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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 117, Ano V Bom Sucesso, sexta-feira, 28 de setembro de 2018 Atos do Executivo - Decretos Decreto nº 3412/2018

 

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DECRETO Nº 3.412/2018, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018

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“DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ULTRASSONOGRAFIA”

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            Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais;

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            Considerando a necessidade de credenciar profissionais para realização de serviços de ultrassonografia como o objetivo de atender a demanda dos usuários do sistema público de saúde;

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            Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em parecer emitido na consulta nº 811.890 considera legal a realização de credenciamento para prestação de serviços como o de ultrassonografia.

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            Considerando os valores pagos pelo município de Bom Sucesso nos contratos firmados nos anos de 2015 e 2017, para pagamento de ultrassonografia.

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DECRETA:

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Art. 1° Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde credenciar profissionais médicos, pessoas jurídicas, para realização de serviços de ultrassonografia, com objetivo de atender a demanda dos usuários do sistema público de saúde, neste Município de Bom Sucesso, conforme as condições estipuladas em Edital de Credenciamento.

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Art. 2º A Comissão Permanente de Licitações, nomeadaatravés daPortaria nº 001/2018 de 02 de janeiro de 2018 fará publicar "Edital de Credenciamento Publico", nos termos do art. 115 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convocando prestadores de serviço, abrindo inscrições.

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Parágrafo único. Todos os prestadores de serviço de ultrassonografia, interessados e que cumpram os requisitos estabelecidos no "Edital de Credenciamento" poderão comparecer para inscrição.

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Art. 3º Para efetivação do credenciamento o interessado deverá comprovar, sem prejuízo da satisfação de outros requisitos definidos no Edital:

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I - estar apto, habilitado e autorizado a funcionar no exercício da atividade pretendida, com inscrição e registro na entidade profissional;

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II - ter conhecimento e aceitar as condições previstas no "Edital de Credenciamento";

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III - declarar disposição e disponibilidade para prestar atendimento conforme demanda apresentada pela Secretaria de Municipal de Saúde.

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Art. 4°os credenciados que forem contratados serão acionadas para prestação dos serviços de acordo com os critérios e as necessidades da Secretaria Municipal deSaúde.

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Art. 5º Os valores previstos nos editais de Credenciamento deverão obedecer aos preços máximos estabelecidos no Anexo I a este Decreto.

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§1º A variação dos preços observará prévia e ampla pesquisa de mercado e expedição de novo Decreto de ratificação de preços.

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§ 2º A contratação de credenciados para prestação dos serviços respeitará os preços estabelecidosneste Decreto.

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Art. 6º Compete à Comissão Permanente de Licitações, sem prejuízo das competências já estabelecidas:

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I - supervisionar e operacionalizar a tramitação do protocolado;

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II - elaborar minuta de Edital de Credenciamento;

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III - publicar o Edital de Credenciamento;

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IV - receber e analisar adocumentação;

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V –encaminhar os autos do processo de licitação à Procuradoria Municipal para emissão de parecer quanto a legalidade dos atos;

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VI – encaminhar os autos do processo de licitação para ratificação da inexigibilidade, adjudicação e homologação.

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Parágrafo único. Sempre que entender necessário, a Comissão Permanente de Licitações poderá diligenciar junto a quaisquer órgãos da Administração Municipal, a fim de obter subsídios para as suas decisões, e, em especial à Assessoria Jurídica Municipal que emitirá parecer jurídico acerca da situação colocada.

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Art. 7º Todas as informações necessárias à efetivação do credenciamento deverão estar previstas nos Editais de Credenciamento.

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Art. 8º A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 é a norma a ser obedecida para realização dos procedimentos do Credenciamento.

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Art. 9º Os editais de Credenciamentosserão publicados com antecedência mínima de 15(quinze) dias uteis, no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura Municipal, em jornal (diário) de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de grande circulação municipal ou região e deverão conter:

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I –relação das ultrassonografias que serão objeto docredenciamento;

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II - o órgão e o local para informações sobre as condições de participação;

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III - a data a partir da qual serão recebidos os envelopes;

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IV - a data final de recebimento dos envelopes;

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V – determinação para que as listas dos profissionais, com nomes e exames credenciados, sejampublicadas no site da Prefeitura Municipal e Diário Oficial de Bom Sucesso;

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VI – proibição expressa de cobrança por parte dos profissionais, de qualquer valor dos usuários do serviço público de saúde, seja a que título for.

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Parágrafo único. Quaisquer alterações nas condições de prestação dos serviços ou mudança nos valores a serem pagos, a título de remuneração, alteram as condições do edital, ensejando nova publicação.

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Art. 11 O processo de inexigibilidade oriundo do credenciamento será autuado em expediente próprio, instruído na forma do art. 38 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e conterá:

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I - indicação de dotação orçamentária, bem como a sua reserva, e declaração do ordenador da despesa;

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II - minuta de edital de credenciamento, devidamente aprovada pela Procuradoria Municipal;

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III - autorização para abertura do processo de inexigibilidade;

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IV - ata da sessão de abertura dos envelopes de habilitação;

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V - comprovação da publicação do resultado do julgamento;

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VII - cópia do instrumento contratual;

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VIII - parecer da Procuradoria Municipal quanto aos pedidos de aditamento contratual às impugnações; de editais, aos recursos contra decisões exaradas nos autos e demais oportunidades em que for instada a se manifestar.

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Art. 12 As decisões serão comunicadas aos interessados mediante intimação por meio do Diário Oficial do Município.

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Art. 13 Os credenciados contratados para prestação dos serviços sujeitar-se-ão aos mecanismos de regulação e às auditorias da Administração Municipal, sem prejuízo das demais exigências contidas no Edital de Credenciamento.

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Art. 14 Anexo a esteDecreto, parte integrante do mesmo:

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I – Anexo – I descrição e preços máximos dos serviços;

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Art.15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de setembro de 2018.

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Porfirio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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ANEXO – I

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TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS

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MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO

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Item

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EXAMES

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Valor unitário Ultrassonografia

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01

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ULTRASSONOGRAFIA ABDOMEM SUPERIOR (FÍGADO, VESÍCULA, VIAS BILIARES)

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R$ 95,00

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\r\n

02

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\r\n

ULTRASSONOGRAFIA ABDÔMEN TOTAL

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\r\n

R$ 95,00

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\r\n

03

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\r\n

ULTRASSONOGRAFIA VIA URINÁRIAS

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\r\n

R$ 95,00

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\r\n

04

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\r\n

ULTRASSONOGRAFIA BOLSA ESCROTAL

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R$ 95,00

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05

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\r\n

ULTRASSONOGRAFIA MAMAS

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\r\n

R$ 95,00

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\r\n

06

\r\n
\r\n

ULTRASSONOGRAFIA PRÓSTATA VIA ABDOMINAL

\r\n
\r\n

R$ 95,00

\r\n
\r\n

07

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\r\n

ULTRASSONOGRAFIA PRÓSTATA VIA TRANSRETAL

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\r\n

R$ 95,00

\r\n
\r\n

08

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\r\n

ULTRASSONOGRAFIA TIREÓIDE

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\r\n

R$ 95,00

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\r\n

09

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\r\n

ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA

\r\n
\r\n

R$ 95,00

\r\n
\r\n

10

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\r\n

ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA MORFOLÓGICA

\r\n
\r\n

R$ 95,00

\r\n
\r\n

11

\r\n
\r\n

ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA

\r\n
\r\n

R$ 95,00

\r\n
\r\n

12

\r\n
\r\n

ULTRASSONOGRAFIA ENDOVAGINAL

\r\n
\r\n

R$ 95,00

\r\n
\r\n

13

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\r\n

ULTRASSONOGRAFIA INGUINAL

\r\n
\r\n

R$ 95,00

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\r\n\r\n

 

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