

\r\n
\r\n

20/02/2024

\r\n
\r\n

5

\r\n
\r\n

Interposição de Recurso

\r\n
\r\n

21/02/2024

\r\n
\r\n

6

\r\n
\r\n

Divulgação do Resultado F inal

\r\n
\r\n

22/02/2024

\r\n
\r\n

7

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n

Edital de convocação

\r\n
\r\n

26/02/2024

\r\n
\r\n\r\n
 
\r\n\r\n

 

\r\n