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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 3.904/2021 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
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REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.686/2021 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC.
\r\n\r\nArt. 1º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - Compdec é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de proteção e defesa civil, no município.
\r\n\r\nArt. 2º - São atividades da Compdec:
\r\n\r\nI. executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em âmbito local;
\r\n\r\nII. coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
\r\n\r\nIII. incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
\r\n\r\nIV. identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
\r\n\r\nV. promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
\r\n\r\nVI. vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
\r\n\r\nVII. organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
\r\n\r\nVIII. manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
\r\n\r\nIX. mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastres;
\r\n\r\nX. realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
\r\n\r\nXI. promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
\r\n\r\nXII. proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
\r\n\r\nXIII. manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção e defesa civil no município;
\r\n\r\nXIV. estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
\r\n\r\nXV. prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres;
\r\n\r\nXVI. desenvolver cultura municipal de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência no município acerca dos riscos de desastres local;
\r\n\r\nXVII. estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;
\r\n\r\nXVIII. estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;
\r\n\r\nXIX. estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;
\r\n\r\nXX. oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil;
\r\n\r\nXXI. fornecer dados e informações para o Sistema Integrado de Informação de Desastres (S2ID);
\r\n\r\nXXII. elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
\r\n\r\nXXIII. propor à autoridade competente a previsão recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
\r\n\r\nXXIV. propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 01-MI, de 24 de agosto de 2012;
\r\n\r\nXXV. estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
\r\n\r\nXXVI. implantar programas de treinamento para o corpo voluntariado municipal;
\r\n\r\nXXVII. implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
\r\n\r\nXXVIII. estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas); e
\r\n\r\nArt. 3º - A Compdec tem a seguinte estrutura:
\r\n\r\nI. Coordenador Executivo
\r\n\r\nII. Conselho Municipal
\r\n\r\nIII. Secretaria
\r\n\r\nIV. Setor Técnico
\r\n\r\nV. Setor Operacional
\r\n\r\nParágrafo Único – O Coordenador e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.
\r\n\r\nArt. 4º - Ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil compete:
\r\n\r\nI. Convocar as reuniões da Coordenadoria;
\r\n\r\nII. Dirigir a entidade, representá-la perante os órgãos governamentais e não-governamentais;
\r\n\r\nIII. Propor planos de trabalho;
\r\n\r\nIV. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
\r\n\r\nV. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da Compdec;
\r\n\r\nVI. Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade o que se propõe a Compdec.
\r\n\r\nParágrafo Único - O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil poderá delegar atribuições aos membros do Conselho,sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais.
\r\n\r\nArt. 5º - O Conselho Municipal terá seus membros indicados pelo prefeito e será composto por representantes do executivo, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONG’s, entidades privadas e etc), podendo ainda haver representantes do legislativo, judiciário, bem como representantes de órgãos Estaduais e Federais sediados no município.
\r\n\r\nParágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.
\r\n\r\nArt. 6º - À Secretaria compete:
\r\n\r\nI. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
\r\n\r\nII. Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.
\r\n\r\nArt. 7º - Ao Setor Técnico compete:
\r\n\r\nI. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
\r\n\r\nII. Implantar programas de treinamento para voluntariado;
\r\n\r\nIII. Promovercampanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
\r\n\r\nIV. Estaratenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
\r\n\r\nArt. 8º - Ao Setor Operacional compete:
\r\n\r\nI. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
\r\n\r\nII. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
\r\n\r\nArt. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a Compdec solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres.
\r\n\r\nArt. 10 - Os recursos do Fundo Especial para a Proteção e Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas:
\r\n\r\na) diárias e transporte;
\r\n\r\nb) aquisição de material de consumo;
\r\n\r\nc) serviços de terceiros;
\r\n\r\nd) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente); e
\r\n\r\ne) obras e reconstrução.
\r\n\r\nArt. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos:
\r\n\r\na) Prévio empenho;
\r\n\r\nb) Fatura e Nota Fiscal;
\r\n\r\nc) Balancete evidenciando receita e despesa; e
\r\n\r\nd) Nota de pagamento.
\r\n\r\nArt. 12 - A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso poderá fazer constar dos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de proteção e defesa civil.
\r\n\r\nArt. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto 1.166/2009.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 16 de novembro de 2021.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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