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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 184, Ano XII Bom Sucesso, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.893/2025 DE DEZEMBRO DE 2025

DECRETO Nº 4.893/2025 DE DEZEMBRO DE 2025
 
“DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DURANTE O REVEILLON 2025-2026 DE BOM SUCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
 
                   O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
 
                   Considerando a necessidade de regulamentar o comércio ambulante durante o REVEILLON 2025-2026 e auxiliar sua fiscalização;
 
         Considerando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar;         
 
                   DECRETA:
 
Art. 1º - O comércio ambulante durante o REVEILLON 2025-2026, na cidade de Bom Sucesso, obedecerá às normas contidas nesse Decreto.
 
Art. 2º - Ficam estabelecidas, com base no Código Tributário Municipal, as seguintes taxas referentes ao comércio durante o REVEILLON 2025-2026 em Bom Sucesso, que deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda:
 
a) R$ 80,00 (oitenta reais) por dia para o vendedor ambulante.
 
b) R$ 383,00 (trezentos e oitenta e três reais) por dia para ponto comercial fixo.
 
c) R$ 383,00 (trezentos e oitenta e três reais) por dia para instalação de tendas 3x3.
 
d) R$ 383,00 (trezentos e oitenta e três reais) por dia para comercio em veículos adaptados (food truck)
 
Parágrafo primeiro: relativamente às alíneas c e d deste artigo, o comerciante deverá observar aos seguintes requisitos:
 
  •  Serão disponibilizadas 04 (quatro) pontos para barracas,
  • A escolha das barracas seguirá a ordem cronológica de apresentação dos requerimentos, tendo prioridade o primeiro requerente, e assim sucessivamente, até o esgotamento das vagas
 
  •  As atividades somente serão desempenhadas por meio de barracas padronizadas, obrigatoriamente na cor branca, com medidas máximas de 3 x3, sendo de responsabilidade de cada comerciante levar e montar sua barraca;
 
  • Todo apoio logístico ou operacional, como aquisição, locação, energia, montagem e desmontagem de equipamentos, será de responsabilidade do titular da autorização, cabendo ao Município apenas a demarcação dos pontos e o fornecimento das barracas;
 
  • Não será permitida a montagem de quaisquer estruturas diferentes das especificadas, sob pena de apreensão dos equipamentos;
 
  • Todos os equipamentos utilizados pelos comerciantes deverão permanecer dentro dos limites da tenda;
 
  • Serão liberados 3 (três) alvarás para comércio em veículos adaptados;
 
  • Os veículos destinados ao comércio deverão estacionar, conforme croqui a ser disponibilizado.
 
Art. 3º - Após o recolhimento das taxas previstas no artigo anterior, o vendedor ambulante receberá o alvará emitido pela Prefeitura Municipal, que destacará a atividade “AMBULANTE”, acompanhada do nome do vendedor e do número do protocolo do requerimento.
Parágrafo Único - A posse do alvará é obrigatória durante o exercício da atividade, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis pela fiscalização.
 
Art. 4º - É vedado aos vendedores ambulantes “estabelecer ponto fixo”, devendo a atividade ser exercida em sistema de rodízio nos espaços delimitados e sinalizados, compreendidos na Praça da Padroeira e Praça Benjamim Guimarães. Fica proibida a comercialização no local de instalação das tendas padronizadas, bem como em frente a estabelecimentos detentores de alvará anual de funcionamento.
 
Art. 5º - Somente será permitida a comercialização de produtos por pessoas devidamente autorizadas pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.
Parágrafo Primeiro - É vedada a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro, ficando autorizada sua comercialização em copos descartáveis e embalagens de alumínio ou plástico.
Parágrafo Segundo - Fica proibida a comercialização de produtos ou substâncias que apresentem riscos para a segurança ou para a saúde.
 
Art. 6° - A liberação dos alvarás para comércio ambulante será realizada, com base nos requerimentos protocolados e quitados junto à Prefeitura Municipal, do dia 17 de dezembro de 2025 até o dia 19 de dezembro de 2025, não sendo autorizado o recolhimento de taxas fora desse período.
Parágrafo único - Serão liberados 15 (quinze) alvarás para venda ambulante, obedecendo aos seguintes critérios de seleção:
         1º - Comerciante já cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, no ramo de atividade varejista para o comércio de bebidas, lanches ou similares;
         2º - Instituições de Utilidade Pública, sem fins lucrativos;
         3º - Pessoas Físicas e Jurídicas com endereço fixo no município.
         4° - Pessoas Físicas e Jurídicas em geral.
 
Art. 7º - A Administração Pública Municipal disponibilizará banda e som mecânico para animação do réveillon 2025, nos seguintes dias e horários:
 
  • Das 20h do dia 31 de dezembro de 2025, até às 03h do dia 1 de janeiro de 2026.
 
Art. 8º - Fica proibida, em qualquer estabelecimento, a utilização de aparelhos sonoros pelos comerciantes enquadrados no presente decreto, considerando para tanto, como estabelecimento, as tendas, barracas, locais alugados para instalação e comercialização de bebidas e alimentos.
Parágrafo primeiro – no caso de descumprimento aplicar-se-á multa no valor de 10 UFM (unidade fiscal municipal), que será aplicada e cobra juntamente com o IPTU do imóvel, independentemente de ser o mesmo locado, ou de propriedade de quem o estiver utilizando no evento.
Parágrafo segundo – excetuam-se dos estabelecimentos mencionados no caput, os que possuem alvará anual e exerçam durante todo ano as atividades de comercialização de bebidas e realização de eventos.
 
Art. 9º - Ficam a Polícia Militar e a Fiscalização Municipal autorizadas a tomar todas as medidas necessárias ao cumprimento do presente Decreto, inclusive a apreensão dos equipamentos.
 
Art. 10 - Fica proibida a montagem de quaisquer tipos de estruturas e tendas que não estejam previstas no Projeto do Evento, tanto para o comércio, quanto para a população em geral.
 
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
 
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 12 de dezembro de 2025.
 
 
 
                                        Luiz Cláudio da Mata
                                           Prefeito Municipal