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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 161, Ano VIII Bom Sucesso, sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 3.904/2021 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

         DECRETO Nº 3.904/2021 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

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REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.686/2021 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC.

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Art. 1º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - Compdec é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de proteção e defesa civil, no município.

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Art. 2º - São atividades da Compdec:

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I.       executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em âmbito local;

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II.      coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;

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III.     incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;

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IV.     identificar e mapear as áreas de risco de desastres;

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V.      promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;

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VI.     vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

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VII.    organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;

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VIII.   manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

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IX.     mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastres;

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X.      realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;

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XI.     promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;

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XII.    proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;

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XIII.   manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção e defesa civil no município;

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XIV.   estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e

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XV.    prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres;

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XVI.   desenvolver cultura municipal de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência no município acerca dos riscos de desastres local;

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XVII.  estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;

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XVIII. estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;

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XIX.   estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;

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XX.    oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil;

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XXI.   fornecer dados e informações para o Sistema Integrado de Informação de Desastres (S2ID);

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XXII.  elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;

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XXIII. propor à autoridade competente a previsão recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;

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XXIV. propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 01-MI, de 24 de agosto de 2012;

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XXV. estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;

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XXVI. implantar programas de treinamento para o corpo voluntariado municipal;

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XXVII.         implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;

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XXVIII.        estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas); e

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Art. 3º - A Compdec tem a seguinte estrutura:

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I.       Coordenador Executivo

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II.      Conselho Municipal

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III.     Secretaria

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IV.     Setor Técnico

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V.      Setor Operacional

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Parágrafo Único – O Coordenador e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.

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Art. 4º - Ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil compete:

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I.       Convocar as reuniões da Coordenadoria;

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II.      Dirigir a entidade, representá-la perante os órgãos governamentais e não-governamentais;

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III.     Propor planos de trabalho;

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IV.     Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;

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V.      Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da Compdec;

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VI.     Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade o que se propõe a Compdec.

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Parágrafo Único - O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil poderá delegar atribuições aos membros do Conselho,sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais.

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Art. 5º - O Conselho Municipal terá seus membros indicados pelo prefeito e será composto por representantes do executivo, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONG’s, entidades privadas e etc), podendo ainda haver representantes do legislativo, judiciário, bem como representantes de órgãos Estaduais e Federais sediados no município.

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Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.

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Art. 6º - À Secretaria compete:

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I.       Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;

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II.      Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.

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Art. 7º - Ao Setor Técnico compete:

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I.       Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;

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II.      Implantar programas de treinamento para voluntariado;

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III.     Promovercampanhas  públicas e educativas para  estimular  o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;

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IV.     Estaratenta  às  informações  de  alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;

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Art. 8º - Ao Setor Operacional compete:

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I.       Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;

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II.      Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.

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Art. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a Compdec solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres.

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Art. 10 - Os recursos do Fundo Especial para a Proteção e Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas:

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a)       diárias e transporte;

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b)      aquisição de material de consumo;

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c)       serviços de terceiros;

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d)      aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente); e

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e)       obras e reconstrução.

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Art. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos:

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a)       Prévio empenho;

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b)      Fatura e Nota Fiscal;

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c)       Balancete evidenciando receita e despesa; e

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d)      Nota de pagamento.

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Art. 12 - A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso poderá fazer constar dos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de proteção e defesa civil.

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Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto 1.166/2009.

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         Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 16 de novembro de 2021.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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